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Sancionada a Lei 15.100/25: proibição do uso de celulares em escolas!

A Lei 15.100/25 dispõe que fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica (art. 2º) 

Conforme o art. 1º, a Lei tem por objetivo salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. 

Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. 

De igual maneira, ficam excepcionadas da proibição as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior. 

A lei determina ainda que as redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos e o acesso a conteúdos impróprios. 

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