A Black Friday vem aí! Saiba o que é venda casada e como defender seus direitos!
Apesar de ser uma data comemorada originalmente pelos norte-americanos, a Black Friday caiu no gosto dos brasileiros.
Desde 2010, quando aconteceu pela primeira vez, as promoções da última sexta-feira de novembro geram inúmeras dúvidas nos consumidores.
Pensando nisso, nós do Supremo vamos te explicar sobre a venda casada!
Continue a leitura e conheça os seus direitos!
A venda casada ocorre quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos, ou em situações em que é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.
- O que diz o CDC sobre venda casada?
No artigo 39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva ‘condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.
- O que não configura venda casada?
A prática ilícita da venda casada não se configura quando existe a oferta do produto ou serviço em separado, podendo o consumidor contratar o pacote (combo) de mais de um serviço ou apenas um serviço em separado.
- Como o consumidor deve proceder em casos como esses?
Verificada a prática ilegal, o consumidor deve denunciá-la aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor. São eles o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), o Ministério Público e a Delegacia do Consumidor que está disponível em algumas cidades.
O consumidor que já adquiriu um bem ou serviço por meio de uma venda casada pode solicitar a devolução ou o cancelamento do item adicional posteriormente.
Se a empresa recusar o reembolso e insistir na venda casada, é fundamental fazer a denúncia para os órgãos de defesa do consumidor para que as providências legais sejam tomadas. Para agilizar o processo, um advogado pode ser contratado para solicitar o cancelamento da transação adicional em Juízo.
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