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Médico Legista PCMG: recursos contra a prova objetiva

Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Médico Legista de Polícia Civil de Minas Gerais, realizada no domingo dia 26 de janeiro de 2025, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação.

Não só na formulação de recursos, mas também acertando em diversos pontos que caíram nas provas durante as aulas. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

Este artigo poderá ser atualizado a qualquer momento, caso nossos professores entendam haver novos fundamentos recursais contra o gabarito preliminar.

Disciplina: Patologia
Professor: Ian Marques
Prova: Tipo 1 – Branca

A terceira proposição da Questão 61, Prova tipo 01 para o cargo de Médico-legista de Minas Gerais foi considerada verdadeira e diz o seguinte: “O balão volumétrico é usado no preparo de soluções com volumes 100% precisos e prefixados.” 

O gabarito deve ser alterado para letra A (V-F-F) porque a precisão da medição de volumes vai ser dependente da CALIBRAÇÃO desta vidraria. O termo “volumes 100% precisos” como descrito no item induziu o candidato ao erro. Portanto, a terceira proposição é falsa. 

Vejamos o exposto no artigo científico INCERTEZAS DE MEDIÇÃO ENVOLVIDAS NA CALIBRAÇÃO DE VIDRARIA:  

Os laboratórios analíticos nas suas mais diversas áreas de atuação, necessitam garantir a confiabilidade de seus resultados através de procedimentos e técnicas validadas. Como meio de garantir o resultado analítico é necessário que toda a vidraria volumétrica utilizada seja calibrada através de procedimentos que permitam determinar a incerteza de medição.” 

“A calibração de vidraria volumétrica exige condições ambientais tais como: temperatura ambiente, temperatura da água utilizada para calibração, umidade relativa, pressão atmosférica, controladas por instrumentos calibrados por laboratórios credenciados à Rede Brasileira de Calibração (RBC). Tais instrumentos com seus resultados de medição, combinados com os resultados da calibração de vidrarias volumétricas de laboratório geram erros desconhecidos nos valores de medição, o que gera dúvida em um resultado de medição.” 

“A quantidade provável de erros desconhecidos pode ser definida apenas por meio de uma estimativa mais aprofundada chamada incerteza de medição. Ela é calculada de acordo com o Guia para Expressão de Incerteza de Medição (Guide to the Expression of Uncerrtainty in easurement) da ISO (GUM).” 

CONCLUSÃO DO RECURSO: sem o cálculo das incertezas de medição advindas do procedimento de calibração não é possível afirmar que o balão volumétrico gera a medição de um volume 100% preciso como descrito na proposição considerada como verdadeira no Gabarito Oficial. O gabarito da questão deve ser alterado para letra A. 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: PADILHA MC et al. INCERTEZAS DE MEDIÇÃO ENVOLVIDAS NA CALIBRAÇÃO DE VIDRARIA VOLUMÉTRICA DE LABORATÓRIO. V Congresso Latino-Americano de Metrologia. 

A terceira proposição LETRA C da Questão 67, Prova tipo 01 para o cargo de Médico-legista de Minas Gerais foi considerada verdadeira e diz o seguinte: “a paciente poderá receber plasma doador ABO (A) ou (AB) Rh positivo ou negativo” 

A questão deve ser ANULADA porque a proposição descrita na letra C só seria verdadeira se consideradas negativas todas as variações e incompatibilidades que poderiam ser detectadas com os TESTES IMUNO-HEMATOLÓGICOS PRÉ-TRANSFUSIONAIS. 

Segundo o MINISTÉRIO DA SAÚDE: O serviço de hemoterapia deverá realizar os exames imuno-hematológicos para a qualificação do sangue do doador, conforme a Portaria n° 158 de 2016, a fim de garantir a eficácia terapêutica e a segurança da futura doação, as quais incluem a tipagem ABO, tipagem RhD e pesquisa de anticorpos anti-eritrocitários irregulares. Como as demais alternativas da questão mencionam a PROVA CRUZADA isso induziu o candidato a pensar que outros testes confirmatórios poderiam ser realizados para que a paciente pudesse receber plasma doador ABO (A) ou (AB) Rh positivo ou negativo, como afirma a proposição que deve ser anulada. 

A Pesquisa de Anticorpos Irregulares tem como objetivo pesquisar no soro do paciente a presença  de  aloanticorpos irregulares  voltados  contra  antígenos  clinicamente significantes de importância transfusional e/ou gestacional (Hemocentro de Campinas, 2010). De acordo com artigo 122  da  RDC  158  de  2016, a  pesquisa  de  anticorpos antieritrocitários irregulares deve   ser   realizada   no   sangue   dos   doadores,   empregando-se   métodos   que evidenciem   a   presença   de   anticorpos clinicamente   significativos. Os anticorpos   clinicamente   significantes   são   os   anticorpos   contra antígenos   eritrocitários (principalmente contra  os  sistemas  Rh,  Kell,  Duffy,  Kidd,  Lewis,  MNSs),  estando  eles associados à  diminuição  da  sobrevida  de  hemácias  transfundidas  e areações  transfusionais (Hemocentro  de  Campinas,  2010). Por isso  este  teste  tem  que  ser  realizado  antes  do  ato  da transfusão  sanguínea,  pois  ele  previne  que  o  receptor  com  um  anticorpo  irregular  seja transfundido com hemácias com antígenos. correspondentes, e possa destruí-las, aumentando a possibilidade de desenvolver mais anticorpos irregulares e dificultando o processo de seleção de bolsas compatíveis em transfusões posteriores. 

CONCLUSÃO DO RECURSO: sem a realização da Pesquisa de Anticorpos Irregulares e a realização de Prova Cruzada não se pode afirmar que a paciente poderá receber plasma doador ABO (A) ou (AB) Rh positivo ou negativo. Questão deve ser anulada por falta de gabarito verdadeiro. 

BIBLIOGRAFIA: 

Ministério da Saúde (BR). Resolução RDC n° 34/2014, de 11 junho de 2014. Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2014. 

Ministério da Saúde(BR). Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017. DOU nº 190 de 03/10/2017. . Disponível em ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/ informe_eletronico/2017/iels.out.17/Iels194/U_PRC-MS-GM-5_280917.pdf 

A terceira proposição da Questão 69, Prova tipo 01 para o cargo de Médico-legista de Minas Gerais foi considerada falsa e diz o seguinte: “O teste imunoquímico fecal (i-FOBT) é mais sensível do que o método colorimétrico, detectando quantidades muito pequenas de hemoglobina, nesse teste pode haver reação cruzada, gerando falso positivo com a hemoglobina de outros mamíferos.”  

A questão deve ter o gabarito alterado para letra “E” porque o teste imunoquímico é mais sensível que o guaiaco e pode sim reagir cruzadamente com o sangue de outros mamíferos (primatas superiores).  

Em seu trabalho MÉTODOS COMPARATIVOS DE SANGUE OCULTO NO RASTREAMENTO DO CÂNCER COLORRETAL: REVISÃO DE LITERATURA, Cordeiro, M.G (2018) conclui que o teste de guáiaco apresenta especificidade e sensibilidade menor do que o método imunoquímico. 

Existe uma infinidade de testes imunocromatográficos para pesquisa de sangue oculto em fezes., fabricados por empresas diferentes. O HEXAGON OBTI® (empresa HUMAN) foi projetado como um teste imunológico rápido para a detecção qualitativa de hemoglobina humana em amostras de fezes (sangue oculto nas fezes). Além disso, o teste é adequado para fins forenses para determinar se os vestígios de sangue são de origem humana/primata. 

O fabricante do teste HEXAGON OBTI® realizou testes de especificidade e sensibilidade e concluiu que resultados positivos foram obtidos com sangue de primatas e de Mustelidae (família da doninha) como demonstrado na tabela abaixo. E estes animais são mamíferos (disponível em: http://www.human-de.com/data/gb/vr/1t-obti.pdf). 

CONCLUSÃO DO RECURSO:  o gabarito deve ser mudado para letra E porque todas as afirmativas estão verdadeiras. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:  

FREITAS, B. R. V. Pesquisa de sangue oculto nas fezes pelo método imunoquímico. Comparação com os achados da colonoscopia na detecção de adenomas avançados e do câncer colorretal. 2013. 81 f. Tese (Mestrado) – Curso de Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, 2013. 

HOCHMEISTER, M.N. et al. Validation Studies of an Immunochromatographic 1-Step Test for the Forensic Identification of Human Blood. J. Forensic Sci. 44:597-602. 1999 

Disciplina: Medicina Legal
Professora: Luciana Gazzola
Prova: Tipo 1 – Branca

Questão 37

Na questão de nº 37 da Prova Objetiva tipo 1 (Branca) aplicada para o cargo de Médico Legista, sobre as asfixias, a banca examinadora considerou como correta a assertiva “B”, que menciona que “as mortes por sufocação direta podem não deixar nenhuma marca externa no cadáver”.  

O gabarito apresentado não pode prosperar e a questão, com a máxima vênia, deve ser anulada, já que há duas alternativas corretas na questão. 

A sufocação direta é a modalidade asfíxica em que há um obstáculo à passagem do ar nas vias respiratórias em qualquer ponto, desde os orifícios naturais até as vias aéreas inferiores. Efetivamente, na perícia as alterações podem faltar no exame cadavérico externo, sendo fundamental o exame do local dos fatos. Assevera Hygino Hércules que, “na maioria das vezes, o exame externo é negativo” (HÉRCULES, Hygino C. Medicina Legal Texto e Atlas. 3ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Atheneu, 2024; página 497). 

Ocorre que a assertiva “C” também está correta, ao dizer que “o sulco do enforcado tende a ser oblíquo e mais profundo em local antagonista ao do nó.” 

No enforcamento, as características do sulco cervical têm grande importância, como afirma Hygino Hércules. O autor ressalta que o sulco “é oblíquo com relação ao eixo do pescoço e ascende desde a posição da alça até o local do nó (…); o sulco é sempre mais profundo na área pressionada pela alça”, sendo a alça o local contrário ao do nó. (HÉRCULES, Hygino C. Medicina Legal Texto e Atlas. 3ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Atheneu, 2024; página 505). 

Também Genival Veloso de França, ao resumir as principais diferenças entre os sulcos cervicais do enforcamento e do estrangulamento, afirma que o primeiro se apresenta em sentido oblíquo ascendente, interrompido no nó e de profundidade desigual, já que é mais profundo na parte oposta ao nó e mais superficial nas proximidades do local onde se situa o nó (FRANÇA, GV. Medicina Legal, 11a ed., 2017, pág. 161, quadro 4.2). O autor afirma expressamente que “as lesões são mais pronunciadas no lado contrário ao do nó”. 

Com tais considerações, entende-se, com a devida vênia, que a citada questão deve ser anulada, já que há mais de uma assertiva correta, o que ora se requer, atribuindo-se a pontuação a todos os candidatos. 

Questão 41

Na questão de nº 41 da Prova Objetiva tipo 1 (Branca) aplicada para o cargo de Médico Legista, sobre cronotanatognose, a banca examinadora considerou como a alternativa correta aquela contida na letra “E”, que menciona que “os livores cadavéricos são um sinal tardio de morte, contudo, nas mortes por asfixia tem instalação precoce”. 

O gabarito apresentado não pode prosperar e a questão, com a máxima vênia, deve ser anulada, já que há duas alternativas corretas na questão. 

Efetivamente, os livores constituem fenômenos cadavéricos abióticos consecutivos, mediatos ou também chamados de tardios. Nas asfixias, em razão de o sangue apresentar-se mais fluido, as hipóstases costumam ser, em regra, mais precoces. 

Ocorre que a assertiva contida na letra “D” também está correta.  

Isso porque a circulação póstuma de Brouardel, embora seja fenômeno associado especialmente à produção de gases da putrefação, mostra aparecimento bastante variável, como é de se esperar em todo estudo de estimativa de intervalo “post mortem”. São numerosas as variáveis que interferem na evolução dos fenômenos cadavéricos, especialmente condições ambientais e do próprio cadáver. Hygino de Carvalho Hércules menciona diversas situações de instalação precoce da putrefação: temperaturas ambientais elevadas, indivíduos obesos ou edemaciados, mortes por sepse (especialmente por anaeróbios). O autor discorre sobre exemplos de sua prática pericial em que observou putrefação com menos de 24 horas de morte no verão carioca e estado avançado de enfisema putrefativo com menos de 9 horas de morte, em caso de sepse por Clostridium perfringens (HÉRCULES, Hygino C. Medicina Legal Texto e Atlas. 3ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Atheneu, 2024; página 163). 

Logo, sim, a circulação póstuma de Brouardel PODE ser observada nas primeiras 12 horas após a morte, como se afirma na alternativa “D”. 

Com tais considerações, entende-se, com a devida vênia, que a citada questão deve ser anulada, já que há mais de uma assertiva correta, o que ora se requer, atribuindo-se a pontuação a todos os candidatos. 

Questão 48

Na questão de nº 48 da Prova Objetiva tipo 1 (Branca) aplicada para o cargo de Médico Legista, sobre Himenologia Forense, a banca examinadora considerou como a alternativa correta aquela contida na letra “C”, que menciona que “o tempo de cicatrização de uma lesão himenal está em torno de 10 dias”. 

De princípio, deve-se ressaltar que o tempo de cicatrização de uma ruptura himenal varia muito “de acordo com o estado geral da mulher, condições de assepsia vaginal, repouso do órgão, critério subjetivo do examinador, espessura da membrana, extensão e número de rupturas” (FRANÇA, GV. Medicina Legal, 11a ed., 2017, pág. 285). O mesmo autor, Genival Veloso, afirma expressamente na mesma página de sua obra que “a cicatrização se dá, em média, aos 20 dias”. Apenas a considera cicatrizada quando supera esse período. 

Também Hygino Hércules afirma que “as referências ao tempo necessário para a cicatrização da rotura são imensamente variáveis. Encontram-se na literatura notas de observação que variam de 3 a 60 dias” (HÉRCULES, Hygino C. Medicina Legal Texto e Atlas. 3ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Atheneu, 2024; página 573).  

Não se pode afirmar, portanto, que o tempo de cicatrização de uma rotura himenal traumática está “em torno de 10 dias”. 

É também fundamental a diferenciação entre roturas traumáticas e entalhes congênitos. Estes são irregularidades ou descontinuidades estruturais, naturais, que apresentam ângulos rombos (portanto, em U), enquanto as roturas apresentam ângulos agudos (em V), segundo a doutrina do autor acima citado (HÉRCULES, Hygino C. Medicina Legal Texto e Atlas. 3ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Atheneu, 2024; página 574). Tal entendimento atrai a conclusão de que a alternativa contida na letra “D” encontra-se correta. 

Com tais considerações, entende-se que a questão debatida deve ter seu gabarito alterado para a letra “D”, ou, alternativamente, que a questão seja anulada. 

Disciplina: Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa
Professora: Cris Ozil
Prova: Tipo 1 – Branca

QUESTÃO 5

RECURSO 1 

A questão 5 da prova de Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa solicitou que o candidato identificasse a alternativa que apresenta texto publicitário ou propagandístico que apela para a intimidação do leitor  

O gabarito oficial indicou a alternativa E da prova TIPO 1 como resposta correta. 

Passemos à análise. 

(E) Amor de mãe não tem limite. 

Considerando-se o enunciado visto de forma descontextualizada, embora haja a especificação do gênero no enunciado da questão, torna-se possível depreender do ato comunicativo mais de uma interpretação que não necessariamente produzirá efeito de intimidação. 

(1) Amor de mãe não tem limite. Então, cuidado se você não é o filho dela. 

Nesse primeiro contexto, o leitor, de fato, poderá se sentir intimidado por essa falta de limites resultante do amor de mãe. Se você não é filho dela, poderá se sentir ameaçado pelas eventuais ações realizadas por ela, que, no intuito de proteger o filho, poderão atingir de forma negativa qualquer pessoa que não seja cria sua. 

(2) Amor de mãe não tem limite. Então, sinta-se feliz se você ainda tem a sua, pois estará protegido dentro das asas desse amor. 

Nessa segunda proposição, a frase “amor de mãe não tem limite” passa de intimidadora a acolhedora. Isso porque, quem tiver uma mãe, sentir-se-á envolvido e protegido por esse amor. Ou seja, aqui o interlocutor poderá ser o próprio “filho protegido”. 

Portanto, não há como se afirmar, de forma descontextualizada, que a alternativa apresenta texto publicitário ou propagandístico que apela para a intimidação do leitor. 

Sendo assim, requer-se a anulação da questão. 

QUESTÃO 5  

RECURSO 2 

A questão 5 da prova de Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa solicitou que o candidato identificasse a alternativa que apresenta texto publicitário ou propagandístico que apela para a intimidação do leitor  

O gabarito oficial indicou a alternativa E da prova TIPO 1 como resposta correta. 

Passemos à análise. 

(E) Amor de mãe não tem limite. 

Considerando-se o enunciado visto de forma descontextualizada, embora haja a especificação do gênero no enunciado da questão, torna-se possível depreender do ato comunicativo mais de uma interpretação que não necessariamente produzirá efeito de intimidação. 

(1) Amor de mãe não tem limite. Então, cuidado se você não é o filho dela. 

Nesse primeiro contexto, o leitor, de fato, poderá se sentir intimidado por essa falta de limites resultante do amor de mãe. Se você não é filho dela, poderá se sentir ameaçado pelas eventuais ações realizadas por ela, que, no intuito de proteger o filho, poderão atingir de forma negativa qualquer pessoa que não seja cria sua. 

(2) Amor de mãe não tem limite. Então, sinta-se feliz se você ainda tem a sua, pois estará protegido dentro das asas desse amor. 

Nessa segunda proposição, a frase “amor de mãe não tem limite” passa de intimidadora a acolhedora. Isso porque, quem tiver uma mãe, sentir-se-á envolvido e protegido por esse amor. Ou seja, aqui o interlocutor poderá ser o próprio “filho protegido”. 

Portanto, não há como se afirmar, de forma descontextualizada, que a alternativa apresenta texto publicitário ou propagandístico que apela para a intimidação do leitor. 

Vejamos, agora, a alternativa B 

(B) Se gosta de seu filho, vacine-o!  

Embora na construção o leitor não deva se sentir necessariamente ameaçado, afinal, o ato de vacinação, em tese, só mostraria que o interlocutor não gosta de seu filho, caso não o vacine (por inferência dedutiva), poder-se-á explorar o sentido do vocábulo “intimidação” como não sendo exatamente de ameaçar, mas de pressionar a pessoa a agir de determinado modo, ou “causar constrangimento”, como é possível depreender de um dos possíveis sentidos do ato de intimidar, conforme importantes dicionários de nossa língua. 

Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito de E para B. 

Referências Bibliográficas: 
Dicionário eletrônico Hoauiss 
Dicionário eletrônico Caldas Aulete 
Dicionário eletrônico Aurélio 
Dicionário eletrônico Porto  

QUESTÃO 10

A questão 10 da prova de Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa solicitou que o candidato identificasse a alternativa em que a frase se mostrasse inteiramente correta em termos de pontuação. 

O gabarito oficial indicou a alternativa A da prova TIPO 1 como resposta correta. 

Passemos à análise. 

Há apenas o nariz, entre o riso e a lágrima. 

Sintaticamente, temos uma oração sem sujeito organizada em torno de um verbo impessoal (Há), seguido de palavra denotativa (apenas) e objeto direto (o nariz). O termo subsequente poderá ser classificado como um adjunto adverbial longo, em sua posição natural e canônica, qual seja no fim da oração.  

De acordo com importantes gramáticos da nossa língua, os adjuntos adverbiais em orações que se apresentam na ordem direta poderão ser encabeçados por vírgulas, desde que não estejam modificando diretamente um verbo intransitivo, o que não é o caso da construção da alternativa A. O gramático Paschoal Cegalla, por exemplo, admite vírgulas para marcar presença de adjuntos adverbiais, sem restringir a sua posição. O Mestre Fernando Pestana também afirma que “A vírgula é facultativa entre o complemento de um verbo e logo após um adjunto adverbial”.  

A autora Amini Boainain Hauy ainda afirma que o adjunto adverbial em oração direta dispensa a vírgula, o que pressupõe que, embora não seja necessária, não seja também condenada. Portanto, o uso de pontuação na letra A não pode ser considerada uma infração às regras impostas pela gramática normativa. 

Por outro lado, a alternativa C afirma “Se tivesse que fazê-lo, uma vez mais eu o faria”. Veja-se que temos uma oração subordinada adverbial condicional deslocada para o início do período, seguida de oração principal “uma vez mais eu o faria”. Observa-se que o trecho “uma vez mais” classifica-se como adjunto adverbial de três palavras, deslocado para o início da oração principal e para o meio do período. De acordo com importantes estudiosos de nossa língua e, conforme posicionamento já manifestado pela Academia Brasileira de Letras, devem-se usar vírgulas para isolar adjuntos adverbiais deslocados formados de três ou mais palavras. 

Sendo assim, requer-se a alteração do gabarito de C para A. 

Referências Bibliográficas: 

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da língua portuguesa. 48. ed. Ver., São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. 

HAUY, Amini Boainain Hauy. Gramática de Língua Portuguesa Padrão. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2014. 

PESTANA, Fernando José Vasconcelos. A Gramática para Concursos. As dúvidas de Português mais comuns em concursos. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. Método, 2015. 

COSTA, Cristiane Orzil. Português para Concursos. 4 ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024.

 

Disciplina: Psiquiatria
Professor: Mateus Feliciano
Prova: Tipo 1 – Branca

RECURSO PRETENDIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO 77

A questão 77 da prova tipo 1 (Branca) aplicada ao cargo de Médico Legista possui duas alternativas a serem consideradas corretas no gabarito, a alternativa “B” e a alternativa “C”. Ressalte-se que a questão solicitava o apontamento da alternativa ERRADA.  

A embriaguez patológica é definida como aquela que resulta da ingesta de pequenas doses, com manifestações intempestivas e surpreende pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos. (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal, 11 ed, p. 412). 

Essa forma de embriaguez possui definição médico-legal e não encontra correspondência com o Código Internacional de Doenças CID 10, F1 x.x. 

Dessa forma, esse tipo específico de embriaguez deve ser analisado sob a ótica do Artigo 26 do Código Penal Brasileiro de 1940 (CP/1940), uma vez que o indivíduo portador dessa condição é considerado “doente mental”. 

As definições contidas no CID 10 – F1 x.x, devem concorrer para análise da imputabilidade penal do indivíduo, o artigo 28 do Código Penal Brasileiro de 1940 e os artigos 45 e 46 da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. 

Como a doutrina médico-legal define aquele individuo com diagnóstico de embriaguez patológica como doente mental, este será inimputável. O legislador brasileiro, no artigo 26 do Código Penal Brasileiro de 1940, prevê que os doentes mentais devem ser considerados inimputáveis, não havendo previsão de semi-imputabilidade. Esse entendimento se dá na análise deste dispositivo, quando a doença mental aparece apenas no caput e não no parágrafo único do Art. 26 do CP/1940 que trata das referidas condições relacionadas a semi-imputabilidade. 

“Vale lembrar que embora o inciso II do art. 28 e seus parágrafos cuidem das diversas espécies de embriaguez devemos excluir deles a chamada embriaguez patológica. Segundo Frederico Marques, ‘a embriaguez alcoólica pode exteriorizar-se também sob formas anômalas ou patológicas, como a embriaguez delirante, a ferocitas ebriosa e outras espécies de caráter mórbido. O indivíduo, em tal caso, é um doente mental, pelo que é tido como inimputável, ex vi do art. 26 do Código Penal’.” TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal, v. II, p. 247.” 

Sendo, portanto, o indivíduo acometido pela embriaguez patológica, considerado doente mental, deverá na perícia médico legal, ao firmar este diagnóstico e compreender que tempo da ação ou da omissão, há comprometimento na capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, considerar o indivíduo sempre inimputável. Não há previsão legal de semi-imputabilidade no art. 26 do CP/1940, parágrafo único, para os doentes mentais. 

Com tais considerações, solicita-se que a questão seja anulada. 

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