Em decisão proferida em 06 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que flexibilizou a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) para servidores públicos, qual seja, o regime estatutário, abrindo caminho para a contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão, tomada por maioria de votos, põe fim a uma controvérsia jurídica que se arrastava por mais de duas décadas, impactando significativamente a administração pública e os futuros servidores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, questionava a validade da EC 19/98, argumentando que sua aprovação teria violado o devido processo legislativo. Em 2007, o STF concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da emenda, restabelecendo o RJU até o julgamento final da ação.
O cerne da controvérsia residia na interpretação do processo legislativo que culminou na aprovação da EC 19/98. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da emenda, argumentando que a proposta de alteração do RJU, apesar de ter sido rejeitada no primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, foi reinserida no segundo turno em uma manobra que burlava as exigências constitucionais.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, sustentando que a votação da emenda não violou o rito constitucional. Segundo Mendes, a mudança na redação da proposta entre o primeiro e o segundo turno consistiu em um mero ajuste redacional, não configurando alteração de mérito. O ministro argumentou ainda que o Judiciário não deveria interferir em questões de procedimento interno do Legislativo, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
A tese de Gilmar Mendes prevaleceu, formando maioria de oito votos a três. A Corte considerou que a redação final da emenda, aprovada pela Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, respeitou as normas do processo legislativo, não justificando intervenção judicial.
A decisão do STF, com efeitos ex nunc, abre caminho para que a administração pública, em seus diferentes níveis federativos, adote a CLT na contratação de servidores públicos, a depender da natureza do cargo e das necessidades de cada órgão. Na prática, a mudança confere maior flexibilidade à gestão de pessoal, mas implica em menor estabilidade para os futuros servidores, que passarão a ter seus vínculos regidos pela CLT.
Especialistas avaliam que a contratação pela CLT pode trazer benefícios como a redução de custos para a administração pública, além de facilitar ajustes em equipes e o atendimento a demandas temporárias. Entretanto, a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos suscita debates sobre a necessidade de garantir a qualidade dos serviços públicos e a proteção dos direitos trabalhistas dos servidores contratados pela CLT.
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