PINE 2024: tudo o que você precisa saber sobre a inscrição

2/01/24 | Geral | por

O maior programa de inclusão educacional do Supremo está de volta com concessão de 50 bolsas de estudos integrais para integrantes de família de baixa renda, negros e pardos e pessoas com deficiência. Continue a leitura para saber mais!

  • O QUE É O PINE 2023?

O PINE 2024 é o Programa de Inclusão Educacional do Supremo, através do qual serão concedidas, pela modalidade sorteio, 50 bolsas de estudo integrais para candidatos de família de baixa renda, negros e pardos e pessoas com deficiência. O Programa foi criado a partir do propósito introjetado na cultura do Curso Supremo de transformar vidas através da educação, de uma forma ética, responsável e consciente, primando pela qualidade.

O objetivo do PINE 2024 é democratizar o ensino, visando à construção de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária, promovendo os direitos sociais em igualdade de condições, e proporcionar o amplo e pleno acesso à educação, visando ao desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme disposto no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Quem poderá participar?

Poderá participar do PINE todo e qualquer interessado nas seguintes turmas: 

  1. Carreiras Jurídicas;
  2. Carreiras Jurídicas Federais;
  3. Delegado de Polícia Civil;
  4. Delegado de Polícia Federal;
  5. Carreiras Policiais – Agente e Escrivão;
  6. Analista de Tribunais;
  7. Magistratura Estadual;
  8. Promotor de Justiça; e
  9. Defensoria Pública Estadual.

Não estão incluídos os cursos de Clube da Casa do Delegado, Disciplinas Isoladas, Cursos de Editais Publicados ou qualquer outro curso não mencionado no edital; podendo estes serem alunos já matriculados ou não, desde que atendam aos requisitos de integrante família de baixa renda, negro ou pardo e pessoa com deficiência. Além disso, dependendo do curso escolhido pelo candidato, é necessário estar cursando o bacharelado em Direito ou ter se formado na área, conforme especificado no edital. Além disso, dependendo do curso escolhido pelo candidato, é necessário estar cursando o bacharelado em Direito ou ter se formado na área, conforme especificado no edital.

  • Já sou aluno matriculado. Posso participar?

Sim, alunos matriculados também podem participar, desde que atendam aos requisitos do Programa.

Os candidatos sorteados já matriculados terão os valores pagos pela matrícula integralmente convertidos em créditos, que poderão ser utilizados em outras turmas do Supremo, no prazo decadencial de dois anos. Nestes casos, o Supremo irá ofertar um carta de crédito, intransferível a qualquer título.

  • Das Vagas

Serão 50 (cinquenta) vagas no total, sendo destinadas 30 (trinta) vagas para candidatos integrantes de família de baixa renda, 10 (dez) vagas para candidatos negros e 10 (dez) vagas para pessoas com deficiência.

  • Qual o período de inscrição?

As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas entre os dias 02 e 07 de janeiro de 2024, através do site https://www.pinesupremo.com. 

  • Como devo me inscrever?

Poderá participar do PINE todo e qualquer interessado nas turmas regulares especificadas no edital, sendo alunos já matriculados ou não.

Para os cursos de Carreiras Jurídicas, Carreiras Jurídicas Federais, Delegado de Polícia Civil, Delegado de Polícia Federal, Analista de Tribunais e Defensoria Pública, é necessário que o candidato comprove estar cursando o bacharelado em Direito ou já tenha se formado no referido curso superior, devendo realizar a comprovação conforme descrito no edital.

Para o curso de Carreiras Policiais – Agente e Escrivão não é necessário que o candidato seja aluno do curso de Direito ou formado na área.

Para os alunos já matriculados nos cursos regulares de 2024 que se candidatarem e forem sorteados, os valores pagos pela matrícula serão integralmente convertidos em créditos, que poderão ser utilizados em outras turmas do Supremo, no prazo decadencial de dois anos. Nestes casos, o Supremo irá ofertar uma carta de crédito, intransferível a qualquer título.

Os candidatos de baixa renda comprovada deverão enviar, no ato de inscrição, via upload na própria área do aluno, os seguintes documentos:

1. Carteira de identidade, do candidato e de todo o grupo familiar;

2. CPF, do candidato e de todo o grupo familiar;

3. Comprovante de inscrição do candidato no CadÚnico, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo referido Cadastro;

4. Certidão de nascimento, se houver criança no grupo familiar;

5. Certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável do candidato;

6. Carteira de trabalho, do candidato e de todo o grupo familiar;

7. Últimos três comprovante de renda, ou, se em situação de desemprego, rescisão de Contrato de Trabalho e último recibo do Seguro Desemprego, do candidato e de todo o grupo familiar;

8. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, comprovação de renda dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC, do candidato e de todo o grupo familiar, se for o caso;

9. Comprovante de endereço em nome próprio do candidato ou em nome de qualquer das pessoas pertencentes ao mesmo grupo familiar, devendo ser apresentado o contrato de aluguel, caso não seja o proprietário do imóvel;

10. Declarações de imposto de renda, do candidato e de todo o grupo familiar, ainda que isentos;

11. Demais documentos complementares que, eventualmente, o Supremo reputar como necessários.

Os candidatos negros deverão se autodeclarar pretos ou pardos no momento da inscrição, nos termos do item 2.1.2 deste edital e, além disso, apresentar carteira de identidade e CPF através do portal do aluno. O simples fato de se inscreverem nesta categoria do PINE, servirá como autodeclaração para os fins deste edital.

Os candidatos portadores de deficiência deverão enviar, no ato de inscrição, via upload na própria área do aluno, os seguintes documentos:

1. Carteira de identidade;

2. CPF;

3. Laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Além de toda a documentação exigida, os candidatos que optarem pelos cursos descritos no item 3.2.1 deverão comprovar que cursam Direito ou que já se formaram na área, através de declaração de matrícula, diploma ou certificado de conclusão de curso.

  • Como funciona o processo? Quais etapas precisarei enfrentar?

O processo seletivo para concessão de bolsas através de sorteio compreenderá as seguintes etapas:

  1. Inscrição, mediante envio dos dados e documentação exigida;
  2. Análise da documentação pelo Supremo;
  3. Deferimento das inscrições;
  4. Realização do sorteio pelo Supremo;
  5. Entrevista virtual com os sorteados;
  6. Procedimento de heteroidentificação, apenas para candidatos negros ou pardos.
  • Posso me inscrever para mais de uma categoria?

Sim, os candidatos poderão se inscrever para mais de uma categoria, desde que preencham os requisitos exigidos para cada uma delas e desde que eles sejam comprovados através das etapas de seleção.

Nesse caso, o candidato deverá realizar uma inscrição para cada categoria, enviando, pela própria plataforma do aluno, sob pena de indeferimento das inscrições, os documentos para cada inscrição, seguindo, em cada um deles, o mesmo procedimento descrito nos itens anteriores.

  • Quando será divulgado o resultado final?

Após as entrevistas, verificado o preenchimento dos requisitos do item 6.1 e dos demais descritos neste edital, será divulgado o resultado final, no dia 26 de janeiro de 2024.

  • Quais os requisitos para manutenção do curso?

Para manutenção do curso, o candidato aprovado deverá manter média mensal de 75% de aproveitamento. Isso significa que deverá assistir às aulas e, conjuntamente, consumir os demais conteúdos disponíveis no portal do aluno, como resumos, eventuais apostilas, atividades e simulados, neste percentual, durante todos os meses de duração do curso.

Essa produtividade será verificada mensalmente pelo setor de Ensino do Supremo. Caso o aluno não cumpra esse requisito, será desclassificado e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada, não podendo mais acessar o curso para o qual se inscreveu e cuja bolsa foi concedida.

Confira aqui o edital completo: https://www.pinesupremo.com/

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