O prof. Murillo Ribeiro elaborou fundamentos para recurso contra a prova de Direito Penal do concurso de Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Veja as razões abaixo!
Provável anulação da questão nº 55 da prova de DPC/MT, que cobrou aspectos da Lei de Drogas. As alternativas estão na ordem de um modelo de provas que tive acesso. A meu sentir (e com amparo na doutrina e jurisprudência), todas estão incorretas. Seguem os apontamentos:
a) A conduta de colaborar como informante do tráfico de drogas é típica (art. 37 da Lei de Drogas);
b) O art. 37 é subsidiário. Se restar comprovada a estabilidade e permanência para a traficância, o indivíduo responderá somente pelo art. 35 (associação ao tráfico), havendo consunção da conduta do art. 37 (STJ HC 224.849).
c) Como exposto na alternativa anterior, o art. 37 é subsidiário, não sendo possível o concurso com a associação. Haveria, em tese, concurso do art. 35 com o crime de financiamento ao tráfico de drogas (art. 36 da Lei de Drogas), já que na verdade, não há mera colaboração, e sim também financiamento, havendo uma efetiva participação do indivíduo em atos variados do grupo criminoso (indicativo de estabilidade e permanência). Há quem pense em concurso entre os arts. 36 e 37 (e mesmo assim, a alternativa estaria incorreta).
d) O correto seria o concurso entre o tráfico de drogas e a associação ao tráfico (arts. 33, caput e 35 da Lei de Drogas).
e) Errada. O art. 35 da Lei de Drogas exige a estabilidade e permanência para a associação, e não a prática reiterada dos crimes para o qual esta se mantém (STJ, informativo nº 509).
Leave a Reply