Fez a primeira fase do XXXIII Exame da OAB, conferiu o gabarito preliminar e deseja recorrer? Nosso Time de professores preparou fundamentos de recursos para te ajudar. Continue a leitura e confira!
Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da primeira fase do XXXIII Exame da OAB, conforme entendimento de seus professores.
Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital no site da FGV, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.
O professor de Direito do Trabalho vislumbrou a possibilidade de recurso contra o gabarito publicado. Assim, seguem os fundamentos abaixo.
Nosso Time de professores continua analisando a prova e, se entenderem que cabem recursos contra outras questões, atualizaremos este artigo com as demais razões.
Também é preciso destacar que o prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase vai de 02/11/2021 a 04/11/2021.
Temos muito orgulho em ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.
DIREITO DO TRABALHO – PROFESSOR THIAGO RASO
Enunciado:
Suelen trabalhava na Churrascaria Boi Mal Passado Ltda. como auxiliar de cozinha, recebendo salário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Por encontrar- se em dificuldade financeira, Suelen pediu ao seu empregador um empréstimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para ser descontado em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao longo do tempo. Sensibilizado com a situação da empregada, a sociedade empresária fez o empréstimo solicitado, mas 1 mês após Suelen pediu demissão, sem ter pago qualquer parcela do empréstimo. Considerando a situação de fato, a previsão da CLT e que a empresa elaborará o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), assinale a afirmativa correta.
- A sociedade empresária poderá descontar todo o resíduo do empréstimo do TRCT.
- A sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
- Não pode haver qualquer desconto no TRCT, porque o empréstimo tem a natureza de contrato civil, de modo que a sociedade empresária deverá cobrá-lo na justiça comum.
- Por Lei, a sociedade empresária tem direito de descontar no TRCT o dobro da remuneração do empregado por eventual dívida dele.
Nesta questão, o examinador narrou um caso em que a empregada Suelen pegou um empréstimo com o empregador no valor de R$ 4500,00 e que autorizava o desconto deste valor em seu salário, dividido em parcelas de R$ 500,00. Perceba que a questão permite uma dupla interpretação em relação à natureza desse desconto.
Sendo assim, o candidato pode ter considerado esse valor como um adiantamento salarial ou como um empréstimo de natureza civil. Para quem considerou que teria natureza de adiantamento salarial, o desconto é válido na rescisão, porém limitado ao valor de uma remuneração (R$ 1.500,00). Exegese do art. 462 e 477 par. 5° da CLT. (Alternativa B – “A sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”) – Gabarito FGV.
No entanto, para quem considerou esse valor como um empréstimo de natureza civil, o desconto na rescisão seria ilegal, uma vez que não há previsão na CLT que permita o desconto salarial em razão de dívida de natureza cível. (Alternativa C – “Não pode haver qualquer desconto no TRCT, porque o empréstimo tem a natureza de contrato civil, de modo que a sociedade empresária deverá cobrá-lo na justiça comum.”).
Portanto, por ter esta questão a possibilidade de duas alternativas corretas, pugno pela sua anulação.
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!
Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco!
Conheça nossos cursos em supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.
Aproveite para seguir nosso canal no Telegram! Divulgamos conteúdos exclusivos e em primeira mão para você saber de editais e notícias antes de todo mundo! Faça parte agora mesmo: bit.ly/TelegramSupremo.
Comments (1)
Nazaré Alvessays:
1 de November de 2021 at 21:46Boa noite!
Gostaria de saber se os recursos aceitos alcançam aos que não recorreram.