Análise de Edital: OAB XXXII Exame

11/12/20 | Exame da OAB | por

Aguardando o XXXII Exame da OAB? O edital de abertura já foi publicado e neste artigo você saberá tudo sobre ele. Continue a leitura!

Escrito por Flávia Campos

Consultora Legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Professora de Direito Administrativo do Supremo

Coordenadora das turmas da OAB do Supremo

Oi, pessoal, tudo bem? No dia 10 de dezembro, foi publicado o edital do tão esperado XXXII Exame de Ordem! Vamos analisar os principais pontos:

– Período de inscrição e pagamento das inscrições:

As inscrições devem ser feitas das 17 horas do dia 10 de dezembro de 2020 às 17 horas do dia 16 de dezembro de 2020.

O valor da inscrição continua sendo R$260,00.

Depois de feita a inscrição, o candidato tem até o dia 28 de janeiro de 2021 para pagar o boleto de inscrição.

Mas atenção: apenas o pagamento do boleto de inscrição pode ser feito até o dia 28 de janeiro, as inscrições se encerram no dia 16 de dezembro.

– Quem pode fazer o XXXII Exame?

De acordo com o edital, poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2021. Assim, quem está nos dois últimos semestres da faculdade pode fazer a prova, pedir o certificado de aprovação e depois de colar grau, pedir a carteira da ordem. É uma ótima tática para quem quer se adiantar e não perder tempo com a OAB depois de formado.

Mas ATENÇÃO, só quem está cursando, comprovadamente, os dois últimos semestres, pode fazer isso.

– Onde deve ser prestado o exame?

O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido.

– Quando será a prova de 1ª fase?

A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 07 de março de 2021, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

São 80 questões, nas quais o candidato deve obter 40 pontos para ser aprovado para a 2ª fase.

A 1ª fase é formada por questões de múltipla escolha, com 4 alternativas (A, B, C e D).

– E a prova de 2ª fase? Quando será?

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 02 de maio de 2021, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A 2ª fase é composta de uma peça profissional e quatro questões escritas, totalizando 10 pontos.

Para ser aprovado, o candidato deve conseguir nota total igual ou superior a 6 pontos.

– Como escolher a 2ª fase?

Já no momento da inscrição deve ser feita a opção para qual disciplina fará a 2ª fase, sendo as opções:

Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

Muitos ficam perdidos na escolha da 2ª fase, acreditando que existe alguma disciplina mais fácil que outra, com menos matéria a estudar.

É importante, nessa escolha, se atentar para o fato de que devemos levar em consideração aquela disciplina com a qual temos mais afinidade, pois de nada adianta uma disciplina com uma matéria menor mas que o candidato não tenho o conhecimento necessário.

– O que é a repescagem?

A repescagem é o reaproveitamento da primeira fase para quem não foi aprovado na 2ª fase do XXXI Exame.

Para estas pessoas, será publicado edital complementar, com publicação prevista para o dia 29 de janeiro de 2021 para a inscrição no aproveitamento.

– E o Covid-19?

Em virtude da pandemia, foram incluídas várias exigências e medidas preventivas no edital. Algumas delas:

. Os fiscais de prova deverão examinar o material de consulta dos examinandos sempre realizando a higienização pessoal das mãos antes e após o manuseio do material, a fim de minimizar as chances de potencial propagação do COVID-19;

. O ingresso de examinando no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura;

. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8º C não poderá realizar a prova prático-profissional;

. Todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre colaboradores e candidatos. Serão consideradas como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;

. As salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene. A recomendação é, sempre que possível, ar condicionado ou ventilador ligado, mantendo-se portas e janelas abertas;

. Disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e em pontos de circulação;

. Triagem rápida na entrada dos examinandos para reduzir o tempo de espera no atendimento,

com horários diferenciados de entrada, por coordenação, e demarcações das filas a serem respeitadas;

. Garantia de distanciamento mínimo de 1 metro entre os examinandos, nas salas de aplicação das provas; e

. Controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

Abaixo, as principais datas do edital:

Para acessar o edital do XXXII Exame da OAB, clique aqui: https://oab.fgv.br/arq/635/560624_2020.1%20(XXXII%20EOU).pdf

E aí?! Preparados para o XXXII Exame de Ordem?

O Supremo vai com você até a aprovação!

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Mais uma vez, me coloco totalmente à disposição de vocês, caso tenham alguma dúvida com relação ao nosso curso ou ao exame de ordem.

Não deixe de dar uma lida no edital. É extremamente importante que você tenha conhecimento sobre a aplicação da prova!

Aos estudos!

Profa. Flávia Campos

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