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Taxa de inscrição do último concurso para Delegado Espírito Santo será restituída

Se inscreveu no concurso para Delegado do Espírito Santo em 2019? Você poderá receber a devolução da taxa de inscrição! Continue a leitura e entenda!

Foi publicada, no dia 08/06/2021, a Instrução de Serviço nº 201, determinando a devolução administrativa das taxas de inscrição dos candidatos pagantes do concurso para Delegado de Polícia Civil do Espírito Santo realizado em 2019 e anulado em 2020. O documento explica como esse requerimento deve ser feito e todo o passo a passo também está disponível no site da Polícia Civil do Estado:

De acordo com as informações da Instrução e do site da Polícia Civil do Espírito Santo, o ressarcimento do valor de R$ 138,00 deverá ser solicitado da seguinte forma:

1º passo: Faça o download do Requerimento de Ressarcimento da Taxa de Inscrição, disponível no link https://pc.es.gov.br/procedimento-para-ressarcimento-da-taxa-de-inscricao;

2º passo: Preencha o Requerimento de forma digital com todos os dados solicitados;

3º passo: Imprima, assine e digitalize o arquivo no formato PDF;

4º passo: Crie uma conta no PORTAL ACESSO CIDADÃO, através do link https://acessocidadao.es.gov.br/Conta/Entrar para abrir o procedimento de ressarcimento;

5º passo: Acesse o portal cidadão e, após, acesse o serviço público do E-DOCS;

6º passo: Clique em “novo” e crie um encaminhamento;

7º passo: Selecione o destinatário: PCES- POLÍCIA CIVIL –  GRUPOS E COMISSÕES – RESSARCIMENTO CONCURSO PÚBLICO – PC/ES -DELEGADO DE POLÍCIA EDITAL 001/2019;

8º passo: Faça o upload do requerimento em formato PDF e também de um documento de identificação com foto e CPF. Serão aceitos RG, CNH, Carteira da OAB ou outra Carteira Profissional que informe o número do RG e CPF.

É importante lembrar que:

  • O sistema aceita apenas documentos em formato PDF;
  • Não serão aceitos formulários de requerimento preenchidos à mão, apenas digitalizados;
  • O procedimento para ressarcimento deverá ser aberto pelo próprio candidato;
  • A conta para pagamento deverá ter como titular o candidato beneficiário;
  • Não serão ressarcidos os valores em contas de terceiros;
  • Candidatos que foram beneficiados pela isenção da taxa de inscrição não terão direito ao ressarcimento;
  • prazo para requerimento do ressarcimento será de 60 dias a contar da publicação no DIO-ES;

Fique atento ao prazo estabelecido e solicite sua restituição.

Para acessar o site da PCES, clique aqui: https://pc.es.gov.br/procedimento-para-ressarcimento-da-taxa-de-inscricao

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