Você sabe como funciona a prova discursiva para Delegado MG? Neste artigo te explicaremos tudo sobre ela! Confira!
O concurso para Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais teve a aplicação da prova objetiva no dia 19/12/2021.
Já a prova discursiva terá sua data divulgada junto do resultado final da prova objetiva. E para te explicar como funciona a prova dissertativa de Delegado Minas Gerais, etapa importantíssima desse concurso tão esperado, elaboramos este artigo que te explicará tudo que você precisa saber.
A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Belo Horizonte, e terá duração mínima de 2h (duas horas) e máxima de 4h (quatro horas).
A Prova Dissertativa tem por objetivo avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema e a capacidade de expressão na modalidade escrita.
O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
Somente serão convocados para a Prova Dissertativa os 620 (seiscentos e vinte) candidatos de melhor pontuação, dentre estes já incluídos os 62 (sessenta e dois) candidatos com deficiência.
Todos os candidatos de mesma nota na posição 558º para os candidatos de ampla concorrência, e na posição 62º para os candidatos com deficiência serão convocados para se submeterem à Prova Dissertativa.
A prova constará de questões dissertativas sobre o conteúdo dos programas previstos no Anexo I do Edital, referentes às seguintes disciplinas:
a) Direito Administrativo.
b) Direito Constitucional.
c) Direito Penal.
d) Direito Processual Penal.
A Prova Dissertativa valerá 40,00 (quarenta) pontos e consistirá de 02 (duas) questões por cada disciplina prevista no item 4.2.4, valendo cada questão 5 (cinco) pontos.
Na realização da Prova Dissertativa, será permitida, após inspeção prévia, a consulta apenas à legislação não comentada (“lei seca”), sem anotações de qualquer espécie, sejam estas da própria edição da obra ou inseridas pelo usuário, excetuadas meras e pequenas remissões a artigos, incisos e alíneas ou a outros dispositivos legais, devendo para tanto, cada candidato levar seu próprio material para consulta. Também será vedada a consulta às Exposições de Motivos da Legislação
Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos, no somatório total das 04 (quatro) disciplinas, e não obtiver nota inferior ao equivalente a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das disciplinas.
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