
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público somente podem ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão foi proferida em caráter liminar e estabelece diretrizes para uniformizar o pagamento dessas verbas em todo o país.
Na decisão, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.
Além disso, foi estabelecido prazo de 45 dias em linha com decisão anterior do ministro Flávio Dino na Rcl 88.319-ED/SP para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Na fundamentação, Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” em relação às verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. Segundo o ministro, a falta de critérios uniformes dificulta o controle desses pagamentos e gera distorções no sistema.
O relator destacou ainda que a vinculação dessas verbas à previsão em lei federal tem como objetivo preservar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.
Para o ministro, a dificuldade de controle na criação dessas verbas reforça a necessidade de uniformização nacional, de modo que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentados conforme a legislação vigente.
Gostou da matéria? Compartilhe com os amigos!
Acesse nosso site, supremotv.com.br, e siga-nos no Instagram: @supremotv.


Leave a Reply