Neste artigo, entenda em quais possibilidades a não entrega do produto pode gerar dano moral!
Apesar de ser uma data comemorada originalmente pelos norte-americanos, a Black Friday caiu no gosto dos brasileiros.
Desde 2010, quando aconteceu pela primeira vez, as promoções da última sexta-feira de novembro geram inúmeras dúvidas nos consumidores.
Pensando nisso, vamos te explicar sobre a possibilidade de danos morais contra empresas que não cumpriram o prazo de entrega. Continue a leitura e entenda!
Existe a possibilidade de indenização por danos morais originada da não entrega do produto ou atraso na entrega, desde que esteja concretamente provado que houve dano significativo à honra ou reputação do consumidor.
Provar de forma robusta o dano consiste em reunir todos os tipos de provas possíveis, como ligações, protocolos, reclamações por escrito, testemunhas que confirmem a situação, dentre muitas outras que possam comprovar também a relação entre o dano sofrido e o atraso na entrega do produto.
Os casos mais prováveis de danos morais são aqueles em que o produto que deixou de ser entregue é de natureza essencial ao consumidor, não excluindo, todavia, outras hipóteses que são analisadas detalhadamente pelo Juiz.
De todo modo, dependendo do caso, o fornecedor que não cumprir com uma das opções de solução do problema, dentro do prazo, dispostas no Código de Defesa do Consumidor deverá ser penalizado não só com a condenação em danos morais, como também em restituição de eventuais danos materiais ou multa por atraso no cumprimento da decisão judicial.
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