Foi publicado hoje (11), o edital para a Polícia Penal do Estado do Ceará, são ofertadas 600 vagas imediatas e 200 para formação de cadastro reserva.
RESUMO
CARGO: Policial Penal;
REMUNERAÇÃO INCIAL: R$ 3.074,89 (três mil, setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) + Gratificação de Atividade Especial de Risco (GAER) no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
VAGAS: 600 (seiscentas) + 200 (duzentas) CR;
BANCA: IDECAN
INSCRIÇÕES: 14h do dia 26/04/2024 às 23h59min do dia 03/06/2024;
DATA DA PROVA: 14/07/2024
TAF: Sim
REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial para o cargo é de R$ 3.074,89 (três mil, setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) instituído pela Lei Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, mais a Gratificação de Atividade Especial de Risco (GAER) no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, modificada pela Lei Nº 16.102, de 02 de setembro de 2016, e do Adicional Noturno, somente quando estiver submetido ao regime de plantão no período noturno.
REQUISISTOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; ter, na data da inscrição no concurso, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e idade máxima de 34 (trinta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias; possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B; e cumprimento dos demais requisitos previstos no item 3 deste edital.
ETAPAS DO CONCURSO
Exame Intelectual
Avaliação Biopsicossocial
Teste de Aptidão Física
Avaliação Psicológica
Avaliação de Saúde
Procedimento de Heteroidentificação
Curso de Formação Profissional
Investigação Social
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO
É atribuição do cargo de Policial Penal a vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais, conforme disposto na Lei Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, com as modificações da Lei Nº 14.966, de 13 de julho de 2011.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos servidores integrantes da carreira de Polícia Penal é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o regime de plantão, que consta de 24 (vinte e quatro) horas corridas por 72 (setenta e duas) horas de intervalo, nos termos do art. 4º, da lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, modificado pela lei nº 16.583, de 03 julho de 2018, publicado no DOE de 04 de julho de 2018.
Confira o edital completo, clique aqui.
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