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Introdução ao sistema de precedentes

Gosta de estudar o tema de precedentes ou tem dúvidas sobre as diversas definições que essa teoria possui, tais como obiter dictum, ratio decidendi, distinguishing e overruling? Para te ajudar a compreender o assunto, criamos a série Introdução ao Sistema de Precedentes! Toda semana, um novo artigo com conceitos básicos para te inserir nesse estudo tão relevante para o Direito brasileiro! Neste primeiro episódio, te explicaremos melhor o intuito da série! Para entender, continue a leitura!

Escrito por Gustavo Faria

Especialista e Mestre em Direito Processual. Professor. Advogado

O presente trabalho não tem o propósito de inovar na teoria dos precedentes, tampouco de trazer uma visão autoral acerca do tema. Nosso objetivo é, especialmente, traçar um panorama geral sobre conceitos indispensáveis à iniciação no assunto, propiciando um estoque teórico mínimo para que, a partir de noções pragmáticas elementares, cada qual possa prosseguir em suas pesquisas e alcançar o adensamento científico que julgar necessário.

Para isso, buscaremos apresentar um apanhado sintético de parte do que já foi desenvolvido por grandes nomes da literatura nacional, reconhecendo, desde já, que a chamada “doutrina de precedentes”, secularmente construída nos países de tradição anglo-saxônica, sob as bases da common law, encontra-se em estágio de amadurecimento e consolidação bem menos avançado em nosso sistema processual, sabidamente alicerçado em matrizes jurídicas diversas, de base romano-germânica, alimentado pelos influxos teóricos da civil law.

Como decorrência lógica dessa constatação, devemos advertir o leitor que ainda há muita divergência entre os estudiosos que se dedicam ao estudo do tema, razão pela qual apresentaremos uma sistematização que, na nossa visão, fornece conceitos básicos que mais se alinham à proposta trazida pelo direito processual brasileiro positivado.

Ao fim deste estudo – muito embora não seja nosso objetivo primeiro -, proporemos uma linha de continuidade para a pesquisa, sugerindo análises que ultrapassem as fronteiras do pragmatismo sem reflexão crítica e que poderão propiciar ao leitor o alcance de horizontes academicamente mais inquietantes.

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Continue acompanhando a série! Na próxima semana, um novo episódio com conceitos básicos para uma introdução ao tema!

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