Foi publicado hoje (02), o edital para Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais. O certame conta com 180 vagas. confira as principais informações sobre o edital:
Publicação do edital: 02/01/2024;
Vagas: 180;
Inscrições: 05/03/2024 até 04/04/2024;
Taxa de inscrição: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
Remuneração: R$7.175,30 (sete mil cento e setenta e cinco reais e trinta centavos);
Data da prova objetiva e discursiva: 05/05/2024;
Confira o edital completo: clique aqui.
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2024 (CFO/2024)
A CORONEL PM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS E O TENENTE-CORONEL PM CHEFE
DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições regulamentares contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº 4.452, de
14 de janeiro de 2016, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 5.321, de 31 de
outubro de 2023, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem critérios para a realização
do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS (CFO) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, para iniciar-se no ano de 2024,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, em especial o art. 42, §1º c/c
art.142, §3º, incisos VIII e X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro
de 1988 (CRFB/1988) e art. 39, §10, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro
de 1989 (CEMG/1989), bem como a Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG) e suas alterações; Lei nº 22.415, de 16 de dezembro
de 2016 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais) e suas alterações; Decreto nº 48.719, de
09 de novembro de 2023 (Altera a distribuição do efetivo dos postos e graduações da Polícia Militar
de Minas Gerais); Resolução Conjunta nº 5.329 – PMMG/CBMMG, de 05 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas
na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações; Resolução
nº 5.167, de 18 de janeiro de 2022 (Aprova as Diretrizes de Educação da Polícia Militar de Minas
Gerais e dá outras providências – DEPM); Resolução nº 5.174, de 03 de fevereiro de 2022 (Institui
a segunda edição do Catálogo de Cursos de Formação, Habilitação, Especialização e Atualização
da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências); Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro
de 2017 (Dispõe sobre a Avaliação Física Militar – AFM, a ser aplicada aos candidatos dos
concursos e processos seletivos da Polícia Militar); Resolução do Conselho Federal de Psicologia
(CFP) nº 002/2016, de 21 de fevereiro 2016, (Regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso
público e processos seletivos de natureza pública e privados e revoga a Resolução CFP nº
001/2002), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas
estabelecidas neste edital.
1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos
(DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.
1.2 O concurso tem por objeto o provimento de cargo público na carreira de Oficial do Quadro de
Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais (QO-PM) e a finalidade é o atendimento ao interesse
público.
1.2.1 O concurso visa, única e exclusivamente, selecionar candidatos para o Curso de
Formação de Oficiais (CFO), cujas vagas serão preenchidas mediante aprovação em
todo o processo seletivo previsto neste edital.
1.2.2 Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de
vagas previstas, desde que atendidas as condições exigidas para matrícula no curso.
1.3 O CFO será desenvolvido em curso que habilite ao exercício das atividades inerentes ao cargo
de oficial da PMMG e funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de
Polícia Militar (APM), situada na rua Diabase, nº 320, bairro Prado, Belo Horizonte/MG.
1.3.1 O curso terá previsão de duração de 03 (três) anos, em tempo integral, com regime de
dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18h00min, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, podendo sofrer alterações conforme o interesse público e
a conveniência administrativa.
1.3.2 O ingresso no CFO dar-se-á na graduação de Cadete e durante o curso será obrigatório
o alojamento do Cadete (pernoitar nos aquartelamentos) com a finalidade de familiarizarse ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o Regimento da Escola.
O período de alojamento está inicialmente previsto para os primeiros 12 (doze) meses de
curso, podendo sofrer alteração de acordo com decisão do Comando da EFO.
1.3.3 O Curso de Formação, por sua natureza, exige a verificação de mudança
comportamental do discente em circunstâncias de elevado estresse psicológico e físico,
razão pela qual os alunos serão submetidos à realização de atividades que exigem
resistência física e controle emocional, como forma de desenvolver no discente a
resistência à fadiga, tenacidade, perseverança e preparação psicológica para superar
eventuais adversidades da profissão.
1.3.4 O aproveitamento de componentes curriculares de curso de mesma natureza/finalidade
realizado anteriormente, bem como a promoção dos militares atendidos nessa situação,
seguirá as previsões contidas nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar (DEPM) e
normas correlatas.
1.4 O Cadete fará jus, durante o período do curso, à remuneração, abono fardamento, assistência
médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.
1.5 Concluído com aproveitamento o período acadêmico e satisfeitas as exigências legais
referentes à promoção, previstas na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG), o Cadete será declarado Aspirante-a-Oficial,
com antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO.
1.6 Ao término do curso, o militar poderá ser transferido, de acordo com a necessidade e
conveniência administrativa, para qualquer Unidade da PMMG, em todo o Estado de Minas
Gerais, sujeitando-se às regras de movimentação previstas em legislação vigente na
Corporação, atualmente, a Lei nº 5.301/1969 e a Resolução nº 4.123, de 20 de dezembro de
2010 (Dispõe sobre os procedimentos para movimentação de militares na Polícia Militar de
Minas Gerais) e suas alterações.
1.6.1 A movimentação por interesse próprio somente poderá ser requerida após decorridos 05
(cinco) anos da conclusão do curso de formação, observadas as demais previsões
contidas na Resolução nº 4.123, de 20 de dezembro de 2010 e suas alterações.
1.7 Ao efetivar a matrícula no curso, o candidato ingressa no regime jurídico dos militares
estaduais, que é definido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, pela
Constituição Estadual, de 1989, e pelas legislações federal e estadual específicas.
1.8 Este concurso público será realizado assegurando-se a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB/MG).
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO
2.1 São requisitos legais para ingresso no CFO da PMMG, previstos na Lei nº 5.301/1969:
a) ser brasileiro(a) nato;
b) possuir título de bacharel em Direito;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade;
e) ter Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria “B”;
f) possuir idoneidade moral;
g) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
h) ter sanidade física e mental;
i) ter aptidão física;
j) ser aprovado em avaliação psicológica;
k) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu
significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
2.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas “g”, “h”, “i”, “j” e “k” do subitem 2.1 serão
verificados nos exames de saúde, no teste de capacitação física e nas avaliações
psicológicas.
2.3 Os requisitos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 2.1, serão verificados
quando da matrícula do candidato no curso de formação a ser realizado pela EFO.
2.4 A aferição do requisito etário, previsto na alínea “d” do subitem 2.1 será realizada conforme
critérios estabelecidos na Súmula Administrativa nº 34 da Advocacia-Geral do Estado, de 21
de outubro de 2019, tomando-se como referência a data de realização da inscrição.
2.5 Para fins de comprovação do requisito previsto na alínea “e” do subitem 2.1 serão aceitas a
CNH e a Permissão Para Dirigir (PPD), no mínimo na categoria “B”, válidas, assim
consideradas aquelas que estiverem dentro do prazo de validade sem registro de suspensão,
cassação ou situação equivalente.
2.6 O requisito previsto na alínea “f” será verificado ao longo de todo o concurso, por meio da
Avaliação Preliminar de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, bem como após o
ingresso na instituição, por meio de Avaliação Complementar de Conduta Social, da
Reputação e da Idoneidade.
2.7 A avaliação de conduta social, reputação e idoneidade é realizada em razão de previsão legal
contida no inciso II do art. 5º da Lei nº 5.301/69 que estabelece a necessidade desta análise
em relação ao candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em pesquisa
sigilosa, por se tratar de cargos e funções essenciais à segurança pública1
.
2.7.1 A avaliação de que trata o item anterior será realizada em caráter eliminatório,
verificando-se, dentre outros fatores, a vida pregressa e atual do candidato, em seus
aspectos social, moral, profissional e escolar.
2.7.2 Dentre outras condições que serão verificadas durante a avaliação de conduta social,
reputação e idoneidade, tem-se como condição impeditiva ao ingresso na PMMG o fato
de o candidato ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou de outra instituição militar
estadual ou das Forças Armadas, bem como o fato de ter requerido baixa do serviço
estando no conceito “C”, nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do
Estado de Minas Gerais (Lei 14.310/02), assegurado o direito de ampla defesa e
contraditório por meio de recurso administrativo.
2.8 Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos de avaliação de idoneidade moral,
que instruem quanto à identificação do histórico da conduta do candidato a ingresso na Polícia
Militar, ele próprio isentará de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e
estabelecimentos de ensino que prestarem informações sobre sua pessoa à PMMG, cabendo
à administração do concurso resguardar o sigilo da fonte dos dados, informações e
documentos, em cumprimento ao inciso X e XXXIII do artigo 5º e inciso II do § 3º do artigo 37,
todos da Constituição Federal.
2.8.1 O próprio candidato poderá ser solicitado a fornecer os dados para tal averiguação, por
meio do Termo de ciência, declaração e autorização sobre avaliação da conduta social,
da reputação e da idoneidade, autorizando sua realização e se responsabilizando pela
veracidade das informações, dados, fatos e documentos por ele apresentados durante
as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões
constatadas podem implicar na sua reprovação e consequente eliminação do certame.
2.9 O resultado da Avaliação Preliminar de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade será
divulgado por meio de ato do Chefe do CRS, publicado antes do resultado final do certame.
2.10 O ato de eliminação do candidato em decorrência da avaliação da conduta social, da
reputação e da idoneidade resguardará a identificação do candidato e os motivos da inaptidão.
2.10.1 Os motivos de inaptidão do candidato poderão ser conhecidos pelo próprio candidato ou
procurador legalmente constituído, por meio de certidão, assegurado direito de defesa
por meio do competente recurso administrativo, o qual será solucionado pela Coronel
Diretora de Recursos Humanos.
2.10.2 O acesso aos motivos de inaptidão será facultado pessoalmente ou por meio de sistema
informatizado institucional que certifique a identificação do requerente.
2.11 A Avaliação Complementar de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade aplica-se a
todos os candidatos convocados para matrícula, inclusive aos aprovados na Avaliação
Preliminar, e inicia-se com o processo de matrícula do candidato.
2.12 O candidato deverá apresentar, no momento da matrícula ou em qualquer etapa do concurso,
quando requerido pela administração, certidões negativas de antecedentes criminais
fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, e dentre outras condições, não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime
doloso conforme previsto no §1º do art. 5º da Lei nº 5.301/1969.
2.12.1 Em caso de positividade em qualquer das certidões exigidas, será garantido o direito à
ampla defesa e ao contraditório por meio de recurso administrativo.
2.12.2 Caso seja detectada qualquer condição na vida pregressa ou atual do candidato já
incluído no curso e que o impeça de permanecer na PMMG, ele será submetido aos
procedimentos administrativos para exoneração do cargo, garantindo-lhe a ampla defesa
e o contraditório, conforme as normas em vigor na Corporação.
2.13 Em qualquer das fases do concurso, se constatada conduta do candidato incompatível com a
carreira policial militar, o mesmo poderá ser eliminado do certame, assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
2.14 O candidato militar da PMMG, regularmente incluído na Corporação (inclusão definitiva), além
dos requisitos previstos no subitem 2.1 (exceto alínea “d”), deverá possuir os seguintes
requisitos específicos:
a) possuir, no máximo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data de início do curso;
b) não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por mais de uma
transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada;
c) estar classificado, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 pontos negativos;
d) estar aprovado no Treinamento Policial Básico;
e) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo
Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE).
2.15 Os requisitos específicos previstos no subitem anterior serão exigidos na data da matrícula,
averiguados e conferidos pela Unidade do militar que o encaminhar para esse ato e conferidos
pela Escola de Formação de Oficiais (EFO).
2.16 O candidato militar da PMMG, incluído mediante decisão judicial em caráter precário, em
certame anterior e o militar do CBMMG que se inscrever no concurso concorrerá em igualdade
de condições com os demais candidatos, devendo preencher todos os requisitos constantes
deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.
2.17 O candidato aprovado no presente concurso ingressará na PMMG no cargo correspondente
à graduação de Cadete do CFO.
2.18 O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) dar-se-á no cargo correspondente
ao posto inicial carreira, 2º Tenente PM. A promoção do Aspirante-a-Oficial PM ao posto de
2º Tenente PM ocorrerá após o período de arregimentação de 06 (seis) meses, desde que o
Aspirante-a-Oficial, além de satisfazer as condições previstas no EMEMG e no Regulamento
de Promoção de Oficiais (RPO), comprove vocação para o oficialato atestada por meio de
manifestação escrita pela maioria dos Oficiais da Unidade onde servir e emissão de certidão
pelo Comandante da Unidade, conforme previsto no art. 192 do EMEMG e art. 20 do Decreto
nº 46.297, de 19 de agosto de 2013 (Regulamento de Promoção de Oficiais RPO).
2.18.1 Não obtendo o aproveitamento necessário no período de arregimentação, o Aspirante-aOficial será submetido a Processo Administrativo de Exoneração (PAE), garantindo-lhe o
direito à ampla defesa e contraditório.
2.18.1.1 Sendo a solução do PAE pela exoneração do militar e sendo o Aspirante-a-Oficial
militar da PMMG regularmente incluído antes de seu ingresso no Curso de
Formação de Oficiais, retornará ao seu cargo anterior e o tempo de serviço nas
graduações de Cadete e Aspirante a Oficial computado como se no cargo anterior
estivesse.
2.18.1.2 Sendo a solução do PAE pela exoneração do militar e não sendo o Aspirante-aOficial militar da PMMG regularmente incluído antes de seu ingresso no Curso de
Formação de Oficiais, será excluído da PMMG.
Comments (2)
Romilson Soares de Jesussays:
9 de January de 2024 at 23:34Vamos fazer esse concurso
Romilson Soares de Jesussays:
9 de January de 2024 at 23:35Quero fazer