Entenda neste artigo o que é o Direito de Arrependimento e em quais ocasiões ele pode ser exercido!
O Direito de Arrependimento consiste na possibilidade da desistência da compra no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Tal norma está descrita no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a lei 8.078/90.
- E se a compra for realizada no estabelecimento?
Quando a compra é realizada no próprio estabelecimento, o cliente só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for sanado em até 30 dias corridos.
Assim, conforme disposto no art. 18 do CDC determina que para produtos de consumo duráveis ou não, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Não sendo possível sanar o vício identificado no prazo máximo de trinta dias corridos, pode o consumidor exigir à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
- É hora de investir no seu futuro!
A Black Week do Supremo começou e agora é sua maior oportunidade de se preparar com promoções únicas!
São diversos cursos com até 60% de desconto!
Visite agora mesmo e comece hoje mesmo a se preparar para 2023!
Siga-nos no Instagram: @supremotv.
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!
Leave a Reply