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Verbas indenizatórias: entenda como se posicionou o STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público somente podem ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão foi proferida em caráter liminar e estabelece diretrizes para uniformizar o pagamento dessas verbas em todo o país.

Na decisão, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

Além disso, foi estabelecido prazo de 45 dias em linha com decisão anterior do ministro Flávio Dino na Rcl 88.319-ED/SP para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Na fundamentação, Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” em relação às verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. Segundo o ministro, a falta de critérios uniformes dificulta o controle desses pagamentos e gera distorções no sistema.

O relator destacou ainda que a vinculação dessas verbas à previsão em lei federal tem como objetivo preservar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.

Para o ministro, a dificuldade de controle na criação dessas verbas reforça a necessidade de uniformização nacional, de modo que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentados conforme a legislação vigente.


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