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Tema 1.400 STF: É possível a concessão de indulto a condenado por crime de tráfico privilegiado?

O Supremo Tribunal Federal, no Informativo 1.180, entendeu que apesar de a Constituição Federal dispor que o crime de tráfico ilícito de drogas é insuscetível de graça ou anistia, a interpretação sistêmica de seu texto autoriza a concessão do indulto presidencial para o crime de tráfico na modalidade privilegiada, desde que cumpridos todos os requisitos  

Assim, a corte reafirmou a jurisprudência dominante de que não viola o texto constitucional, em especial o art. 5º, XLIII, a concessão de indulto a indivíduos condenados por tráfico ilícito de drogas na modalidade privilegiada, dada a ausência da hediondez desse tipo penal. 

Eis a tese fixada: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” RE 1.542.482/SP, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 30.05.2025  

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