O Jurisprudência em Teses, criado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta, periodicamente, um conjunto de teses com os julgados mais recentes do STJ sobre determinada matéria, selecionados até a data especificada.
Esse mecanismo auxilia os operadores do Direito a se manterem sempre atualizados em relação ao conhecimento das últimas decisões do STJ. Mas e você? Sabe qual foi a última edição do Jurisprudência em Teses divulgada até o momento?
EDIÇÃO N. 250: DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE II, publicada em 13 de dezembro de 2024. Acompanhe os principais destaques:
“O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural e não como agregado do guardião”.
“O direito à educação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos, é indisponível e deriva da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública”.
“O ensino fundamental é direito subjetivo do menor de seis anos incompletos e o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a homogeneidade e a transindividualidade do direito justificam a propositura de ação civil pública”.
“O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC”.
“A colocação de menor em abrigo institucional em detrimento do acolhimento familiar ocorrerá nos casos de evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica, respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”.
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