O Time Supremo caminha de mãos dadas com seus alunos até a aprovação. Assim, nossos professores fizeram comentários e manifestaram suas opiniões sobre a prova objetiva de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, realizada no dia 20 de maio de 2018, inclusive levantando fundamentos para recursos.
Em MEDICINA LEGAL, a profa. Luciana Gazzola elaborou os seguintes fundamentos:
Questão 73.
Na questão de nº 73, acerca de ferimentos causados por projetis de armas de fogo, a banca examinadora considerou como a alternativa adequada no gabarito preliminar a contida na letra D. Pedia-se que o candidato indicasse a assertiva INCORRETA.
A questão apresenta, contudo, duas alternativas que se encontram incorretas: a letra D está efetivamente incorreta, mas a alternativa contida na letra E também mostra-se errônea.
Na letra E, afirmava-se que, não havendo informações disponíveis além das obtidas na necropsia, o Perito Médico Legista, ao estudar a direção dos tiros, deveria descrever a trajetória considerando o cadáver na posição anatômica.
Ocorre que, ao redigir a assertiva, o examinador cometeu um erro ao considerar que cabe ao Médico Legista a descrição da trajetória. Não lhe cabe tal análise, mas apenas a do trajeto.
Hygino de Carvalho Hércules é cristalino ao afirmar, em sua obra Medicina Legal Texto e Atlas, frase bastante assemelhada à trazida pela banca na alternativa E; porém, considerando o termo correto, que seria TRAJETO e não trajetória.
Veja-se o que dispõe o autor:
“Sem auxílio dos dados levantados no local do crime, o perito deve evitar um compromisso com a direção do tiro no espaço e se referir sempre ao TRAJETO com o corpo na posição anatômica clássica”. (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina legal: texto e atlas. 2a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 280).
Sabe-se que cabe ao Médico Legista a análise do trajeto, que é o caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo, sendo atribuição do Perito Criminal a avaliação da trajetória, na análise de perinecroscopia.
Dessa forma, há duas assertivas incorretas na questão: as alternativas D e E.
Por tal razão e com a máxima vênia, acredita-se que a questão de nº 73 deva ser anulada, sendo os pontos a ela referentes atribuídos a todos os candidatos.
Já em LÍNGUA PORTUGUESA, o prof. Carlos Zambeli fez as seguintes observações:
Questão 1
Solicito a retificação do gabarito para B e não C como foi apresentado.
Justificativa: No item I, não ocorre crase na linha 3, pois a enumeração a que ela pertence não é regida de preposição. A lacuna da linha 3 deve ser preenchida apenas com um artigo.
Questão 2
Solicito a retificação do gabarito para B e não C como foi apresentado.
Justificativa: No item II, não há condição para o uso da crase, visto que não há um substantivo feminino. O substantivo “meio” é masculino.
Questão 7
Solicito a retificação do gabarito para B e não D como foi apresentado.
Justificativa: O item I está classificado de forma errônea, visto que a oração destacada “Estimular o plantio de árvores” exerce a função de sujeito do verbo “são” da linha 26. É, portanto, classificada como uma oração subordinada substantiva subjetiva. Assim esse item está errado.
Em Direito Civil e Direito Administrativo, os professsores entenderam que, em que pese a má redação de algumas questões, levando a situações dúbias ou incompletas, não seria viável formularem recursos.
Os demais professores estão analisando as questões. Caso nos enviem fundamentos, publicaremos neste mesmo post. Fiquem ligados.
Comments (9)
Danielsays:
24 de May de 2018 at 19:04A professora de criminologia (que formulou as questões) é mais ideológica que técnica. Acho que é o esperado para um concurso no RS.
RODRIGO RODRIGUESsays:
24 de May de 2018 at 19:10A questão de número 11 cabe questionamento? verifiquem na letra (a) considerada como a resposta correta que no caso de dano patrimonial à mulher na relação domestica familiar seria cabível a imunidade absoluta do artigo 181, inciso I do CP. Mas como pode ser correta se tal imunidade desnatura o próprio artigo 7º inciso IV da lei 11340? considerando que a doutrina vem entendendo pela quebra da absolutização daquela imunidade nos casos de violência domestica onde tem-se o patrimônio da mulher como afetado. Quanto a alternativa (d) haja vista que os tribunais não aplicam o princípio da insignificância, transação penal e nem PRD por PRL não teria a lei 11340 elevado a condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra a mulher, no âmbito doméstico, independentemente de coabitação?
QUESTÃO 11 – Assinale a alternativa correta a partir do texto da Lei nº 11.340/2006, além dos
entendimentos que prevalecem na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A) Mari Orrana, 35 anos, chegou em casa e ficou chocada ao perceber que o seu cônjuge, Crakeison,
32 anos, havia subtraído os eletrodomésticos pertencentes a ela, provavelmente, para entregar a
algum traficante. No caso, é possível aplicar-se a regra de imunidade absoluta, prevista no artigo
181, inciso I, do Código Penal.
B) Maríndia foi vítima da contravenção penal de vias de fato, praticada pelo namorado Lacaio. Nessa
hipótese, é possível aplicar penas restritivas de direito ao caso, porque o artigo 44, inciso I, do
Código Penal, ao tratar das penas restritivas de direito, disse não serem cabíveis tais penas aos
crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Portanto, a proibição não deve ser
estendida às contravenções penais, sob pena de analogia in malam partem.
C) O Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do princípio da insignificância às infrações penais
praticadas contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, limitando-se a fazê-lo sob o
aspecto da insignificância própria, mantendo a possibilidade de aplicação da insignificância
imprópria a tais casos.
D) A Lei Maria da Penha elevou à condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra
a mulher, no âmbito doméstico ou da família, independentemente de coabitação.
E) A regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181, inciso I, do Código Penal, não é passível de
ser estendida ao companheiro ou a relações homoafetivas.
Rafel Fernandessays:
24 de May de 2018 at 20:10Na questão 2 de Português seria para alternativa “A” e não “B” como traz o comentário do professor.
Felipe Carvalho de Souzasays:
24 de May de 2018 at 21:02Boa noite!
A questão de numero 40 de Processo Penal tem um erro de digitação na Letra E.Diante disso, também é passível de recurso, pois altera o sentido da questão.
CAMILA RODRIGUES DA SILVAsays:
24 de May de 2018 at 21:35Boa noite.
Em direito civil o prof. Bruno Zampier havia comentado aobre a possibilidade de recurso de uma questao.
Nao haverá este recurso ?
Desde ja grata
Camila
Maria Eduardasays:
24 de May de 2018 at 22:20Professor, a questão 2 está pedindo quais estão corretas. Se somente a II está incorreta então não teríamos resposta. Não seria Anulação?
OLAVOsays:
24 de May de 2018 at 22:46Questão 68 de direitos humanos, letra a foi indicada como gabarito, entretanto tal resposta é incorreta! Não tendo alternativas corretas na questão !
Ana Paulasays:
24 de May de 2018 at 23:59Boa noite!
Eu acredito que a retificação de português no que concerne à segunda questão esteja errada, imagino que o professor queria indicar o item “a” como a assertiva correta.
Eriko Vieira de Queirozsays:
26 de May de 2018 at 21:18Só tem essas questões? Referente às outras matérias?