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É POSSÍVEL SER UM CANDIDATO POLÍTICO SEM PARTIDO? 

A “candidatura avulsa” é a tentativa de concorrer a um cargo eletivo no Brasil sem estar filiado a um partido político 

A Constituição Federal de 1988 é explícita ao definir a filiação partidária como condição de elegibilidade e a vinculação dos candidatos a partidos políticos é uma exigência fundamental para a organização e a integridade do sistema representativo 

Trata-se não apenas de uma escolha do constituinte, mas de uma garantia estrutural da democracia representativa 

Com isso, a Suprema Corte definiu que no sistema eleitoral brasileiro, são inviáveis as candidaturas avulsas porque a filiação partidária é um requisito constitucional inafastável (CF/1988, art. 14, § 3º, V) 

Tese Fixada: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.” RE 1.238.853/RJ, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 25.11.2025. 

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