Foi publicado no dia 05/05/2020 o edital para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional. No total, são 309 vagas, entre nível médio e superior, com salários de R$ 5.865,70 e R$ 6.030,23. Confira neste artigo tudo sobre o edital!
- INFORMAÇÕES GERAIS DO CONCURSO:
Publicação do edital: 05/05/2020
Banca: CEBRASPE
Vagas: 309 no total
Cargos:
1 – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: Nível Superior
Este cargo é dividido em áreas:
– Enfermagem
– Médico Clínico
– Médico Psiquiatra
– Odontologia
– Psicologia
– Serviço Social
– Terapia Ocupacional
2 – Agente Federal de Execução Penal – Nível Médio
Inscrições: das 10 horas do dia 15/05/2020 às 18 horas do dia 05/06/2020, pelo site da banca.
No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas e pelo cargo/área.
Será admitida somente uma inscrição por cargo/área/turno de provas.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
Taxas de inscrição:
– Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: R$ 130,00.
– Agente Federal de Execução Penal: R$ 120,00.
O pagamento deverá ser feito até o dia 30/06/2020.
Isenção da taxa de inscrição:
Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (CadÚnico), ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
As solicitações de isenção deverão ser realizadas das 10 horas do dia 15/05/2020 às 18 horas do dia 05/06/2020.
As demais instruções, como documentos a serem apresentados para a solicitação, constam no item 7.4.8 do edital.
Reserva de vagas para candidatos com deficiência:
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
– No ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
– Enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, no máximo nos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.
Observação importante: o candidato que, no momento da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no teste de aptidão física, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, nos termos do item 5.12 do edital.
Reserva de vagas para candidatos negros:
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, nos termos do item 6.2 do edital.
Divulgação do local e do horário das prova:
De acordo com o cronograma do edital (Anexo I), no dia 26/08/2020 será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, na página destinada ao concurso, no site da banca, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
Lotação:
Os candidatos serão lotados na Sede do DEPEN, em Brasília/DF, ou em uma das cinco penitenciárias federais, localizadas nas cidades de Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração.
- INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA CARGO
Agente Federal de Execução Penal
Vagas: 294 totais, sendo 220 para ampla concorrência, 59 para candidatos negros e 15 para candidatos com deficiência.
Requisitos: nível médio concluído e Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”.
Observação importante: para comprovação da conclusão de nível médio é necessário certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. Com relação à habilitação, ela deverá ser válida e sem impedimentos e não poderá possuir observação de adaptação veicular ou restrição de locais ou horário para dirigir.
Remuneração inicial: R$ 6.030,23.
Esta remuneração é composta da seguinte forma: R$ 4.170,63 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 1.401,60 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal, de que trata a de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, e de R$ 458,00 referentes ao auxílio- alimentação.
Descrição sumária das atividades: atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e das atividades de natureza técnica, administrava e de apoio a elas relacionadas, conforme a Lei nº 10.693/2003 e a Lei nº 11.907/2009, ambas alteradas pela Lei nº 13.327/2016.
Etapas e fases:
1ª Etapa:
I – Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
IV – Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
V – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
VI – Investigação social, de caráter eliminatório.
2ª Etapa:
Curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
>> Prova Objetiva
A prova objetiva será aplicada na data provável de 06/09/2020, no turno da tarde, e terá duração de 4 horas e 30 minutos.
Serão 120 itens para julgamento em certo ou errado, divididos da seguinte forma:
– 30 questões de Conhecimentos Básicos;
– 50 questões de Conhecimentos Específicos;
– 40 questões de Conhecimentos Complementares.
As disciplinas serão as seguintes:
Conhecimentos básicos:
– Língua Portuguesa;
– Ética no Serviço Público;
– Raciocínio Lógico;
– Informática.
Conhecimentos específicos:
– Noções de Direito Constitucional;
– Noções de Direito Administrativo;
– Noções de Direito Penal;
– Noções de Direito Processual Penal;
– Noções de Direito Humanos e Participação Social;
– Legislação Especial.
Conhecimentos complementares:
– Execução Penal;
– Departamento Penitenciário Nacional.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
– Obtiver nota inferior a 6 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
– Obtiver nota inferior a 10 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
– Obtiver nota inferior a 8 pontos na prova objetiva de conhecimentos complementares (P3);
– Obtiver nota final nas provas objetivas menor que 36,00 pontos, de acordo com o seguinte cálculo:
NFPO = NP1 × 0,75 + NP2 × 0,75 + NP3 × 1,5, em que NP1, NP2 e NP3 representam, respectivamente, as notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.
Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
Especialista Federal em Assistência à Execução Penal
Áreas, vagas e requisitos:
– Enfermagem: nível superior em Enfermagem e registro no órgão de classe – 9 vagas totais, sendo 6 para ampla concorrência, 2 para candidatos negros e 1 para candidatos com deficiência;
– Médico Clínico: nível superior em Medicina e registro no órgão de classe – 1 vaga;
– Médico Psiquiatra: nível superior em Medicina, acrescido de especialização em Psiquiatria e registro no órgão de classe – 1 vaga;
– Odontologia: nível superior em Odontologia e registro no órgão de classe – 1 vaga;
– Psicologia: nível superior em Psicologia e registro no órgão de classe – 1 vaga;
– Serviço Social: nível superior em Serviço Social e registro no órgão de classe – 1 vaga;
– Terapia Ocupacional: nível superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe – 1 vaga.
Observação importante: para comprovação do nível superior é necessário diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, de acordo com a área escolhida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Remuneração inicial: R$ 5.865,70.
Esta remuneração é composta da seguinte forma: R$ 4.361,30 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 1.046,40 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada, de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$ 458,00 referentes ao auxílio-alimentação.
Descrição sumária das atividades: realizar atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme Lei nº 11.907/2009.
Etapas e fases:
1ª Etapa:
I – Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
IV – Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
V – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
VI – Investigação social, de caráter eliminatório.
2ª Etapa:
Curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
>> Prova Objetiva
A prova objetiva será aplicada na data provável de 06/09/2020, no turno da manhã, e terá duração de 4 horas e 30 minutos.
Serão 120 itens para julgamento em certo ou errado, divididos da seguinte forma:
– 40 questões de Conhecimentos Básicos;
– 50 questões de Conhecimentos Específicos;
– 30 questões de Conhecimentos Complementares.
As disciplinas serão as seguintes:
Conhecimentos básicos:
– Língua Portuguesa;
– Ética no Serviço Público;
– Noções de Direito Constitucional;
– Noções de Direito Administrativo;
– Noções de Direito Humanos e Participação Social.
Conhecimentos específicos:
– De acordo com cada área (item 22.2 do edital).
Conhecimentos complementares:
– Execução Penal;
– Departamento Penitenciário Nacional.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
– Obtiver nota inferior a 8 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
– Obtiver nota inferior a 10 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
– Obtiver nota inferior a 6 pontos na prova objetiva de conhecimentos complementares (P3);
– Obtiver nota final nas provas objetivas menor que 36,00 pontos.
A nota final nas provas objetivas será a soma das notas obtidas nas provas P1, P2 e P3.
- DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS:
As fases aqui descritas aplicam-se a todos os cargos. Por isso, foram analisadas conjuntamente.
>> Prova Discursiva
A prova discursiva valerá 20 pontos, será aplicada no mesmo dia e turno da prova objetiva e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades:
– Sistema de justiça criminal;
– Sistema prisional brasileiro e sistema penitenciário federal;
– Políticas públicas de segurança pública e cidadania;
– O papel do sistema penitenciário nas Políticas nacionais de segurança pública.
Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado nas provas objetivas e classificado na forma do quadro disposto no item 10.6.1 do edital.
O candidato cuja prova discursiva não for corrigida estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota maior ou igual a 10 pontos. O candidato que não se enquadrar nesta nota será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
>> Exame de aptidão física
Serão convocados para esta fase todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
As atividades serão as seguintes:
Para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:
– Flexão abdominal;
– Corrida de 12 minutos.
Para Agente Federal de Execução Penal:
– Barra fixa;
– Flexão abdominal;
– Impulsão horizontal;
– Corrida de 12 minutos.
As especificações desta fase estão dispostas no Anexo III do edital.
>> Avaliação de saúde
O objetivo da avaliação de saúde é aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo motivo de exclusão do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as atividades exigidas na rotina do curso de formação.
Esta fase compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) e a análise de exames laboratoriais e complementares decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta no item 6.1 do Anexo IV do edital.
Serão convocados para esta avaliação os candidatos aprovados no exame de aptidão física.
>> Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e de técnicas psicológicas validadas cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado.
Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos na avaliação de saúde.
Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:
Para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – todas as áreas:
– Capacidade de atenção;
– Capacidade de memória;
– Tipos de raciocínio;
– Características de personalidade: controle emocional, agressividade adequada, assertividade, relacionamento interpessoal e iniciava.
Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal:
– Capacidade de atenção;
– Capacidade de memória;
– Tipos de raciocínio;
– Características de personalidade: controle emocional, agressividade adequada, resolução de problemas, organização e responsabilidade.
Esta fase será realizada de acordo com o Anexo V do edital.
>> Investigação social:
A investigação social visa avaliar se o candidato possui idoneidade moral, conduta ilibada e procedimento irrepreensível para o exercício das atribuições inerentes aos cargos.
O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, de acordo com o Anexo VI do edital.
Os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para o preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para que se proceda à investigação social, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, as vagas reservadas para os candidatos que se declararam negros e respeitados os empates na última colocação.
O candidato que não preencher ou não enviar a FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
Ao final da investigação, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
>> Curso de Formação Profissional (CFP):
Os candidatos até o momento não eliminados na investigação social e aprovados na primeira etapa do concurso dentro do número de vagas serão convocados para o envio dos documentos necessários à matrícula no curso. A lista de documentos exigidos pode ser consultada no item 17.2 do edital.
O curso será realizado em local a ser indicado quando da convocação para essa etapa, em edital específico, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
As atividades do CFP terão a duração definida no edital de convocação para essa etapa e poderão se desenvolver nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração inicial mensal do cargo/área, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998
As avaliações realizadas no CFP terão pontuação máxima de 10 pontos. O candidato que não obtiver, no mínimo, 6 pontos em cada avaliação e 7 pontos na média geral das avaliações do CFP ou que não obtiver frequência integral no curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do curso, será considerado reprovado no CFP e eliminado do concurso público.
A nota no curso será igual à média aritmética das notas obtidas em suas duas avaliações.
>> Nota final do concurso:
Para os candidatos que obtiverem nota no CFP igual ou superior a 7 pontos, a nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no CFP. Lembrando que a nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final nas provas objetivas e da nota na prova discursiva.
Acesse o edital aqui:
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DEPEN_20/arquivos/ED_1_DEPEN_2020_ABT.PDF
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