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Recursos contra a prova objetiva de Delegado de Mato Grosso do Sul

O Time Supremo está analisando a possibilidade de recursos quanto ao gabarito apresentado pela FAPEMS, relativo à prova objetiva de Delegado de Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, realizada no domingo dia 20 de agosto.

A profa. Flávia Campos de Direito Administrativo entende ser cabível recurso contra as questões de número 74 e 79, conforme fundamentos abaixo descritos.

O candidato que concordar com tais razões poderá, nos termos expostos no edital, elaborar seu próprio recurso e protocolar, tudo conforme o item 7.15 do edital de abertura do concurso.

Lembramos ainda que o Supremo irá preparar para a prova discursiva, com aulas verticalizadas que fornecerão aos alunos um vasto conteúdo para a aprovação rumo às demais fases do certame. Nosso lema é: de mãos dadas com os alunos, até a aprovação.

Seguem as razões recursais, de forma clara e objetiva, como exige o edital.

 

Questão 74
A questão n.º 74 do certame trata do tema Desapropriação, que, dentro do Direito Administrativo, é tratado dentro de Intervenção do Estado na propriedade. Ocorre que este tema não estava previsto no conteúdo programático do edital do concurso, o que faz com que o tema não possa ser cobrado na prova.
Sabe-se que o edital é a “lei do concurso” e as questões não podem afastar-se do conteúdo programático, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pela necessidade de vinculação ao edital. Constata a divergência entre o conteúdo do edital e as questões formuladas, há de se atribuir ao candidato os pontos das mesmas.
Assim, como a desapropriação é tema específico da Intervenção do Estado na propriedade, que não estava previsto no edital do concurso para o cargo de Delegado Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a questão 74 merece ser anulada, tendo em vista que a prova não pode exceder o previsto no conteúdo programático.
Neste sentido, o STJ (STJ – REsp: 1124167, Relator: Ministra Laurita Vaz, Data de Publicação: DJe 07/05/2010).

 

Questão 79
A questão n.º 79 da prova de Delegado Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, ao tratar dos poderes da Administração, afirma que o gabarito correto é a letra A.
A afirmativa A afirma que “o poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar”, assertiva considerada correta.
Ocorre que vale ressaltar que não necessariamente sempre que ocorre a manifestação do poder disciplinar, teremos este exercício em decorrência do poder hierárquico.
O poder hierárquico é a prerrogativa conferida à Administração Pública para escalonar funções e criar relações de hierarquia e subordinação dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ao passo que o poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração para apurar irregularidades e aplicar sanção a pessoas que possuam uma relação especial com o Estado. Vale ressaltar que não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar, mas mesmo outras pessoas, que por possuírem uma relação especial com o Estado, seja por contrato administrativo ou outro ato administrativo.
Claro que, ao se tratar de servidores públicos, o poder disciplinar e o poder hierárquico andam lado a lado, tendo em vista que o servidor público só recebe sanções disciplinares em virtude da hierarquia.
Neste sentido, Maria Sylvia Zanella di Pietro: “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública. (…) No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia” (Direito Administrativo, 2014, p. 95-96).
Ocorre que, como outras pessoas se submetem ao poder disciplinar, este poder pode se manifestar independentemente da relação hierárquica, como é o caso de uma empresa qeue firma um contrato com o poder público. Neste caso, ela se submete ao poder disciplinar, mas não ao poder hierárquico, tendo em vista que não existe hierarquia neste caso.
Com este raciocínio, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico” (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 225, 226. Grifei).
Assim, a alternativa A não está correta, merecendo anulação a questão 79.

 

Supremo, a Casa do Delegado.

Comments (1)

  • Thiago Barilesays:

    24 de August de 2017 at 13:20

    Além da questão da desapropriação, o edital também não exigiu jurisprudência dos tribunais superiores em Direito Administrativo, mas foi cobrada em mais de uma questão.
    Importante lembrar que nas matérias de Direito Processual Penal, Penal e Civil, a exigência de jurisprudência foi expressa.

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