Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital de abertura do concurso, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.
Temos muito orgulho em ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação. Obrigado pela confiança em nosso trabalho!
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PROVA TIPO “A”
DIREITO ADMINISTRATIVO
Flávia Campos
A questão 11, que considerou como correta a afirmativa que diz que “homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação”. De fato, é o entendimento do José dos Santos Carvalho Filho que a homologação só seria análise de legalidade, no entanto, o próprio autor ressalta que existem entendimentos contrário, como o Hely Lopes Meirelles, que entende que “homologação é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. (Direito Administrativo Brasileiro, 36ª edição, p. 194).
Assim, a letra D também está errada, devendo a questão ser anulada.
DIREITO PENAL
Daniel Buchmuller
QUESTÃO 16. Com base no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, marque a alternativa CORRETA:
A. A lei considera praticado o crime doloso no momento exato da ação ou omissão em que se dá o resultado.
B. Os crimes contra o patrimônio ou contra a família do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.
C. O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
D. Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional por brasileiro naturalizado.
GABARITO: C
JUSTIFICATIVA:
A alternativa C, elencada como correta no gabarito, traz o princípio da anterioridade no início da assertiva, expresso no artigo 1º do código penal. Porém, ao final, traz o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, quanto trata da abolitio criminis, artigo 2º do Código Penal. Assim, essa mistura de princípios pode levar o candidato a erro, motivo pelo qual deve ser anulada.
PROCESSO PENAL
Cristiano Campidelli
25ª QUESTÃO – Considerando o que prevê o Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de questão que versa sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para a conclusão de inquérito policial, sem indiciado preso, conforme previsto no art. 10, caput e § 3º, do Código de Processo Penal:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(…)
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Resta claro, portanto, que “segundo a regra geral, o prazo para a conclusão do inquérito policial que investiga crimes de competência da Justiça Estadual é de: 10 dias, improrrogáveis, se o indiciado estiver preso, contados a partir da prisão; 30 dias, prorrogáveis mediante autorização judicial, se o indiciado estiver solto (art. 10, caput e § 3º, CPP).” (CAMPIDELLI, Cristiano Jomar Costa; e outros. Livrão delegado federal: força tarefa. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2018. Pág. 1536)
No mesmo sentido, outros doutrinadores afirmam a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial, quando não houver indiciado preso:
“Quando o sujeito passivo estiver em liberdade, atendendo à complexidade do caso (difícil elucidação), o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado a critério do juiz competente para o processo (art. 10, § 3º, do CPP), desde que existam motivos razoáveis para isso.” (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Pág. 128)
“Como regra o prazo do inquérito policial quando o indiciado encontra-se solto poderá ser prorrogado. Não há no Código de Processo Penallimitação para a duração desta prorrogação, ou seja, não há indicação de quantas vezes poderia haver esta prorrogação.” (DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. Pág. 185)
Portanto, se trata claramente de prorrogação de prazo, dilação de prazoou concessão de novo prazo marcado pelo juiz, para realização das ulteriores diligências, quando o fato for de difícil elucidação.
Contudo, a alternativa B, considerada correta pelo gabarito, fez uso da expressão “dilação probatória”, que não reflete o mesmo sentido das expressões citadas no parágrafo anterior.
A expressão “dilação probatória” sequer consta do texto do Código de Processo Penal, constituindo um termo do processo civil, correspondente ao prazo concedido aos litigantes para produzirem provas por eles requeridas na petição ou na contestação, encontrado no art. 641, § 2º, bem como no art. 691, ambos do Código de Processo Civil:
Art. 641. Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.
§ 1o Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.
§ 2o Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.
Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.[1]
Portanto, não há dúvidas de que a expressão “dilação probatória” foi erroneamente empregada onde deveria constar prorrogação de prazo, dilação de prazo ou concessão de novo prazo marcado pelo juiz.
Tal equívoco redacional tornou a alternativa B errada e, desta maneira, invalidou a 25ª QUESTÃO, pois não havia nenhuma alternativa correta a ser marcada.
Vale lembrar, ainda, que a prorrogação do prazo do inquérito policial é concedida para a realização de ulteriores diligências, o que pode ou não corresponder à produção de provas, conforme inteligência do art. 155 do Código de Processo Penal, que faz expressa distinção entre “elementos informativos colhidos na investigação” e “provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
Por mais esta razão, a expressão “dilação probatória” é inaceitável na forma em que foi empregada.
Face ao exposto, a questão deve ser anulada.
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