Foi publicado no dia 19/05/2021 o edital para o concurso da Defensoria Pública do Estado da Bahia! No total, são 18 vagas imediatas. Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!
- INFORMAÇÕES GERAIS DO CONCURSO:
Publicação do edital: 19/05/2021
Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC
Vagas: 18, com as seguintes reservas:
- 12 para ampla concorrência;
- 1 para candidatos com deficiência;
- 5 para candidatos negros.
Inscrições:
Das 10h do dia 24/05/2021 às 14h do dia 23/06/2021 (horário de Brasília).
Taxa de inscrição:
R$ 280,00, devendo ser paga até a data limite para encerramento das inscrições.
Isenção da taxa de inscrição:
Haverá isenção da taxa de inscrição somente para:
- O cidadão amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
- Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O requerimento de isenção do pagamento, bem como o envio da documentação comprobatória somente será realizado via Internet, no período das 10h do dia 24/05/2021 às 23h59min do dia 28/05/2021 (horário de Brasília).
- INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
Requisitos: conclusão do bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica na data da posse.
Remuneração: R$ 22.528,54
Fases:
Os candidatos precisarão enfrentar as seguintes fases:
I – Prova Objetiva Seletiva (eliminatória e classificatória);
II – Provas Discursivas de Caráter Específico (eliminatória e classificatória);
III – Prova Oral (eliminatória e classificatória);
IV – Avaliação de Títulos (classificatória).
>> Prova Objetiva Seletiva
A prova objetiva terá duração de 5 horas, será composta por 100 questões de múltipla escolha e as matérias serão assim distribuídas:
BLOCO I
10 questões de Direitos Humanos
10 questões de Direito Constitucional
03 questões de Direito Administrativo
02 questões de Direito Ambiental
01 questão de Direito da Seguridade Social
BLOCO II
10 questões de Direito Penal
10 questões de Processual Penal e Execução Penal
BLOCO III
20 questões de Direito Civil e Direito do Consumidor
10 questões de Direito Processual Civil
BLOCO IV
08 questões de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da Bahia
08 questões deAspectos da Constituição e Formação da População e da História da Bahia
08 questões de Direito da Criança e do Adolescente
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 a 10 e cada questão objetiva terá o valor de 0,1 (um décimo).
Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 25% de acertos das questões, em cada bloco, e mínimo de 60% de acertos do total, referente à soma algébrica dos acertos de todos os blocos, concomitantemente.
No quadro abaixo indica-se o número de acertos necessários em cada bloco de questões e no total da prova:
Serão convocados para a Segunda Etapa, pela lista de ampla concorrência, os 240 candidatos que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, e que tenham obtido o mínimo necessário indicado anteriormente. Além desse quantitativo, será formada a lista de reserva de vagas para:
- Pessoas com deficiência, com os 12 candidatos nesta condição que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição, desconsiderados os candidatos classificados pela concorrência ampla;
- População negra, para os 72 candidatos nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição, desconsiderados os candidatos classificados pela concorrência ampla;
- População indígena, para os 05 candidatos nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição, desconsiderados os candidatos classificados pela concorrência ampla.
>> Provas Discursivas de Caráter Específico
Os candidatos habilitados na etapa anterior serão convocados para as provas discursivas, que serão compostas da seguinte forma:
Na Segunda Etapa do Concurso poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores(as) Públicos(as), Membros da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do Direito, em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes.
O material utilizado para consulta será vistoriado por equipe designada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia e as regras detalhadas sobre o material permitido a ser consultado será publicado oportunamente.
Serão considerados habilitados nas Provas Discursivas de Caráter Específico (P2 e P3) os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 5,0 em cada Prova Discursiva de Caráter Específico.
>> Prova Oral
Serão convocados para a prova oral todos os candidatos habilitados nas provas discursivas.
Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à primeira etapa do concurso, exceto Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito da Seguridade Social, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da Bahia e Aspectos da constituição e formação da população e da história da Bahia, cabendo à banca examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
Durante a Prova Oral, serão avaliados os seguintes quesitos: conhecimento do tema proposto; poder de síntese; emprego da linguagem técnico-jurídica; uso correto do vernáculo.
Cada examinador da Prova Oral atribuirá ao candidato nota de 0 a 10. A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora e serão considerados habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da Prova Oral não inferior a 5.
>> Avaliação de títulos
Os candidatos que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral.
Serão aceitos e pontuados os seguintes títulos:
- Títulos profissionais:
- Títulos acadêmicos:
- Títulos diversos
Para cada um dos títulos previstos nas tabelas serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item e cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.
>> Classificação final dos candidatos
A nota final dos candidatos será a média dos somatórios das seguintes notas: da prova objetiva de múltipla escolha, de cada prova discursiva especializada e da prova oral, dividindo-se o resultado da soma por 4.
À nota final do candidato será acrescida a pontuação conferida aos títulos. Não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos nas avaliações em cada etapa do concurso.
A nota final será expressa em 2 casas decimais, sem arredondamento, e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.
Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n. 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7, do Edital;
- Obtiver média maior nas Provas Discursivas de Caráter Específico;
- Obtiver média maior na Prova Oral;
- Obtiver maior nota na Prova Objetiva Seletiva;
- Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
Os cargos de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado serão providos em caráter efetivo, na Classe Inicial da Carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado, por nomeação do(da) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso.
O(A) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado definirá os padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado e procederá à classificação dos(das) Defensores(as) Públicos(as).
Fica assegurado aos(às) Defensores(as) Públicos(as) nomeados(as) para cargo inicial da carreira o direito de escolha do local de atuação, obedecida a ordem de classificação no Concurso, dentre os locais disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.
- PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO
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