Entenda neste artigo o que é a revisão da vida toda e tudo sobre a recente decisão do STF!
A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que tem como objetivo corrigir erros na apuração do tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ela amplia o período de cálculo da aposentadoria para considerar todas as contribuições ao longo da vida do trabalhador, e não apenas o período entre 1994 e a data da aposentadoria.
Muitas pessoas foram afetadas, especialmente aquelas que tiveram poucas contribuições após 1994, devido ao divisor mínimo. Esse mecanismo tem como objetivo calcular a média das contribuições para o INSS, o que reduziu o valor de aposentadoria de uma significativa quantidade de aposentadorias por idade, especialmente para aqueles que tiveram poucas contribuições após 1994.
A partir do Tema Representativo de Controvérsia número 999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todos os processos que tinham como objeto a Revisão da Vida Toda, e em 2019 foi decidido que a tese da Revisão da Vida Toda pode ser feita, de fato, para os segurados que se encaixam nos seguintes requisitos:
- A revisão pode ser solicitada por aqueles que se aposentaram após 1999 até a data da entrada da reforma previdenciária de 13/11/2019.
- Aqueles que se aposentaram após a reforma de 2019, podem ainda ter direito à revisão se possuírem direito adquirido nas regras anteriores a reforma.
- Completou a idade de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019
- Preencheu o tempo de contribuição antes da reforma previdenciária
- Ter salários e contribuições de valores bons antes de 1994
- Poucos salários ou de menor valor após 1994
- Pode ser beneficiado por ter caído no divisor mínimo, ainda que o salário seja baixo antes de 1994
Em abril de 2021, o STF decidiu que o Tema é dotado de repercussão geral.
No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se mostrou favorável à tese da Revisão da Vida Toda. A votação foi acirrada, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação da Revisão.
Como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.
A Revisão da Vida Toda pode ser solicitada pelo próprio segurado ou por seu representante legal. A solicitação pode ser feita em qualquer momento, desde que o segurado ainda esteja recebendo o benefício ou tenha direito a ele.
É importante destacar que a Revisão da Vida Toda não é cumulativa com outras revisões, ou seja, só é possível fazer uma revisão por período de tempo.
Para realizar a Revisão da Vida Toda, é preciso apresentar documentos comprobatórios dos períodos de tempo que foram omitidos ou incluídos indevidamente na contagem do tempo de contribuição. Também é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
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