Análise de Edital: Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Foi publicado no dia 10/02/2021 o edital para o concurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro! No total, são 32 vagas. Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

  • INFORMAÇÕES GERAIS DO CONCURSO:

Publicação do edital: 10/02/2021

Banca: Fundação Getúlio Vargas – FGV

Vagas: 32, com as seguintes reservas:

  • 30% para candidatos negros ou indígenas;
  • 10% para candidatos com hipossuficiência econômica;
  • 5% para pessoas com deficiência.

Inscrições:

Das 14 horas do dia 10/02/2021 às 16 horas do dia 11/03/2021 (horário oficial de Brasília).

Taxa de inscrição: R$ 200,00, devendo ser paga até 12/03/2021, apenas por boleto bancário.

Nome social:

Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso, entendendo-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

A pessoa interessada deverá indicar seu nome social no link de inscrição até as 23h59 do dia 11/03/2021, não sendo aceitas outras formas de solicitação de nome social (tais como via postal, telefone ou fax).

Isenção da taxa de inscrição:   

Somente haverá isenção da taxa de inscrição para o candidato que declarar, comprovar ser economicamente hipossuficiente e for membro de família de baixa renda.

Estará isento o candidato que comprovar renda mensal líquida individual de até um salário mínimo ou renda mensal líquida familiar de até três salários-mínimos e preencher o detalhamento no formulário de isenção disponível no Anexo III do edital.

A isenção poderá ser solicitada no período entre 14h00 do dia 10/02/2021 e 16h00 do dia 11/03/2021, no momento da inscrição no site da banca. O candidato deve indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda, e apresentar os documentos descritos no item 6.4 do edital.

  • INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Requisito: conclusão do bacharelado em Direito e a prática profissional por, no mínimo, dois anos, nos termos do artigo 47, V da LC 06/77.

O que se considera como prática profissional?

De acordo com o art. 18 do Regulamento do Concurso, a atividade jurídica deverá ser verificada até a inscrição definitiva e consiste em:

  • Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
  • O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Procuradoria-Geral da Justiça e do Poder Judiciária (artigo 47, parágrafo único, da LC 06/77);
  • O exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 02 anos.

O prazo da comprovação de que trata esse artigo poderá, a critério da Comissão do Concurso, ser prorrogado até a data da posse.

Fases:

  • Prova Preliminar objetiva, de caráter eliminatório;
  • Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório;
  • Provas de Sustentação Oral, de caráter classificatório.

Os candidatos também enfrentarão uma avaliação de títulos, que será realizada após as provas de sustentação oral.

Quais matérias serão cobradas nas provas?

As matérias do concurso são divididas da seguinte forma:

BANCA I

  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Empresarial
  • Tutela Coletiva
  • Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

BANCA II

  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito de Execução Penal
  • Criminologia.

BANCA III

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
  • Direito da Criança e do Adolescente.

>> Prova Preliminar Objetiva

A Prova Preliminar, de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva e constituída de 90 questões de múltipla escolha, sendo 30 de cada banca, que poderão abranger algumas ou todas as matérias das disciplinas de que tratam o art. 3º do Regulamento.

Será considerado habilitado na primeira etapa o candidato que preencher os seguintes requisitos:

  • 27 acertos ou mais na Prova Objetiva e, simultaneamente, for classificado até 350ª colocação na lista de ampla concorrência e os empatados nesta posição;
  • 27 acertos ou mais na Prova Objetiva no tocante às vagas reservadas aos candidatos com deficiência;
  • 27 acertos ou mais na Prova Objetiva no tocante às vagas reservadas aos candidatos negros e índios;
  • 27 acertos ou mais na Prova Objetiva no tocante às vagas reservadas à população com hipossuficiência econômica.

As pessoas empatadas na última colocação da lista da ampla concorrência serão consideradas habilitadas a prosseguir no certame.

>> Prova Escrita Específica

Os candidatos habilitados na primeira etapa serão submetidos a três Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, pertinentes a cada uma das três bancas examinadoras a seguir:

  • Primeira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca I (Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais da Defensoria Pública);
  • Segunda Prova Escrita Específica correspondente à Banca II (Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia);
  • Terceira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca III (Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente).

Cada uma das provas escritas específicas conterá questões formuladas pela Banca Examinadora e submetidas à Comissão do Concurso, compreendendo questões discursivas e elaboração de petições ou arrazoados, bem como questões de tipo misto, no âmbito do ponto sorteado.

Cada uma das provas será graduada com notas de 0 a 100 pontos, correspondendo à média aritmética dos graus atribuídos individualmente por seus respectivos examinadores.

O candidato que não obtiver, em qualquer das provas escritas específicas, nota igual ou superior a 30 pontos será considerado eliminado do concurso.

Serão considerados habilitados na segunda etapa:

Os candidatos da lista de ampla concorrência que, concomitantemente:

  • Obtiverem nota mínima igual ou superior a 30 pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas;
  • Atingirem nota final da segunda etapa igual ou superior a 40 pontos;
  • Estiverem classificados até 50ª colocação na lista de ampla concorrência e os empatados nesta posição.

Os candidatos da lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência que, independentemente da colocação alcançada, concomitantemente:

  • Obtiverem nota mínima igual ou superior a 30 pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas;
  • Atingirem nota final da segunda etapa igual ou superior a 40 pontos.

Os candidatos da lista de vagas reservadas aos negros e indígenas que, independentemente da colocação alcançada, concomitantemente:

  • Obtiverem nota mínima igual ou superior a 30 pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas;
  • Atingirem nota final da segunda etapa igual ou superior a 40 pontos.

Os candidatos da lista de vagas reservadas aos hipossuficientes que, independentemente da colocação alcançada, concomitantemente:

  • Obtiverem nota mínima igual ou superior a 30 pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas;
  • Atingirem nota final da segunda etapa igual ou superior a 40 pontos.

A nota final do candidato na segunda etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada uma das três Provas Escritas Específicas.

>> Sustentação Oral

As Provas de Sustentação Oral consistirão em arguições orais dos candidatos pelas Bancas I, II e III, versando sobre questão prática elaborada à luz do ponto sorteado pelo candidato.

Cada uma delas terá duração máxima de 25 minutos, não computado o tempo reservado à leitura da questão pelo candidato.

O candidato terá o prazo de 10 minutos para ler a questão elaborada pela Banca Examinadora, permitida a consulta a textos legislativos, fornecidos pela Comissão do Concurso, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.

Após a leitura, o candidato sustentará oralmente a manifestação ou a peça processual pertinente à questão prática, os fundamentos jurídicos da sua resposta e os pedidos e requerimentos cabíveis, proibida a consulta a qualquer texto no curso da sustentação.

Nesta fase serão considerados o acerto da resposta à questão prática e das respostas às eventuais arguições, o grau de conhecimento do tema, a capacidade de articulação do pensamento, a fluência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

As provas serão gravadas pela organização do concurso e serão avaliadas com notas de 0 a 100 pontos.

A nota final nesta etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada uma das três provas de sustentação oral.

>> Avaliação de Títulos

A prova de títulos terá por finalidade verificar e avaliar a experiência e formação acadêmica e profissional do candidato, bem como sua cultura geral.

Serão considerados os seguintes títulos:

  • 1,5 ponto para o efetivo exercício dos cargos de Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral do Estado;
  • 1,3 ponto para Doutorado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente;
  • 1,0 ponto para o exercício de magistério superior de direito; autoria de livros jurídicos; Mestrado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, e aprovação em concurso público de provas e títulos para o Magistério Superior de Direito;
  • 1,0 ponto para a nomeação e efetivo exercício no cargo de Técnico Superior Jurídico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por pelo menos um ano;
  • 0,6 ponto para aprovação em concurso público para cargo que exija o requisito de ser bacharel em direito; VI. 0,6 pontos para a aprovação em concurso público de provas e títulos, para as carreiras da Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral do Estado;
  • 0,6 ponto para Pós-Graduação na área jurídica, reconhecida oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente;
  • 0,5 ponto para cada publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN;
  • 0,3 ponto para a conclusão de cursos regulares ministrados pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública;
  • 0,3 ponto para cada publicação, em autoria individual, e que obrigatoriamente envolva uma das matérias abrangidas pelo Concurso, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A e B;
  • 0,2 ponto para o efetivo exercício de função, cargo, ou emprego público, na forma da Lei 2.646 de 22 de novembro de 1996;
  • 0,2 ponto para estagiário oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a cada 6 meses de estágio, comprovado por certidão do Estágio Forense;
  • 0,2 ponto para a participação no programa de residência jurídica da Defensoria Pública a cada 6 meses de exercício, comprovado por certidão da Coordenação da Residência Jurídica da Defensoria Pública.

No julgamento dos títulos será atribuído ao conjunto daqueles apresentados, grau que variará de 0 a 10 pontos, segundo sua natureza e espécie.

>> Resultado final do concurso

A nota final do candidato será apurada pela soma das notas da prova preliminar objetiva, média aritmética das provas escritas específicas e a média aritmética das provas de sustentação oral, acrescida da nota da prova de títulos.

>> Quando as provas serão aplicadas?

O edital, quando publicado, não mencionou as datas de provas, informando apenas, no item 12.1, que o cronograma do concurso seria publicado oportunamente.

No dia 12/02/2021 a banca publicou o cronograma preliminar, nos seguintes termos:

>> O edital prevê procedimentos sanitários contra a Covid-19 durante a realização das provas?

Sim, no item 11!                                                                     

Segundo o edital, o ingresso de candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O candidato que estiver com temperatura corporal acima de 37,8°C será encaminhado para sala extra.

Além disso, o uso da máscara é obrigatório durante todo o período de permanência no local. A recusa em utilizá-la corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local.

Poderá ser solicitado ao candidato que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19, durante toda a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre ele e o fiscal para a vistoria visual.

Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, em material transparente, para uso pessoal. Caso precise lanchar durante a prova, poderá fazê-lo, retirando a máscara e colocando-a novamente imediatamente após se alimentar. Os lanches deverão ser rápidos e feitos apenas quando estritamente necessário.

Os bebedouros serão permitidos apenas para encher garrafas e copos em material transparente e sem rótulo e o uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.

Outras medidas de segurança, como distanciamento e lotação máxima de salas, estão previstas no item 11.11 do edital.

  • PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO

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Para acessar a página do concurso, clique aqui: https://conhecimento.fgv.br/concursos/dpgerj2021

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