Press ESC to close

Magistratura: como funciona a classificação final dos candidatos?

Tem interesse na carreira de Magistratura e quer saber como funciona a classificação final nestes concursos? Preparamos este artigo para te ajudar! Continue a leitura!

Pensando nas dúvidas mais frequentes sobre a carreira de Magistratura, o Supremo criou a série Tudo Sobre os Concursos de Magistratura. Analisamos a legislação pertinente e diversos editais para tirar todas as suas dúvidas sobre os certames. A cada semana um novo episódio com um novo tema. Continue acompanhando nossas publicações para ficar por dentro de todas as informações!

No último episódio desta série você conferiu quais as disciplinas mais cobradas nos concursos de Magistratura. Agora, neste novo capítulo, você entenderá como funcionam a classificação e a média final nesses certames, considerando todas as etapas já explicadas no episódio de número 3 e também os concursos já realizados pelo Brasil.

Como funciona a classificação dos candidatos habilitados?

Segundo o art. 7º da Resolução 75 do CNJ, a classificação dos candidatos habilitados deverá obedecer a ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I – da prova objetiva seletiva: peso 1;

II – da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III – da prova oral: peso 2;

IV – da prova de títulos: peso 1.

A mencionada média final é calculada por média aritmética ponderada, levando em consideração o peso atribuído a cada prova. Além disso, será expressa com três casas decimais.

Minha nota pode ser arredondada?

De acordo com o art. 7º, parágrafo único, “em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.”.

E se houver empate?

Caso ocorra empate entre candidatos, prevalecerá a seguinte ordem de notas, segundo o  art. 9º da Resolução:

I – a das duas provas escritas somadas;

II – a da prova oral;

III – a da prova objetiva seletiva;

IV – a da prova de títulos.

Se o empate persistir, prevalecerá a nota do candidato de maior idade.

Apenas para conhecimento:

  • O concurso para Juiz Federal de 2017 apresentou os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota nas provas escritas discursivas somadas (P2 + P3 + P4);

c) obtiver a maior nota na prova oral (P5);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva seletiva (P1);

e) obtiver a maior nota na avaliação de títulos;

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal), caso em que os candidatos foram convocados para entregar a documentação comprobatória antes do resultado final do concurso.

  • No concurso para Magistratura de Minas Gerais de 2018, os critérios foram os mesmos, tendo sido invertida apenas a ordem dos itens f) e g), isto é: a função de jurado desempataria as notas e, prevalecendo o empate, teria preferência, por último, o candidato de maior idade.
  • Nos concursos de Juiz do Trabalho e de Juiz Auditor Substituto da Justiça Militar da União, ambos de 2012, os critérios de desempate foram os mesmos citados para Juiz Federal, com exceção da função de jurado.
  • No concurso de Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo realizado em 2016, os critérios de desempate foram os mesmos elencados na Resolução 75 do CNJ.

Quem pode se considerar aprovado?

De acordo com o art. 10 da Resolução, será considerado aprovado para provimento no cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Por quais motivos um candidato pode ser eliminado?

O art. 11 da Resolução75 do CNJ elenca hipóteses de eliminação de candidatos. São elas:

  • Não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 44, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação. O referido artigo dispõe que:

Art. 44. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I – nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II – nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

  • For contraindicado na terceira etapa;
  • Não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;
  • For excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

Além disso, o candidato também será eliminado se, durante a realização das provas, utilizar telefone celular, “pager” ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como computador portátil, inclusive “palms” ou similares.

Também é importante mencionar que serão eliminados os candidatos que:

I – não comparecerem às provas;

II – forem colhidos em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

III – utilizarem qualquer espécie de consulta ou de comunicação entre si ou entre eles e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

IV – utilizarem livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

V – estiverem portando arma.

Por fim, aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do tribunal. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

Confira os quatro episódios da série já publicados:

>> Quer entender a Resolução 75 do CNJ de forma sistematizada? Então confira o primeiro episódio clicando aqui: https://blog.supremotv.com.br/como-a-resolucao-75-do-cnj-regulamenta-os-concursos/

>> Quer saber como a prática jurídica é exigida? Clique aqui e leia nosso segundo episódio: https://blog.supremotv.com.br/magistratura-como-a-pratica-juridica-e-exigida/

>> Quais as etapas e como funcionam? https://blog.supremotv.com.br/magistratura-quais-as-etapas-e-como-funcionam/

>> Quais as disciplinas mais cobradas? https://blog.supremotv.com.br/magistratura-quais-as-disciplinas-mais-cobradas/

>> Aproveite para conferir nosso artigo Qual o perfil ideal de um juiz? clicando aqui: https://blog.supremotv.com.br/qual-o-perfil-ideal-de-um-juiz/

Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!

Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco!

Conheça nossos cursos em supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.

Aproveite para seguir nosso canal no Telegram! Divulgamos conteúdos exclusivos e em primeira mão para você saber de editais e notícias antes de todo mundo! Faça parte agora mesmo: bit.ly/TelegramSupremo.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *