Confira neste post as principais decisões do Supremo Tribunal Federal em 2022!
Tomando como ponto de partida a sua relevância, separamos as principais decisões do Supremo Tribunal Federal em 2022, que poderão ser cobradas em concursos e que certamente te auxiliarão em sua vida profissional. Vamos conferir?
FEVEREIRO
Plano de redução de letalidade policial e controle de violações de direitos humanos
O Estado do Rio de Janeiro deve elaborar, no prazo máximo de 90 dias, um plano para redução da letalidade policial e controle das violações aos direitos humanos pelas forças de segurança, que apresente medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação (Informativo 1042).
ADPF 635 MC-ED/RJ
– julgada entre os dias 2 e 3.2.2022
Prazo para constituição e registro no TSE de partidos políticos e de federações partidárias
A fim de participarem das eleições, as federações partidárias devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.
Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano (Informativo 1043).
ADI 7021 MC-Ref/DF
– julgada em 9.2.2022
Fixação de condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas (Informativo 1043).
ADI 3360/DF e ADI 4109/DF
– julgamento virtual finalizado em 11.2.2022
COVID-19: Realocação de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus
É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) (Informativo 1044).
ADI 6490/PI
– julgameno virtual finalizdo em 18.2.2022
Restrições à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet
São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet (Informativo 1044).
ADI 6281/DF
– julgada entre os dias 10, 16 e 17.2.2022
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação (Informativo 1045).
ADI 6852/DF, ADI 6862/PR, ADI 6865/PB, ADI 6867/ES, ADI 6870/DF, ADI 6871/CE, ADI 6872/AP, ADI 6873/AM e ADI 6875/RN
– julgamento virtual finalizado em 18.2.2022
Proteção territorial em terras indígenas não homologadas
É necessário que a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) executem e implementem atividade de proteção territorial nas terras indígenas, independentemente de sua homologação (Informativo 1045).
ADPF 709 MC-segunda-Ref/DF
– julgamento virtual finalizado em 25.2.2022
MARÇO
Forma de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII) (Informativo 1045).
ADI 7058 MC/DF
– julgada entre os dias 23 e 24.2 e 3.3.2022.
Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional
O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória.
A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento (Informativo 1046).
ADI 6581/DF e ADI 6582/DF
– julgamento virtual finalizado em 11.3.2022
Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas
“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto” (Informativo 1047).
Tema 661 RG
RE 625263/PR
– julgado entre os dias 16 e 17.3.2022
COVID-19: observância das decisões proferidas pelo STF em relação à obrigatoriedade de vacinação
As notas técnicas objeto de análise, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, podem desinformar a população, desestimulando a vacinação contra a Covid-19.
É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do MMFDH para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF (Informativo 1047).
ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF
– julgamento virtual finalizado em 18.3.2022
Lei Maria da Penha e afastamento do agressor por delegados e policiais
É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) (Informativo 1048).
ADI 6138/DF
– julgada em 23.3.2022
ABRIL
Competência penal originária do STF e “mandatos cruzados”
A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade (Informativo 1049).
Inq 4342 QO/PR
– julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022
Liberdade de expressão e limites
A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.
Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) (Informativo 1051).
AP 1044/DF
– julgada em 20.4.2022
Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio
É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.
Não possui fundamento constitucional válido a vedação da coleta adicional, pelos órgãos competentes, de dados que não tenham sido disponibilizados na Redesim previamente ou no ato do protocolo do pedido de licenciamento (Informativo 1052).
ADI 6808/DF
– julgada em 28.4.2022
Composição de órgãos de controle ambiental
São inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos (Informativo 1052).
ADPF 651/DF
– julgada entre os dias 7, 27 e 28.4.2022
MAIO
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar
A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes.
A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares (Informativo 1053).
Pet 8242 AgR/DF, Pet 8259 AgR/DF, Pet 8262 AgR/DF, Pet 8263 AgR/DF, Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF
– julgados em 3.5.2022
Extensão da licença-maternidade a servidor público pai solo
“À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental” (Informativo 1054).
Tema 1182 RG
RE 1348854
– julgado entre os dias 11 e 12.5.2022
Produção de relatórios de inteligência e vinculação ao interesse público
Os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, conquanto necessários para a segurança pública, segurança nacional e garantia de cumprimento eficiente dos deveres do Estado, devem operar com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais (Informativo 1054).
ADPF 722/DF
– julgamento virtual finalizado em 13.5.2022
Restrições legais ao consumo de bebidas alcóolicas e condução de veículos automotivos
“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)”
É inadmissível qualquer nível de alcoolemia por condutores de veículos automotivos.
A eventual recusa de motoristas na realização de “teste do bafômetro”, ou dos demais procedimentos previstos no CTB para aferição da influência de álcool ou outras drogas, por não encontrar abrigo no princípio da não autoincriminação, permite a aplicação de multa e a retenção/apreensão da CNH validamente.
São constitucionais as normas que estabelecem a proibição da venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais (Lei 11.705/2008, art. 2º) (Informativo 1055).
Tema 1079 RG
RE 1224374/RS
– julgado entre os dias 18 e 19.5.2022
ADI 4017/DF
– julgada entre os dias 18 e 19.5.2022
ADI 4103
– julgada entre os dias 18 e 19.5.2022
Ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas
É inconstitucional a interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado (Informativo 1056).
ADPF 323/DF
– julgamento virtual finalizado em 27.5.2022
JUNHO
Acordos e convenções coletivos: limitação ou afastamento de direitos trabalhistas e horas “in itinere”
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Informativo 1057).
Tema 1046 RG
ARE 1121633/GO
– julgado entre os dias 1º e 2.6.2022
Dispensa em massa e intervenção sindical
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo” (Informativo 1058).
Tema 638 RG
RE 999435/SP
– julgado entre os dias 19 e 20.5.2021, e 8.6.2022
Aplicabilidade das regras do Estatuto da Advocacia a advogados empregados públicos
As regras previstas nos arts. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — que tratam da relação de emprego, salário, jornada de trabalho e honorários de sucumbência — são aplicáveis aos advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (sem monopólio) (Informativo 1060).
ADI 3396/DF
– julgada entre os dias 22 e 23.6.2022
JULHO
Fundo Clima: funcionamento, destinação de recursos e contingenciamento de verbas
“O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente (CF, art. 225), de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (CF, art. 5º, § 2º), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c art. 9º, § 2º, LRF)” (Informativo 1061).
ADPF 708/DF
– julgamento virtual finalizado em 1º.7.2022
Covid-19: educação e transferência de recursos para acesso à internet
É constitucional norma federal que prevê a transferência de recursos pela União aos estados e ao Distrito Federal para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, por alunos e professores da educação básica em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19 (Informativo 1061).
ADI 6926/DF
– julgamento virtual finalizado em 1º.7.2022
AGOSTO
Servidor público: jornada de trabalho reduzida e remuneração inferior ao salário mínimo
“É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho” (Informativo 1062).
Tema 900 RG
RE 964659/RS
– julgamento virtual finalizado em 5.8.2022
COVID-19 e instituições de ensino: inadimplência, recusa de matrícula e competência legislativa
É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19 (Informativo 1062).
ADI 7104/RJ e ADI 7179/RJ
– julgamento virtual finalizado em 5.8.2022
Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato
É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições (Informativo 1064).
ADI 7137/SP e ADI 7142/AC
– julgamento virtual finalizado em 19.8.2022
Covid-19: indenização por incapacidade ou morte de profissionais da saúde em razão da pandemia
É constitucional norma federal que prevê compensação financeira de caráter indenizatório a ser paga pela União por incapacidade permanente para o trabalho ou morte de profissionais da saúde decorrentes do atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 (Informativo 1065).
ADI 6970/DF
– julgamento virtual finalizado em 15.8.2022
Nova Lei de Improbidade Administrativa e eficácia temporal
“É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei” (Informativo 1065).
Tema 1199 RG
ARE 843989/PR
– julgado entre os dias 3, 4, 17 e 18.8.2022
Ação de improbidade administrativa: legitimidade ativa concorrente
Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos (Informativo 1066).
ADI 7042/DF e ADI 7043/DF
– julgadas entre os dias e 24, 25 e 31.8.2022
SETEMBRO
Licença à gestante e à adotante para militares das Forças Armadas
É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada (Informativo 1067).
ADI 6603/DF
– julgamento virtual finalizado em 13.9.2022
Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal
É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados (Informativo 1068).
ADI 6649/DF e ADPF 695/DF
– julgadas entre os dias 31.8 e 1º, 14 e 15.9.2022
Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial
A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade (Informativo 1069).
ADI 6119 MC-Ref/DF, ADI 6139 MC-Ref/DF e ADI 6466 MC-Ref/DF
– julgamento virtual finalizado em 20.9.2022
Educação infantil: dever estatal de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade
“1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica” (Informativo 1069).
Tema 548 RG
RE 1008166/SC
– julgado entre os dias 8, 21 e 22.9.2022
Covid-19: multa por descumprimento de cláusula de fidelidade contratual nos serviços de telecomunicações
É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, lei estadual que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 (Informativo 1070).
ADI 7211/RJ
– julgamento virtual finalizado em 30.9.2022
Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: vedação de repasse de seus recursos
São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados (Informativo 1070).
ADI 7214/DF
– julgamento virtual finalizado em 30.9.2022
OUTUBRO
IPVA: contagem de prazos para atendimento dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal
“I – No caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade de exercício e à noventena, a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz, de um lado, no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e, de outro, após decorridos noventa dias da data de sua divulgação em meio oficial. Logo, a contar da publicação da lei, os prazos transcorrem simultaneamente, e não sucessivamente. II – Não há desvio de finalidade no caso de lei ordinária alterar o aspecto temporal do IPVA para viabilizar, a um só tempo, o respeito à garantia da anterioridade, inclusive nonagesimal, e viabilizar a tributação dos veículos automotores pela alíquota majorada no exercício financeiro seguinte ao da publicação desse diploma legal. Afinal, a finalidade da legislação é lícita e explícita. III – O princípio da igualdade tributária não resta ofendido na hipótese de um veículo automotor novo submeter-se a alíquota distinta de IPVA em comparação a outro automóvel adquirido em anos anteriores no lapso referente aos 90 (noventa) dias da noventena, em certo exercício financeiro. Sendo assim, pela própria sistemática de tributação do IPVA posta na legislação infraconstitucional, não se cuida de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente” (Informativo 1072).
ADI 5282/PR
– julgamento virtual finalizado em 17.10.2022
Termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade
Nos casos de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação, visto que não podem ser reduzidos de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância (Informativo 1073).
ADI 6327/DF
– julgamento virtual finalizado em 21.10.2022
Substituição de sacos e sacolas plásticos por outros de material biodegradáveis imposta por lei municipal
“É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis” (Informativo 1073).
Tema 970 RG
RE 732686/SP
– julgado entre os dias 13 e 19.10.2022
Resolução do TSE e enfrentamento à desinformação no processo eleitoral
A Resolução 23.714/2022 do TSE — que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral — não exorbita o âmbito da sua competência normativa e tampouco impõe censura ou restrição a meio de comu;nicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica(Informativo 1074).
ADI 7261 MC-Ref/DF
– julgamento virtual finalizado em 25.10.2022
Participação obrigatória de empregado em acordo celebrado no âmbito de ação civil pública
“Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria” (Informativo 1074).
Tema 1004 RG
RE 629647/RR
– julgamento virtual finalizado em 28.10.2022
NOVEMBRO
COVID-19: Retomada das ações de reintegração de posse suspensas em razão da pandemia
Em face do arrefecimento dos efeitos da pandemia da Covid-19, cabe adotar um regime de transição para a retomada das reintegrações de posse suspensas em decorrência da doença, por meio do qual os tribunais deverão instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial, a fim de reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva (Informativo 1075).
ADPF 828 TPI-quarta-Ref/DF
– julgamento virtual finalizado em 2.11.2022
Transporte coletivo interestadual: gratuidade e redução de tarifa para jovens de baixa renda
É constitucional — por não ofender o direito de propriedade e os princípios da ordem econômica e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos — lei federal que determina a reserva, por veículo, de duas vagas gratuitas e, após estas esgotarem, de duas vagas com tarifa reduzida em, no mínimo, 50%, para serem utilizadas por jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros (Informativo 1076).
ADI 5657/DF
– julgado entre os dias 16 e 17.11.2022
Prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado nos julgamentos
A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação (Informativo 1077).
ADI 4768/DF
– julgado entre os dias 17 e 23.11.2022
Dia da Consciência Negra: instituição de feriado local por lei municipal
É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial (Informativo 1078).
ADPF 634/SP
– julgado entre os dias 24 e 30.11.2022
DEZEMBRO
Constitucionalidade da “revisão da vida toda”: possibilidade do segurado do INSS optar pela regra mais favorável para o cálculo de seu benefício previdenciário
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável” (Informativo 1078).
Tema 1102 RG
RE 1276977/DF
– julgamento finalizado em 1º.12.2022
Covid-19: prorrogação de benefício concedido para o enfrentamento da pandemia no âmbito desportivo
É inconstitucional — por violar os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da não surpresa dos contribuintes e da isonomia — a interpretação do artigo 1º da Lei 14.117/2021 no sentido de condicionar os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020 (Informativo 1078).
ADI 7015/DF
– julgamento virtual finalizado em 2.12.2022
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
“(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal” (Informativo 1079).
ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS, ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI e ADI 6711/PI
– julgamento conjunto finalizado em 7.12.2022
Inconstitucionalidade decretada do “Orçamento Secreto”, como ficaram conhecidas as emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP-9. O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851, 854 e 1014 foi concluído na manhã desta segunda-feira (19), com seis votos pela inconstitucionalidade e cinco votos divergentes, com entendimentos diversos entre si.
A decisão seguiu o voto da presidente Rosa Weber, relatora das ações, ajuizadas pelo Cidadania, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV).
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