Você tem dúvidas sobre o Exame de Ordem? Compilamos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a prova! Continue a leitura!
Também conhecido como Exame de Ordem Unificado, Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou prova da OAB, o Exame de Ordem é uma avaliação a qual, por força de lei, devem ser submeter os bacharéis em Direito no Brasil, a fim de demonstrarem capacidade, conhecimento e prática necessários ao exercício da advocacia.
Neste artigo, você confere os seguintes assuntos:
A partir de qual período posso prestar o Exame
De acordo com o Edital do XXXIV Exame de Ordem Unificado, podem realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito, ou seja, a partir do oitavo período do Curso de Direito.
Qual o formato do Exame e como ele funciona
O Exame de Ordem é organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil e, atualmente, possui duas fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha e a segunda uma prova de questões discursivas, bem como peça prático-profissional acerca da disciplina escolhida pelo candidato. A aprovação na OAB é obtida quando o candidato logra êxito nas duas fases.
Quais são as disciplinas de maior peso no Exame
Considerando que cada questão da prova objetiva possui o valor de 1,00 (um) ponto, podemos considerar como disciplinas de maior peso aquelas que, normalmente, contam com uma quantidade maior de questões na prova. São elas:
– Ética Profissional
– Direito Constitucional
– Direito Processual Civil
– Direito Civil
– Direito Administrativo
– Direito Penal
– Direito Processual Penal
– Direito do Trabalho.
Se você quiser saber mais sobre os temas normalmente mais cobrados na prova, clique aqui: Temas mais cobrados na OAB: Ética Profissional – Blog do Supremo (supremotv.com.br)
Quantas questões têm a prova objetiva?
A prova objetiva, realizada sem consulta, é, normalmente, composta por 80 (oitenta) questões, valendo 1,00 (um) ponto cada uma.
Quantos pontos preciso obter para ser aprovado(a) na primeira fase do Exame?
A Nota final da Prova Objetiva consiste na soma da pontuação obtida nas questões e é considerado aprovado nesta fase o examinando que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos, ou seja, aquele que acertar 40, das 80 questões da prova.
Segunda fase – Como funciona e como escolher a disciplina
Para a segunda fase do Exame, os candidatos devem escolher uma disciplina do Direito, sendo possíveis sete escolhas diferentes, quais sejam: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Empresarial.
Nesta fase, os candidatos farão uma prova que é dividida em duas partes: A redação de uma peça prático-profissional e questões discursivas.
A peça prático-profissional possui o valor de 5,00 (cinco) pontos e deve ser realizada acerca de tema da área jurídica escolhida pelo candidato. Com relação às quatro questões discursivas, estas devem ser respondidas sob a forma de situações-problema e possuirão valor de, no máximo, 1,25 pontos cada.
Nesta etapa, o candidato poderá consultar a legislação, desde que não haja anotação ou comentário, em conformidade com as regras do edital vigente. Para obter aprovação, o examinando deverá obter no mínimo 6 (seis) pontos.
Ao escolher a disciplina para a segunda fase do Exame, é importante que os examinandos levem em consideração os conteúdos com os quais possuem maior facilidade, pois isso contribuirá para um melhor aproveitamento dos estudos.
Além disso, é importante considerar também a quantidade de conteúdo de cada disciplina, pois algumas são maiores que outras e isso fará diferença principalmente para os candidatos que possuem menos tempo disponível para se dedicar aos estudos.
Quantos Exames de Ordem são aplicados em cada ano
Nos anos de 2020 e de 2021, o cronograma das provas foi diferente do que os estudantes estão acostumados, em virtude da pandemia do Coronavírus. Normalmente, o Exame de Ordem é aplicado três vezes por ano e os editais costumam ser publicados em janeiro, maio e setembro de cada ano, havendo, portanto, um intervalo de quatro meses, em média, entre a publicação de cada um.
Quando devo começar a estudar para a prova
Primeiramente, é importante que os OAB’eiros se lembrem de que na reta final do curso de Direito, muitos conhecimentos já foram acumulados. Isso é importante para “quebrar” aquele sentimento que muitos vivem de “eu não sei nada!”. É claro que sabe! Você chegou até aqui e isso já é uma grande vitória! Portanto, ao iniciar sua preparação para a prova, lembre-se de que o estudo para o Exame de Ordem deve ser uma atividade estratégica de compilar os conhecimentos adquiridos até aqui, lapidar o que for preciso e reforçar pontos importantes para a prova.
É necessário que os alunos levem a sério a Faculdade de Direito, pois a bagagem de conhecimento adquirida durante os anos de Faculdade auxilia muito na trajetória de estudos para a prova da OAB. Mas, ainda que você tenha feito isso, é importante adotar uma estratégia de estudos nesse momento.
Caso você não tenha aproveitado tão bem a Faculdade, não se desespere! Você também pode obter aprovação a partir de um estudo mais intenso e adotando as estratégias corretas e o Supremo está aqui para ajuda-lo nessa missão
Para facilitar seu processo de preparação para a prova, independentemente de você já possui uma boa bagagem de conhecimento ou não, o Supremo oferece cursos preparatórios focados no Exame de Ordem, já considerando as disciplinas de maior peso na prova, bem como os assuntos normalmente mais incidentes!
O Supremo vai com você no seu processo de preparação para a prova! Nós sabemos que a prova do Exame de Ordem exige cada vez mais dos candidatos, sendo importante uma boa preparação para que o aluno alcance a tão sonhada aprovação! Para ajudá-lo nesse objetivo, nós do SUPREMO formatamos o curso SPRINT FINAL com aulas de revisões e exercícios de todas as matérias.
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Comments (1)
Belezasays:
26 de September de 2021 at 09:26Muito proveitoso