O Presidente da República sancionou hoje, quinta-feira (28), a Lei 15.035/2024, que permite o acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.
Além de nome e CPF, o cadastro deve informar, ainda, o crime pelo qual o réu foi condenado já em primeira instância.
Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.
Os crimes listados para a consulta são estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
Ainda, em casos em que a medida seja excepcionalmente recomendada, o juiz poderá, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu. Além disso, caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.
Essa inovação legislativa também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A consulta pública será feita por meio do nome completo e do número do CPF, e será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fonte: Cadastro com dados de condenados por crimes sexuais vai a sanção — Senado Notícias
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