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PL 1.168/2024: o que pode mudar nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher?

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, em 4 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei 1.168/2024, que torna inafiançável o crime de lesão corporal cometido em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso significa que agressores não poderão obter liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

A proposta, de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), recebeu parecer favorável do senador Márcio Bittar (União-AC) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Durante a reunião da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) leu o relatório e destacou que a medida visa combater a crescente violência contra as mulheres. Ela enfatizou que é inadmissível que o Estado permita a soltura de agressores mediante fiança, o que muitas vezes resulta em novas agressões e, tragicamente, na morte das vítimas.

O projeto altera o Código de Processo Penal, que já considera inafiançáveis crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Atualmente, o feminicídio também é inafiançável por ser classificado como crime hediondo.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam um aumento de 9,8% nas agressões em contexto de violência doméstica em 2023, totalizando mais de 258 mil mulheres vítimas desse crime. Esses números reforçam a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger as mulheres e punir os agressores.

A aprovação desse projeto pela CDH representa um passo significativo no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres e no enfrentamento da violência doméstica no Brasil.

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