Foi publicado hoje (01), o edital para o Concurso Público para provimento de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Publicação do edital: 01/09/2023;
Banca: VUNESP;
Vagas: 552;
Inscrições: 10 horas do dia 11/09/2023 às 23 horas e 59 minutos do dia 10/10/2023;
Taxa de inscrição: R$ 113,06 (cento e treze reais e seis centavos);
Remuneração: R$ 15.037,99 (quinze mil trinta e sete reais e noventa e nove centavos);
Data da prova objetiva e discursiva: 03/12/2023.
Confira aqui o edital completo: https://bit.ly/editalpcsp2023
CAPÍTULO I – DAS VAGAS
1.1 – Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 28 (vinte e oito) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992.
1.1.1 – Para fins de designação, a classificação obtida no curso de formação técnico-profissional determinará a ordem da escolha das vagas nas unidades de todo o Estado listadas pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que contar com a melhor classificação no concurso público.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
2.1 São atribuições inerentes ao exercício do cargo de Delegado de Polícia, dentre outras a elas relacionadas ou delas decorrentes:
2.1.1 exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia judiciária;
2.1.2 presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado;
2.1.3 presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante;
2.1.4 portar arma de fogo e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco;
2.1.5 mediar conflitos.
2.2 O perfil profissional encontra-se no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO
3.1 O Delegado de Polícia de 3ª classe tem o total de vencimentos a partir de R$ 15.037,99 (quinze mil trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base (R$5.943,87 – cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) (R$5.943,87 – cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) e do Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ) (R$ 3.150,25 – três mil, cento e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implicará o completo conhecimento, aceitação e adesão das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
5.2. O deferimento da inscrição, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da correspondente ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.
5.3. O(a) candidato(a) terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) quando:
5.3.1 efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
5.3.2 efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
5.3.3 preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
5.3.4 não atender às condições estipuladas neste edital.
5.4. O(a) candidato(a) deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se-á pelas informações prestadas na respectiva ficha, podendo ser excluído em qualquer fase do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.5. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023, de acordo com os itens subsequentes.
5.5.1 Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:
5.5.1.1 acessar o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
5.5.1.2 localizar o ícone correlato ao concurso público;
5.5.1.3 ler na íntegra e atentamente o respectivo edital;
5.5.1.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição, com foto recente no tamanho 3 X 4, e o questionário socioeconômico, nos moldes estabelecidos neste Capítulo;
5.5.1.5 transmitir os dados da inscrição por meio do ícone “enviar solicitação”;
5.5.1.6 imprimir o boleto bancário;
5.5.1.7 efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 113,06 (cento e treze reais e seis centavos), nos termos do Comunicado SRE nº 14, de 22/12/2022, até a data limite para pagamento (atenção para o horário bancário).
5.6. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em qualquer banco.
5.6.1 Se, por qualquer razão, o pagamento não for identificado, a inscrição não será efetivada.
5.6.2 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
5.6.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.6.3 Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição até a data limite para seu pagamento.
5.6.3.1 A partir das 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no sítio eletrônico.
5.6.3.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.
5.6.4 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
5.6.5 O comprovante de inscrição consiste no boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e, se o nome não constar no edital de convocação da prova preambular, deverá ser apresentado para procedimentos de inclusão manual no cadastro.
5.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará o seu indeferimento.
5.8 Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, salvo se o concurso não se realizar e, neste caso, a Fundação VUNESP será a responsável pela devolução dos valores pagos.
5.9 O(a) candidato(a) inscrito(a) por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição disponível de que trata este edital.
5.10. O acompanhamento da situação da inscrição poderá ser feito no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.
5.10.1 Caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o “atendimento ao candidato” da Fundação VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.
5.10.2 Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores.
5.11. A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pelo não recebimento das inscrições por qualquer motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.13. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, auxílio técnico, sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá efetuar solicitação, de acordo com os procedimentos a seguir:
5.13.1 acessar, no período das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023, o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar a página referente ao concurso público, ler e aceitar o Requerimento de Condição Especial e enviar a documentação comprobatória por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”,
“jpg” ou “jpeg”);
5.13.2 além do requerimento de solicitação de condição especial, o(a) candidato(a) deverá anexar o laudo médico, contendo assinatura e carimbo integrando o nome e o registro do médico responsável pela sua emissão no Conselho Regional de Medicina (CRM), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado;
5.13.3 expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação;
5.13.4 o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências estabelecidas nos itens 5.13.1 e 5.13.2, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;
5.13.5 o(a) candidato(a) com deficiência, caso necessite de condição especial para a realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo VII – Da participação das pessoas com deficiência;
5.13.6 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
5.13.7 portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado essa situação, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo apresentar-se à Coordenação no dia da aplicação das provas, munidos de laudo médico, para que tenham direito a atendimento especial;
5.13.8 ao efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste edital e que manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de pessoa preta, parda ou indígena, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros), tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas às divulgações dos dados, ficando os(as) candidatos(as) cientes de que as informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores pelos mecanismos de busca atualmente existentes.
CAPÍTULO XII – DAS PROVAS
12.1 O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:
12.1.1 prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
12.1.2 prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
12.1.3 comprovação de idoneidade e conduta escorreita,mediante investigação social, de caráter eliminatório;
12.1.4 prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
12.1.5 prova de títulos, de caráter classificatório.
SEÇÃO I – DA PROVA PREAMBULAR
12.2 A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV, com a respectiva atualização legislativa, assim distribuídas em módulos:
Módulos | Disciplina | Quantidade de Questões |
Módulo I | Direito Penal | 12 |
Módulo II | Direito Processual Penal | 12 |
Módulo III | Legislação Especial | 10 |
Módulo IV | Direito Constitucional | 12 |
Módulo V | Direitos Humanos | 12 |
Módulo VI | Direito Administrativo | 10 |
Módulo VII | Medicina Legal | 3 |
Direito Civil | 3 | |
Noções de Criminologia | 3 | |
Noções de Informática | 3 | |
Total | 80 |
12.3 A prova preambular terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o(a) candidato(a) ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de
desligamento do concurso.
12.3.1 As matérias e legislação descritas no Anexo IV
incluem as respectivas modificações e atualizações, que passarem a vigorar durante a realização do concurso.
12.3.2 A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.
Confira aqui o edital completo: https://bit.ly/editalpcsp2023
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