15/07/21 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Foi publicado, no dia 12/07/2021, o edital para o concurso da Defensoria Pública de Roraima! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!
Publicação do edital: 12/07/2021
Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC
Vagas: 80 vagas para formação de cadastro de reserva.
Inscrições: 10h do dia 19/07/2021 às 14h do dia 23/08/2021 (horário de Brasília)
Taxa de inscrição: R$ 300,00. Pagamento até 23/08/2021.
Isenção da taxa de inscrição:
Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
Todas as disposições sobre isenção constam do item 3.5 do edital.
Requisitos: ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida, e possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos aprovados no Exame de Ordem proibidos de obtê-la. Não é exigida prática jurídica.
Remuneração: R$ 28.724,44
Fases:
Os candidatos precisarão passar pelas seguintes fases:
>> Prova Escrita Objetiva
A data prevista para a prova escrita objetiva é de 17/10/2021. Serão 100 questões de múltipla escolha, divididas da seguinte forma:
Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos.
Serão convocados para as Provas Escritas Específicas, pela lista de ampla concorrência, os 160 candidatos que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, e que tenham obtido o mínimo necessário indicado no item 7.2 do edital.
Além dos 160 candidatos – e daqueles com pontuação idêntica à deles -, classificados pela concorrência ampla, será formada a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, com os 16 candidatos nesta condição que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição
>> Provas Escritas Específicas
As provas escritas específicas, para as quais serão convocados apenas os habilitados na objetiva, serão aplicadas, na data prevista de 23/01/2022, da seguinte forma:
Nesta fase poderá haver consulta apenas a textos legislativos, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.
Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 6 pontos em cada Prova Escrita Específica.
>> Prova Oral
Serão convocados para a prova oral, prevista para 27/05/2022 a 29/05/2022, todos os candidatos habilitados classificados até a 100ª posição nas Provas Escritas Específicas.
Além dos 100 candidatos – e daqueles com pontuação idêntica à dele-, classificados pela concorrência ampla, serão convocados para a prova oral os 10 candidatos que concorrem como pessoa com deficiência que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição.
A prova oral consistirá na arguição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Banca Examinadora, sobre quaisquer temas do programa das matérias constantes do Anexo I do Edital.
Durante a prova, serão avaliados os seguintes quesitos: conhecimento do tema proposto; poder de síntese; emprego da linguagem técnico-jurídica; uso correto do vernáculo.
Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 a 10. A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora.
Serão considerados habilitados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota final não inferior a 6 pontos.
>> Avaliação de Títulos
Os candidatos que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 11 do Edital.
Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado e serão aceitos os seguintes:
As demais regras constam do item 12 do Edital.
>> Nota final e classificação final no concurso
A nota final será a média dos somatórios das seguintes notas: da prova objetiva de múltipla escolha, de cada prova discursiva especializada e da prova oral, dividindo-se o resultado da soma por 4.
À nota final será acrescida a pontuação conferida aos títulos e não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos nas avaliações em cada etapa do concurso.
A nota final será expressa em 2 casas decimais, sem arredondamento e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.
Se houver empate, como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 listas, contendo:
A classificação dos candidatos habilitados, em cada etapa, obedecerá à ordem decrescente da soma das notas obtidas na respectiva etapa.
Aprovado o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pelo Conselho Superior.
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