Vai fazer a prova para Delegado MS? Continue a leitura e fique por dentro das regras para a prova objetiva!
Foi divulgado no dia 29/11/2021 o edital que dispõe sobre as regras para realização da prova objetiva e convoca os candidatos para a sua realização.
A prova escrita objetiva possui caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 5 (cinco) horas e será realizada no município de Campo Grande, no dia 4 de dezembro de 2021, no período da tarde.
A abertura dos portões ocorrerá às 13 (treze) horas e o seu fechamento será realizado às 14 (quatorze) horas, impreterivelmente, observando-se o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para a realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos deverão comparecer aos locais designados no edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechamento dos portões, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul, portando seu documento oficial de identificação com foto original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que não apague, fabricada em material transparente, além de outros objetos individuais, tais como máscaras e álcool em gel.
Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato a realização de consulta a quaisquer tipos de materiais, tais como livros, manuais, impressos ou similares.
Para a identificação do candidato na Prova Escrita Objetiva, somente serão aceitos os originais dos seguintes documentos com foto, devendo ser apresentado, preferencialmente, aquele utilizado no momento da inscrição: Cédula Oficial de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública (com o registro da etnia indígena, quando for o caso); Carteiras expedidas pelas Forças Armadas ou por suas forças auxiliares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH – Carteira de Motorista); Carteira, com valor de identidade, expedida por órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, por órgãos ou Conselhos de Classe, desde que possua validade expressa em todo o território nacional; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Passaporte Brasileiro.
Não serão aceitos para identificação do candidato quaisquer documentos não previstos no parágrafo anterior, assim como protocolos, cópias autenticadas, documentos em formato digital ou apresentados eletronicamente.
O documento de identificação com foto deverá estar em perfeitas condições de forma e dentro de seu prazo de validade (quando for o caso), permitindo, com clareza, a identificação do candidato, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Escrita Objetiva, e que tiver solicitado o atendimento especial deverá no dia designado para realização da Prova, comparecer acompanhada de uma única pessoa adulta, que ficará em sala reservada e será a responsável pela guarda da criança. Cita-se ainda que NÃO haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
Ressalta-se que a candidata que não comparecer com seu acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das fases ou atividades.
- MEDIDAS SANITÁRIAS NECESSÁRIAS CONTRA A PROPAGAÇÃO DA COVID-19
Deverão ser observadas pelos candidatos todas as medidas de biossegurança necessárias ao enfrentamento da proliferação da COVID-19, recomendadas pelas autoridades competentes, bem como as seguintes orientações:
- Distanciamento social entre os candidatos, e entre os candidatos e os fiscais, aplicadores, avaliadores, ou qualquer outro profissional da organização do certame, salvo situações excepcionais, e desde que utilizados equipamentos de proteção individual que reduzam significativamente riscos de contágio e propagação da COVID-19;
- Observar as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros;
- Em hipótese alguma será permitido qualquer empréstimo ou compartilhamento de materiais;
- Utilização de máscaras de proteção, que cubram as vias respiratórias e boca, caseiras ou artesanais feitas de tecido, ou cirúrgicas. Em nenhuma hipótese será permitida a retirada das máscaras nos locais de prova, salvo para consumo de água;
- Portar, nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva, seus próprios copos ou garrafas com água;
Ainda será permitido à equipe de aplicação das provas, a qualquer momento, realizar a vistoria da parte interna das máscaras; não sendo permitido o uso de luvas, gorros, óculos de proteção ou protetores faciais pelos candidatos.
É terminantemente proibido o ingresso no local de realização da Prova Escrita Objetiva, de candidatos que tenham sido diagnosticados com COVID-19 ou que tenham prescrição médica de isolamento e distanciamento social.
O descumprimento das especificações contidas neste item implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na folha de respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que não apague, fabricada em material transparente, devendo o candidato preencher correta e completamente os espaços, permitindo a precisa leitura óptica das respostas.
O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, comunicando imediatamente ao fiscal de sala quaisquer inconsistências identificadas.
A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da Prova Escrita Objetiva e, portanto, não poderá ser amassada, molhada, dobrada, rasgada, ou, de qualquer modo, danificada, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua leitura e correção.
O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita. Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura ou sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação 0,00 (zero) na Prova Escrita Objetiva, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.
Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas, indevidas, ou de eventuais danos.
Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o Edital, com as orientações contidas no Caderno de Questões ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
O gabarito oficial preliminar será divulgado na data provável de 6 de dezembro de 2021, por meio de Edital próprio, com a abertura do respectivo prazo para recurso.
Confira aqui o edital na íntegra:
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