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Conhecendo as peças da 2ª Fase da OAB em Direito Administrativo

Estuda para a OAB e tem curiosidade de saber quais peças práticas já foram cobradas nas segundas fases de cada exame e de cada uma das disciplinas? Criamos a série Conhecendo as peças da 2ª fase da OAB com as peças prático-profissionais cobradas em cada um dos exames, para te ajudar a conhecer bem a prova. Neste episódio, você confere os dados estatísticos da disciplina de Direito Administrativo. Continue a leitura e entenda!

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Post atualizado em 31/08/2022

A segunda fase do XXXVI Exame da OAB está marcada para o dia 11/12/2022, conforme calendário divulgado no edital de abertura.

Pensando nesta etapa, perguntamos: você sabe quais peças foram cobradas em cada disciplina nos exames anteriores?

Para responder a essa pergunta, enumeramos abaixo todas as peças exigidas nas provas de segunda fase de Direito Administrativo. Se esta é a disciplina que você escolheu, aproveite para anotar todos os dados que coletamos, pois certamente lhe ajudarão a ter um estudo estratégico da prova.

Antes de tudo, é importante lembrar que a primeira prova unificada foi realizada pelo Cespe/Cebraspe. Apenas do segundo Exame Unificado em diante é que as provas foram organizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Abaixo, você confere o número do exame e peça solicitada. Vamos lá? 

  • 35°: Contestação
  • 34°: recurso ordinário em mandado de segurança
  • 33º: Agravo de Instrumento
  • 32º: Apelação em Mandado de Segurança
  • 31º: Ação Popular
  • 30º: Contestação (em face de uma ação de improbidade – art. 17, § 9º, da Lei n. 8429/92)
  • 29º: Ação Anulatória (reintegração de servidor e indenizações pelo período afastado)
  • 28º: Petição Inicial (responsabilidade civil do Poder Público – art. 37, § 6º, CF/88)
  • 27º: Inicial de Mandado de Segurança (servidor impedido de tomar posse em cargo público)
  • 26º: Inicial de uma Ação Civil Pública (concessão de serviço público)
  • 25º: Petição Inicial (ação anulatória do ato de demissão e/ou de reintegração em cargo no serviço público)
  • 25º (Porto Alegre): Apelação (desapropriação)
  • 24º: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (preterição em concurso público)
  • 23º: Agravo de Instrumento (responsabilidade civil do Estado)
  • 22º: Apelação (improbidade administrativa)
  • 21º: Apelação em Mandado de Segurança (separação de poderes, princípio da legalidade, concessão de benefício denominado de “aluguel social” por um município)
  • 20º: Apelação (desapropriação indireta)
  • 20º (reaplicação em Porto Velho): Petição Inicial (reequilíbrio econômico-financeiro em contrato administrativo)
  • 19º: Petição Inicial (questionamento acerca da lisura de um processo administrativo disciplinar)
  • 18º: Mandado de Segurança (impugnação de edital de licitação)
  • 17º: Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela (sanções aplicadas a uma sociedade com base na Lei de Licitações)
  • 16º: Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela (fornecimento de medicamentos para pessoa com doença degenerativa)
  • 15º: Petição Inicial de Ação Popular (questionamento quanto à transferência de recursos públicos para organização social)
  • 14º: Mandado de Segurança com Pedido Liminar (eliminação de participante em licitação)
  • 13º: Apelação (ampliação de área construída em apartamento que veio a ser questionada pelo município)
  • 12º: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (teto remuneratório de defensores públicos)
  • 11º: Petição Inicial de ação de rito ordinário (penalidade aplicada a servidores)
  • 10º: Contestação (responsabilidade civil do Estado e do servidor)
  • 9º: Ação ordinária (reintegração de servidor)
  • 8º: Agravo de Instrumento (em face de decisão que confirmou eliminação de candidato que tinha tatuagem)
  • 7º: Ação Popular (anulação de contrato celebrado por um município no qual o sócio da empresa era filho da companheira do prefeito)
  • 6º: Ação de desapropriação indireta ou uma ação ordinária com pedido de indenização por apossamento administrativo
  • 5º: Mandado de Segurança contra ato de Governador (questionamento quanto à caducidade de uma concessão)
  • 4º: Ação Ordinária com pedidos de responsabilidade civil (indenização) contra a União (atuação negligente em cirurgia realizada em hospital público)
  • 3º: Contestação (em face de uma ação de improbidade – art, 17, §9º, da Lei 8.429/92)
  • 2º (2010.2 – FGV daqui em diante):  Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município (falta de tampa e de sinalização no bueiro)
  • 1º: (Cespe – 2010.1): Mandado de Segurança com pedido liminar

Conforme dito no início, com esses dados ficará muito mais fácil enxergar a prova estrategicamente, o que também lhe proporcionará um estudo mais focado e planejado.

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Escrito por Rodrigo Leite

Mestre em Direito Constitucional, Autor,

Assessor no TJRN e conteudista do SupremoTV.

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