Esperando o edital da Polícia Federal? Neste artigo, você encontrará atualizações sobre o próximo certame e entenderá como funcionou o último concurso para a Carreira de Delegado. Continue a leitura!
No dia 08/10/2020, durante a formatura dos novos Policiais Federais na Academia Nacional de Polícia – ANP, o Presidente Jair Bolsonaro se manifestou sobre o novo concurso para provimento de cargos no Órgão. Segundo ele, “E como disse há pouco também, por iniciativa do Diretor-Geral e do Ministro da Justiça, conseguimos também, junto ao Ministro da Economia, a oportunidade de mais duas mil vagas para o ano que vem. Estamos ultimando a confecção do edital, de modo que, o mais rapidamente possível, possamos ter esse efetivo a mais para somar a vocês, para combater, então, o crime organizado em nosso país.”.
No final de julho deste ano, uma outra notícia sobre este concurso já havia sido divulgada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça. Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan, ele afirmou que “A partir de um reunião que tivemos essa semana, eu, o Presidente da República e o Ministro Paulo Guedes, nós estamos preparando os trâmites internos para abrirmos um concurso com cerca de 2 mil vagas para a Polícia Federal.”. E complementou, dizendo que “Nós vamos ter o maior efetivo da história da Polícia Federal, justamente para combate à criminalidade organizada.”.
Além disso, o Diretor-Geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, também havia confirmado as informações do Ministro em uma live realizada no dia 06 de agosto de 2020, no canal da Associação dos Delegados de Polícia Federal – ADPF no YouTube.
Após todas essas manifestações, concurseiros de todo o Brasil renovaram suas expectativas! E, para te explicar como funcionou o último concurso para os cargos de Agente e Escrivão, o Time Supremo analisou o edital de 2018! Vamos entender?
ÚLTIMO CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
O último concurso para Delegado foi realizado em 2018 pelo CEBRASPE e oferecia 112 vagas para ampla concorrência, 30 para candidatos negros e 8 para candidatos com deficiência.
O requisito para preenchimento das vagas era diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial, conforme determina a Lei 9.266/96.
A remuneração era de R$ 22.672,48 e a jornada de trabalho era de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
O candidato precisava passar por oito fases, divididas da seguinte forma:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Avaliação médica, de caráter eliminatório;
- Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
- Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
- Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.
A prova objetiva durou 4 horas e contou com 120 itens para julgamento de certo ou errado. As disciplinas exigidas foram as seguintes:
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial
- Direito Internacional Público e Cooperação Internacional
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Criminologia
- Direito Previdenciário
- Direito Financeiro e Tributário
A prova discursiva, aplicada no mesmo dia da prova objetiva, em turno distinto, valia 24 pontos e consistia em três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, valendo 4 pontos cada uma, e uma peça profissional de até 90 linhas, no valor de 12 pontos. As matérias exigidas nessa fase foram Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal.
De acordo com o edital, respeitados os empates na última colocação, seria corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até as seguintes posições:
- Ampla concorrência: 448ª
- Candidatos negros: 120ª
- Candidatos com deficiência: 32ª
No exame de aptidão física, do qual participaram apenas os candidatos aprovados na prova discursiva, foram exigidos os seguintes exercícios:
- Teste em barra fixa;
- Teste de impulsão horizontal;
- Teste de natação (50 metros); e
- Teste de corrida de 12 minutos.
Para que o candidato fosse considerado apto no exame de aptidão física, precisava obter o desempenho mínimo de 2 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 pontos no conjunto dos testes. Aquele que não alcançasse o mínimo exigido seria considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
Para a prova oral, próxima fase do concurso, foram convocados todos os candidatos considerados aptos na fase anterior. Ela valia, em seu conjunto, 16 pontos e versava sobre as matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, sendo eliminado aquele que não alcançasse, no mínimo, 8 pontos ou que não comparecesse para sua realização.
Essa fase durou 20 minutos, tempo em que o candidato deveria ler e responder às perguntas que lhe foram entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.
A próxima fase, avaliação médica, tinha o objetivo de aferir se o candidato, com deficiência ou não, gozava de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que seria submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo. Ao final da avaliação, os candidatos eram considerados aptos ou inaptos.
Se considerados aptos, seriam submetidos à fase de avaliação psicológica, que consistia na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente para identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo.
Essa fase visava verificar, dentre outros, a capacidade de concentração e atenção, a capacidade de memória, os tipos de raciocínio e as características de personalidade, tais como controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outras.
Na prova de títulos, fase subsequente à de exames psicológicos, os candidatos precisavam apresentar comprovações de atividades que pudessem lhe conferir maiores pontos na lista de classificados. Os títulos aceitos e suas respectivas pontuações foram os seguintes:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em Direito: 2 pontos cada título, até o máximo de 2 pontos totais;
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado em Direito: 1 ponto cada título, até o máximo de 1 ponto total;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Direito: 0,50 ponto, até o máximo de 0,50 ponto total;
- Exercício no cargo de Delegado de Polícia: 0,40 por ano completo sem sobreposição de tempo, até o máximo de 2 pontos;
- Exercício em cargo público de natureza policial, exceto o do item anterior, nas instituições de Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis ou polícias militares: 0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo, até o máximo de 1,5 ponto.
Após a fase de títulos, os candidatos foram submetidos à investigação social, oportunidade em que era necessário entregar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) preenchida. Vale lembrar que essa investigação teve início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminou apenas com o ato de nomeação.
Após a classificação na primeira etapa do concurso, nos termos dos itens 18 e 19 do edital, os candidatos foram convocados para o envio de documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (item 20.1).
O Curso de Formação Profissional é realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Ainda segundo o edital, durante o Curso, o aluno regularmente matriculado fazia jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidiriam os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
A escolha da lotação foi feita com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional.
Clique aqui e acesse o edital:
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PF_18/arquivos/ED_1_DPF_2018___ABT.PDF
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Comments (3)
Maria Glirlene Neres Soaressays:
9 de October de 2020 at 15:25olá,você aconselha a quem não tem prática fazer a prova?Eu estudo para polícia civil, a federal está dentre os meus principais objetivos.
Adrianasays:
9 de October de 2020 at 18:49Adorei a explicação!
Eu que sou iniciante pra concurso público, fico sem saber como funciona.
Muito grata!
Adrianasays:
9 de October de 2020 at 18:49Adorei a explicação!
Eu que sou iniciante pra concurso público, fico sem saber como funciona.