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A partir de quando a criança pode escolher se quer morar com o pai ou com a mãe?

Neste artigo, entenda tudo sobre esse tema sensível do Direito de Família!

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Passar por um processo de divórcio já é uma experiência difícil por si só, se tornando ainda mais complexo quando menores de idade são envolvidos. As perguntas são muitas e uma das mais habituais é justamente se a criança tem direito de escolher se fica com o pai ou com a mãe. 

Primeiramente, é necessário salientar não haver uma determinação legal de quem especificamente deve permanecer nos cuidados com o filho, assim é considerado quem tem melhores condições de cuidar do filho, e, não necessariamente melhores condições financeiras, como também psicológicas, sociais e morais.

Embora o Código Civil Brasileiro traga a previsão legal, em seu art. 3º, de que os menores de 16 anos não possuem nenhuma autonomia para tomarem decisões por si só, o Estatuto da Criança e do Adolescente define que a criança tem o direito a opinião e expressão, assim como o art. 28, § 1º também do ECA, também prevê que sempre que possível a criança deverá ser ouvida, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão e sua opinião será considerada.

O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino(a) entra na adolescência, já estaria apto para decidir. Devendo sempre ser considerado caso a caso, respeitando sempre o grau de compreensão e desenvolvimento dessa criança ou adolescente, cabendo ao juiz decidir se acatará o pedido dela ou não, deste modo, se for possível e razoável, o juiz poderá conceder o direito às crianças com idade inferior a 12 anos, de externar sua opinião em juízo.

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Comments (9)

  • Adilson José das Nevessays:

    3 de January de 2023 at 10:14

    Então, mesmo com a vontade decidida de um adolescente, ainda assim não quer dizer que ele poderá escolher com quem ficar?. Meu filho mora com a mãe, mas todas as férias que passa comigo ele não quer voltar a morar com a mãe. Ele volta porque ainda não tem a própria decisão perante a lei pois ainda tem 10 anos completos. Mas ele quer morar comigo. Será considerado oque neste caso? Digo, quando ele completar os 12 anos. Será que tenho chances de ele poder escolher?

  • Ritasays:

    27 de April de 2023 at 16:40

    Foi bem útil a explicação.
    O pai do meu filho que já tem 15 anos de idade disse p ele q irá pedir guarda definitiva só porq ele quer ir morar comigo em outra cidade.
    Isso já aconteceu antes porq ele gosta e de perturbar.
    Isso é possível?
    Estou cansada de lutar com isso ,meu filho ja tem 15 anos ,affs…

  • Carlos Limasays:

    27 de April de 2023 at 18:07

    Minha filha foi abandonada pela mãe aos 3 anos meus pais ficaram com a guarda dela nos a criamos ate agora com 14 anos ha dois anos a mãe saiu da cadeia por associação ao trafico com o atual conjugado dela ela entro em contato com meus pais e alegou que voltaria a cumprir a pena em janeiro então desde setembro do ano passado ficou com a mãe em fim era tudo mentira com isso a mãe a passou no posto de saude ela esta tomando depressivos pra ajudar e mudou completamente não consigo falar com ela ela me passou que esta sobre ameaças da mãe como pai estou sem chão o que posso fazer alguem pode me ajudar ?

  • Afonso Henrique Pereira e Silvasays:

    12 de February de 2024 at 09:12

    Olá Bom dia
    O meu filho tem 15 anos e não quer mais morar com a mãe, eu fiquei sabendo que a partir dos 16 anos ele poderia morar comigo sem processo judicial, isso procede, pois o processo de guarda definitiva é demorada e os custos são muito elevados, eu prefiro aguardar 01 ano.

  • As crianças podem estar induzidas por um dos genirores para nao querer o conviver com o pai ou a mae .fazendo uma lavagem celebral ou tortura pisycologicas e ameasas etc.says:

    15 de April de 2024 at 22:51

    Aliensao parental esiste acontese comigo os direito nao sao respeitados nao vejo meus filhos a mais de dois anos. E o pé de guerra continua. Amo meus filhos.

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