O Time Supremo caminha de mãos dadas com seus alunos até a aprovação. Assim, nossos professores fizeram comentários e manifestaram suas opiniões sobre a prova objetiva e discursiva de Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia, realizada no dia 22 de abril de 2018.
– DIREITO CONSTITUCIONAL – Profa. Renata Abreu.
Questão 55 – Tema: Poder constituinte
Nossa resposta: B
Comentários: Quando o poder constituinte derivado decorrente cria a Constituição Estadual ele é denominado instituidor e, quando ele realiza alterações no texto dessa Constituição Estadual, é denominado reformador.
Questão 56 – Tema: Relação entre o direito estrangeiro e a Constituição
Nossa resposta: A
Comentários: Qualquer ato normativo estrangeiro que esteja em conflito com a Constituição brasileira implica violação à nossa ordem pública, não podendo gerar efeitos na ordem jurídica interna brasileira. Dessa forma, o STF poderá, no caso concreto, deixar de aplicar a norma estrangeira que estiver violando nosso direito constitucional, sem que isso, conforme posicionamento de Info Wolfgang Sarlet, se trate de um juízo de constitucionalidade sobre ela.
Questão 57 – Tema: Interpretação das normas constitucionais
Nossa resposta: E
Comentários: Pelo princípio da unidade da Constituição, pode-se afirmar que não há hierarquia entre normas constitucionais originárias e que eventuais conflitos entre elas deverão ser sanados via tarefa hermenêutica. Ademais, referido princípio visa exatamente a conferir às disposições constitucionais um caráter ordenado e sistemático, permitindo que o texto constitucional seja compreendido como um todo unitário e harmônico.
Questão 59 – Tema: Processo legislativo
Nossa resposta: A
Comentários: A questão simplesmente reproduz as informações constantes no parágrafo primeiro do art. 66 da CF/88.
Questão 60 – Tema: Funções essenciais à Justiça
Nossa resposta: D
Comentários: O princípio da indispensabilidade do advogado decorre da circunstância de serem eles os profissionais que possuem o ius postulandi, sendo nulos os atos processuais privativos de advogado que venham a ser praticados por quem não possui capacidade postulatória. Entretanto, não sendo esse princípio absoluto, admite-se a participação facultativa de advogado em determinadas situações, como por exemplo, impetração de Habeas Corpus. Ressalte-se que a impetração de Mandado de Segurança não comporta exceção a esse princípio.
Sobre a imunidade do advogado, tem-se que referido profissional possui imunidade material referente a seus atos e manifestações no exercício regular e legítimo da advocacia, quanto aos crimes de injúria e difamação (não se aplicando aos crimes de desacato e calúnia).
Questão 61 – Tema: Sistema constitucional de crises
Nossa resposta: E
Comentários: O Estado de Defesa será deflagrado pelo Presidente da República, após a oitiva de seus órgãos consultivos, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, que emitirão pareceres meramente opinativos.
A alternativa A está errada porque a incomunicabilidade do preso é vedada até mesmo no Estado de Defesa, conforme art. 136, parágrafo 3°, IV, CF/88.
A alternativa B está errada porque o Estado de Sítio defensivo tem por pressuposto material legitimador a declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme art. 137, II, CF/88.
A alternativa C está errada porque a mensagem será ao Congresso Nacional, conforme art. 141, parágrafo único, CF/88.
A alternativa D está errada porque poderá haver o controle judicial posterior nos termos do art. 141, CF/88.
Questão 62 – Tema: Previdência social
Nossa resposta: C
Comentários: De acordo com art. 40, parágrafo 18, CF/88, “incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.”
– DIREITO CIVIL – Prof. Bruno Zampier.
A prova objetiva de Delegado de Polícia Civil da Bahia trouxe apenas 04 questões de Direito Civil, com os seguintes temas: negócio jurídico, prescrição, decadência, posse e responsabilidade civil.
Antes de tecermos nossas considerações sobre cada uma destas 04 questões, salientamos a prova foi de um nível médio de dificuldade, com uma linguagem meio truncada, inversão de períodos, junção de dois ou mais artigos do Código Civil numa mesma alternativa, troca milimétrica de palavras gerando discrepância entre a lei e a questão em si. Ou seja, foi uma prova de pura lei seca. Enfim, esperávamos questões mais inteligentes e melhor redigidas por parte da VUNESP.
Questão 69 – Defeitos do Negócio Jurídico
Nosso gabarito: LETRA E.
Conforme sempre abordado nas turmas de Delegado, a lesão é aquele vício do consentimento que se configura quando alguém, por necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Para tanto, devem-se verificar os valores da prestação ao tempo da celebração do negócio. E, não haverá anulação, se as partes concordarem com a redução do proveito ou ofertar suplemento suficiente. A revisão do negócio celebrado por lesão, é uma das formas de conservação dos negócios jurídicos. Logo, o gabarito fornecido se baseia no art. 157 e seus parágrafos do Código Civil.
Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 142, 147, 152, 153, 156.
Há um erro na redação da letra C, ao tratar da coação. A banca usou a expressão temor referencial, quando o correto seria temor reverencial (ver art. 153, CC). Isto poderia ser objeto de recurso, em que pese com chances baixas de invalidação, a nosso juízo.
Questão 70 – Prescrição e Decadência
Nosso gabarito: LETRA D.
Em que pese o enunciado falar em prescrição e decadência, na verdade as alternativas só versaram sobre prescrição. Conforme nossas aulas sobre o tema, a prescrição pode ser interrompida se ocorrido alguns dos atos descritos no art. 202, CC, sendo que deve a interrupção ser solicitada por algum interessado. Nestes casos, a prescrição recomeçará sua contagem do correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Ou seja, a alternativa D é uma mescla entre o art. 202, parágrafo único e o art. 203, CC.
Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 190, 191, 192, 193, 197 e 198, CC.
Questão 71 – Posse
Nosso gabarito: LETRA A.
A alternativa demonstra o desdobramento da posse (posses paralelas), descrito no art. 1.197, CC, com a criação da posse direta e indireta a partir de um direito pessoal (obrigacional) ou direito real, subordinação e temporariedade da indireta e, ainda, possibilidade de interditos possessórios entre possuidores diretos e indiretos.
Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 1.210, 1.201, 1.202, CC.
Questão 72 – Responsabilidade Civil
Nosso gabarito: LETRA B.
A indenização devida em caso de ofensa à liberdade pessoal está prevista no art. 954, CC, consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido. Serão considerados ofensivos da liberdade pessoal: o cárcere privado; a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; a prisão ilegal. Ou seja, exatamente a redação da letra B.
Para as demais alternativas, inclusive citadas no Hora H do Supremo TV, favor conferirem os artigos 944, 945, 948, 949 e 950, CC.
– LEIS ESPECÍFICAS E DIREITO ADMINISTRATIVO – Profa. Flávia Campos.
LEIS ESPECÍFICAS
As quatro questões de legislação específica do Estado da Bahia foi totalmente letra de lei, como já esperado. Cada questão abordou uma das normas previstas no edital.
27. Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia
A remoção do servidor, com seu respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, se dá, de acordo com a Lei 6.677/1994, com a relotação (art. 49).
Resposta: D
28. Lei estadual de Licitações e Contratos Administrativos
O art. 76 da Lei 9.433/2005 trata das licitações de valor mais alto, cujo valor do contrato seja superior a 100 vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência (ou seja, R$1.500.000,00).
Neste caso, de acordo com a lei, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação
Resposta: B
29. Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia
A questão trata da competência dos órgãos que integram a PCBA, o que não tem sido cobrado em provas objetivas.
A Delegacia de Polícia Territorial (unidade operativa) está tratada no art. 43; o Departamento de Inteligência Policial (unidade de gestão estratégica) está no art. 25; a Academia da Polícia Civil (unidade de gestão estratégica) está no art. 26; a Corregedoria da Polícia Civil (órgão de direção superior) no art. 23; e a Coordenação da Polícia Interestadual (órgão de gestão tática) está no art. 29.
Resposta: A
30. Processo administrativo estadual
Questão sobre a lei de processo administrativo estadual, que traz uma série de processos administrativos especiais. O processo que está destinado a suprir falta ou insuficiência de documento e produzir prova de fato de interesse do postulante, perante órgãos e entidades da administração, denomina-se, de acordo com o art. 125, processo de justificação.
Resposta: C
DIREITO ADMINISTRATIVO
Foram 6 questões de Direito Administrativo. Algumas um pouco fora da curva, cobrando dispositivos da Lei de Licitações que não costumam aparecer em provas de Delegado, cobrando exclusivamente letra de lei. Outras questões cobrando apenas entendimentos doutrinários, como direito de extensão, imperatividade e poder disciplinar.
63. Licitação
A questão trata de erro na descrição do projeto básico, que afetava os custos e propostas, sendo assim, seria necessário uma modificação no edital.
Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.
A única exceção à necessidade de divulgação é na hipótese em que a alteração não afetar a formulação das propostas, o que não se enquadra no enunciado da questão.
Não se trata de anulação do edital, pois a questão não falou em ilegalidade. Não se trata de revogação, pois não se trata de situação em que não tenha mais conveniência ou oportunidade, por motivo superveniente.
Assim, faz-se a modificação, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.
Resposta: B
64. Contratos administrativos
A questão fala sobre o procedimento de recebimento provisório, previsto no art. 73, Lei 8.666/93.
Pede que se identifique a hipótese em que tal procedimento é dispensado, hipótese em que, de acordo com a lei, o recebimento feito mediante recibo. Tais exceções ao recebimento provisório estão no art. 74, Lei 8.666/93, que inclui, dentre suas hipóteses, os gêneros perecíveis e alimentação preparada.
Resposta: A
65. Intervenção do Estado na propriedade
A questão trata do direito que o proprietário tem de exigir a desapropriação total do bem, quando lhe resta uma parte remanescente inaproveitável, que é o direito de extensão.
Não se trata de retrocessão, pois a questão não demonstra uma tredestinação ilícita. Não é desapropriação indireta, tratada no art. 35, do Decreto-Lei 3365/41. Não seria indenização de benfeitorias e nem de direito de acrescer, pois a questão não traz nenhum elemento relativo à construção.
Resposta: C
66. Poderes administrativos
A questão descreve o poder de apuração de irregularidades cometidas por detentos em um estabelecimento penal, assim como o poder de aplicação de penalidades a tais detentos.
Trata-se de aplicação de penalidade a pessoas que possuem relação especial com o Estado, neste caso, detentos. O poder, nesse caso, é o poder disciplinar.
Resposta: E
67. Concurso público
É inconstitucional a mudança de carreira sem a aprovação em concurso público, assim, não é possível a pretensão dos servidores em questão, que querem mudar de carreira sem um novo concurso público.
Aplicação da Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Resposta: D
68. Atos administrativos
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que possibilita que a administração imponha seus atos, independentemente da vontade do particular, decorrendo do poder extroverso da Administração. Assim como as outras características do ato, a imperatividade possui exceções. Dentre as exceções se encontram os atos enunciativos, que não são manifestações de vontade da Administração, mas apenas atos que emitem um juízo de valor ou conteúdo declaratório, como atestados, certidões, pareceres.
No entanto, vale chamar a atenção que essa questão tem um problema na expressão usada, pois, para parte dos autores de Direito Administrativo, os atos enunciativos não deveriam ser tratados como “atos administrativos”, tendo em vista que não correspondem a uma manifestação de vontade.
Resposta: A
QUESTÃO DISSERTATIVA
O Estudo de Caso 2 tratava de dispensa de licitação ilegal, posto que a contratação direta não se enquadrava na hipótese de licitação dispensável.
Segundo a questão, a contratação era de serviço para realização de exames de imagem em geral, como Raios-X e ultrassonografias, entre a Prefeitura de Salvador e a Fundação Instituto de Pesquisas em Diagnósticos por Imagem.
De acordo com a Lei 8.666/93 (art. 26) as dispensas de licitação devem ser justificadas e instruídas com os elementos que justificaram a contratação direta.
No caso em análise, a dispensa de licitação teria se fundamentado no art. 24, XIII, Lei 8.666/93, que dispensa a licitação no caso de contratação de instituição brasileira para pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso.
Percebe-se, no entanto, que realização de raio-X e ultrassonografia em UPAs e Multicentros não se enquadra na prestação de serviço de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, assim, a justificativa da dispensa de licitação não se enquadra na hipótese legal.
Além disso, a questão fala que outros estabelecimentos cobrariam um preço 30% mais barato, em média, para prestar o mesmo serviço. Assim, a contratação direta causou um prejuízo aos cofres públicos.
Trata-se, portanto, de crime de dispensa irregular de licitação, prevista no art. 89 da Lei 8.666/93, que estava devidamente previsto no edital na Legislação Penal e Processual Penal Extravagante.
Desta forma, realmente deve ser instaurado o inquérito policial, seguindo as regras procedimentos da legislação penal e processual penal.
(No entanto, vale lembrar que o STF tem entendimento de que a instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público se utilizar de outros elementos de prova para formar sua convicção – Inq 1957/ PR).
– DIREITO AGRÁRIO – Profa. Renata Abreu.
A prova objetiva de Delegado de Polícia Civil da Bahia trouxe três questões de Direito Agrário, com os seguintes temas: Institutos Jurídicos Agrários, Desapropriação Agrária e Reforma Agrária e Usucapião Rural.
Foi uma prova tranquila, sem muitas surpresas, baseada na legislação prevista no conteúdo programático do edital. Vale ressaltar que TODOS os assuntos foram abordados nas aulas da turma específica DPC/ Bahia e também em nossa revisão final, o Hora H.
Questão 86 – Institutos jurídicos agrários
Nosso gabarito: LETRA E
Conceito de imóvel rural previsto no art. 4º, I da Lei 4504/1964 (Estatuto da Terra). Tema amplamente trabalhado em aula, revisto no Hora H, e que era uma de minhas apostas de cobrança.
Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 4º, III (módulo rural); 1º, § 2º (política agrícola); 2º, § 2º (dever do poder público); 4º, V (latifúndio), da Lei 4504/1964 (Estatuto da Terra).
Questão 87 – Desapropriação agrária e reforma agrária
Nosso gabarito: LETRA D
De acordo com o art. 13, caput, da Lei 8629/1993, as terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 1º, § 1º (competência da União); 4º, § 1º (insuscetibilidade de desapropriação agrária); 5º, § 1º (indenização) e 20, § 4º (condição de beneficiário), da Lei 8629/1993.
Questão 88 – Usucapião especial rural
Nosso gabarito: LETRA B
Os requisitos para usucapião especial rural encontram-se na Lei 6969/1981 (art. 1º) e na Constituição Federal (art. 191).
Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 2º, Lei 6969/1981 e 191, § único, CF/88; 6º, Lei 6969/1981 e 4º, § 2º, Lei 6969/1981 (lembrando que a CF/88 não prevê usucapião de terras devolutas).
– CRIMINOLOGIA – Prof. Murillo Ribeiro.
As 6 (seis) questões de Criminologia para DPC/BA abordaram aspectos centrais do saber criminológico.
Apesar do examinador utilizar expressões mais rebuscadas, o aluno atento não deve ter encontrado dificuldades na resolução das assertivas. Os assuntos foram tratados em aula e revisados no evento de véspera, o nosso Hora H.
Seguem os comentários!
QUESTÃO 95.
A) INCORRETA. A Criminologia Crítica, na verdade, questiona o controle social exercido pelo sistema de justiça criminal, classificando-o, em síntese, como seletivo e estigmatizante.
B) INCORRETA. Segundo a doutrina, a afirmação conclui que a eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal, mas sim de uma melhor integração entre o controle social formal e informal.
C) CORRETA. Basta lembrar da fase antropológica do Positivismo, com Lombroso, bem como da herança de Garofalo, que defendia que determinados criminosos deveriam ser eliminados pelo Estado.
D) INCORRETA. Ao contrário, reforça a ideia de um controle social seletivo e estigmatizante, como apontado na primeira alternativa.
E) INCORRETA. A ideia central da Escola Clássica, sobretudo com Carrara, era exatamente o livre-arbítrio e a vontade racional do homem. O crime era considerado uma quebra do pacto (do contrato social).
GABARITO: C.
QUESTÃO 96.
A questão 96 exige o conhecimento do candidato acerca dos três níveis de prevenção: prevenção primária, secundária e terciária.
Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, etc. Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”. Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.
A alternativa que traduz um exemplo de prevenção primária é a letra E. A alternativa A poderia confundir o candidato, mas, na verdade, aborda a prevenção secundária (o examinador menciona que a medida é adotada em comunidade com altos índices de criminalidade).
O tema foi abordado nas aulas e também no Hora H.
GABARITO: E.
QUESTÃO 97.
A questão 97 talvez seja a mais fácil das exigidas no certame para DPC/BA. A alternativa B representa a exata noção de vitimização secundária, conceituada pela doutrina como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que deu causa ao fato, bem como o reencontro com o delinquente. Tema explorado nas aulas e no Hora H.
GABARITO: B.
QUESTÃO 98.
A) INCORRETA. Apesar da Escola Clássica ser anterior à Escola Positiva, está é quem deu, segundo a doutrina, autonomia científica para a Criminologia (adoção do método empírico, indutivo e interdisciplinar).
B) INCORRETA. Essa é a perspectiva das teorias consensuais, e não de conflito.
C) INCORRETA. A Escola Positiva, ao contrário dos clássicos, já adotava o método indutivo (e não dedutivo). No mais, os ideais da alternativa representam uma síntese dos clássicos.
D) CORRETA. A racionalidade era o grande suporte da Escola Clássica, que presumia a vontade racional e o livre-arbítrio do homem. Leis simples, conhecidas pelo povo e obedecidas por todos os cidadãos (Beccaria).
E) INCORRETA. A alternativa traz uma afirmação das Teorias de Conflito, e não dos modelos teóricos de integração (consenso).
GABARITO: D.
QUESTÃO 99.
A) CORRETA. Sérgio Salomão Shecaira afirma que uma das principais críticas à Teoria da Subcultura Delinquente reside justamente na ausência de uma explicação generalizadora da criminalidade, uma vez que há enfoque em determinadas manifestações da delinquência juvenil nos grandes centros urbanos.
B) INCORRETA. A frase representa o pensamento de Merton, segundo expoente da Teoria da Anomia, e não de Durkheim.
C) INCORRETA. Tal afirmação representa a percepção de DURKHEIM, não de MERTON. O examinador exigiu que o candidato soubesse diferenciar, com exatidão, as contribuições de cada autor.
D) INCORRETA. A subcultura delinquente é caracterizada por três fatores: não-utilitarismo da ação, malícia da conduta e negativismo. O assunto foi discutido em sala de aula e revisado no Hora H.
E) INCORRETA. Durkheim defende que a pena não deve ser utilizada para punir o delinquente, mas para recuperar a consciência coletiva da sociedade, evitando o sentimento de impunidade.
GABARITO: A.
QUESTÃO 100.
A) INCORRETA. Não há subordinação da Criminologia com o Direito Penal, razão pela qual o Direito Penal não condiciona ou emoldura a Criminologia. O conceito de delito, para a Criminologia, não é aquele conceito analítico de crime para o Direito Penal.
B) INCORRETA. A Criminologia Crítica, em apertada síntese, não justifica o sistema de justiça criminal. Pelo contrário, tece profundas críticas à tradicional implementação de um Direito Penal seletivo e estigmatizante.
C) CORRETA. A expressão foi abordada literalmente em sala de aula e no Hora H. Nosso aluno não teve dificuldade.
D) INCORRETA. Assim como na primeira alternativa, não há subordinação da Criminologia com a Política Criminal.
E) INCORRETA. A reação social tem enfoque nas chamadas Teorias do Conflito, a exemplo do Labelling Approach e Criminologia Crítica.
GABARITO: C.
– DIREITOS HUMANOS – Profa. Elisa Moreira.
54) GABARITO: A
a) Art. 13, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.”
b) Não encontra previsão na DUDH, mas na Constituição. Art. 5º, L, CRFB/88: “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”
c) Art. 20, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”
d) O anonimato é vedado na CRFB/88, em seu art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
A previsão da liberdade de pensamento na DUDH não traz ressalvas quanto ao anonimato.
Art. 18, §1º: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui aliberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
e) Os termos da alternativa são da CRFB/88, não da DUDH, conforme art. 5º, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”
A previsão sobre a propriedade na DUDH é mais abrangente.
Art. 17, § 2º: “Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”
– DIREITO EMPRESARIAL – Prof. José Humberto.
Com relação a questão 73 (direito empresarial), envolvendo estabelecimento empresarial, nos termos dos artigos 1142 a 1149 do Código Civil, temos que:
Letra B incorreta, conforme artigo 1146,
Letra D incorreta, conforme artigo 1147,
Letra E incorreta, conforme artigo 1149,
Letra A incorreta, conforme artigo 1144, mas passível de recurso, já que ao mencionar Registro Público de Empresas Mercantis alterou para Registro Público de Pessoas Jurídicas, o que, ao meu ver, não se mostra erro, já que sociedade empresária é Pessoa jurídica.
Letra C correta, sendo transcrição do artigo 1148. Todavia cabe recurso, já que admite disposiçao em contrário entre as partes.
Obs: questão trabalhada na turma específica para DPC BA. (artigo por artigo)
Já a questão 72, referente a recuperação judicial, artigo 48 da lei 11.101/2005, temos que:
Letra A, incorreto, já que o prazo de exercício deve ser superior a 2 anos;
Letra B incorreta, já que o artigo faz menção “não ter obtido há menos de cinco anos a concessão da recuperação judicial”
Letra C incorreta, já que em cumprimento da pena falimentar;
Letra D correta; artigo 48, I
Letra E incorreta, já que sociedade de economia e empresa pública não se submetem a recuperação judicial, conforme artigo 2º, inciso II.
Obs: questão também trabalhada na turma específica para DPC BA.
– DIREITO PENAL – Prof. Francisco Menezes.
“Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia. Chamo-me João e sou pai de Maria. Tenho 55 anos e minha filha tem 25 anos. Minha filha, infelizmente, faz uso de drogas. Recentemente, Maria vem subtraindo objetos de minha residência para – suponho – trocar por drogas. Nessas ocasiões de subtração, segundo relato dos vizinhos, Maria sempre é auxiliada por Caio, um rapaz que não conheço, de aproximadamente 30 anos, e que também parece usar drogas. Sempre na minha ausência, e aproveitando-se que a casa fica sem qualquer outra pessoa durante o período diurno, os dois, utilizando-se das chaves que Maria tem de casa, por morar comigo, aproveitam para subtrair equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, todos de valor bem razoável. A situação está insustentável e gostaria de ter providências dessa autoridade policial.” Considerando a situação apresentada, estude a narrativa diante da legislação penal e processual penal e faça uma análise jurídica do caso, tipificando a(s) conduta(s) narrada(s) e as providências de polícia judiciária a serem tomadas.
Comentário:
Maria é filha de João e praticou, contra ele, crime patrimonial sem violência ou grave ameaça. Incide, neste contexto, a escusa absolutória contida no artigo 181, II do CP e, portanto, embora a conduta seja típica, ilícita e culpável, não será punível, pois esta é a consequência jurídica majoritariamente atribuída a este instituto. Não haveria sequer justa causa para instauração do inquérito policial se Maria agisse sozinha. Cumpre ressaltar que, se João tivesse mais de 60 anos, a imunidade seria afastada, conforme artigo 183, I do CP, entretanto, não é o caso.
As escusas absolutórias não se aplicam, todavia, ao terceiro que participa do crime – artigo 183, III do CP – portanto, Caio poderá responder pelo crime de furto, do artigo 155 do CP, incidindo ainda a qualificadora do artigo 155, § 4º IV – concurso de pessoas – pois a punibilidade do coautor é irrelevante para a aplicação de tal circunstância. Penso que não estão presentes as qualificadoras concernentes ao uso de chave falsa – pois trata-se de chave verdadeira – nem abuso de confiança, pois, muito embora exista tal vínculo subjetivo entre pai e filha, não havia qualquer confiança entre Caio e João. Conforme entendimento majoritário, qualificadoras não se igualam juridicamente às elementares do crime, assim, conforme apregoa o artigo 30 do CP, as circunstâncias pessoais não se comunicam.
Conclui-se que, embora Maria não tenha praticado fato punível, é possível instaurar inquérito policial para investigar João pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, artigo 155, § 4º, IV do CP.
– DIREITO TRIBUTÁRIO – Profa. Lílian Souza.
A prova objetiva de Delegado de Polícia Civil da Bahia contou com 03 questões da disciplina de Direito Tributário, e os assuntos cobrados foram: responsabilidade tributária, princípio da irretroatividade tributária e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A prova foi bastante tranquila, sem maiores pegadinhas e dentro do que se espera em uma prova para o cargo de Delegado. A todo momento em nosso curso e ao longo do nosso Hora H, salientei os temas que considero os mais importantes para o concurso e aqueles que possuem maior pertinência temática e foram EXATAMENTE estes os temas abordados na prova. Uma das questões contou ainda com interdisciplinaridade com o Direito Penal (tal como aconteceu com a prova de Delegado Civil do Maranhão) e esta pedra também foi cantada tanto no curso, quanto no Hora H!
Assim, vamos aos comentários das questões.
Questão 89 – Responsabilidade Tributária
Nosso gabarito: LETRA A.
Em nosso curso Teórico abordamos o tópico 8 do conteúdo programático de Direito Tributário previsto no edital e vimos, com detalhes, o instituto da responsabilidade decorrente de mutações empresariais, prevista do Art. 132, CTN. Para que reste caracterizada esta hipótese de responsabilidade é indispensável a ocorrência de um evento ou alteração empresarial, tais como: fusão, transformação, incorporação, ou ainda a extinção da pessoa jurídica e a continuidade da exploração da respectiva atividade por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
E a regra insculpida no Código é que a sucessão empresarial leva à sucessão tributária, pois a estrutura que resultar ao final destas operações responderá, na figura de responsável tributário (por sucessão, portanto) pelos créditos cujos fatos geradores ocorreram antes da mutação empresarial, deste modo, havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por sucessão.
Apesar do CTN apenas fazer referência aos tributos envolvidos nas operações, entendimento já consolidado do STJ é que estas hipóteses de mutações empresariais transferem ao responsável tanto os tributos quanto as multas tributárias, sejam elas de ofício (punitivas) ou de mora (atraso), sendo este o teor da sumula 554 do STJ: “Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão”.
Questão trabalhada com detalhes em nosso curso teórico.
Questão 90 – Princípio da Irretroatividade.
Nosso gabarito: LETRA B.
Questão trabalhada em nosso curso regular em nosso Hora H! A todo momento salientei a pertinência temática deste assunto com o concurso de delegado civil.
A Constituição Federal traz, em seu Art. 150, III, “a”, o denominado Princípio da Irretroatividade Tributária. De acordo com esta garantia constitucional é proibida a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Doutrina costuma salientar que NÃO existe exceção a este comando previsto na Carta Magna.
Ocorre que, o Código Tributário Nacional também regulou a aplicação da legislação tributária no tempo, mas de forma mais ampla, não se limitando a regular apenas leis que majorem ou instituam tributos, razão pela qual doutrina salienta que esta faceta do princípio, veiculada no CTN, admitira exceções, de modo que, em algumas situações a legislação tributária poderá ser aplicada a fato ou ato pretérito e é exatamente esta regra que encontramos nos artigos 106 e 144, §1º, CTN.
A primeira exceção que permitiria a aplicação da legislação tributária de forma retroativa seria para uma lei expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados, o que torna a assertiva A incorreta.
A outra possibilidade de aplicação retroativa da legislação tributária ocorre quando estamos diante de uma situação AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADA, que BENEFICIA o sujeito passivo, relacionada à MULTA TRIBUTÁRIA. Grosso modo, quando estas três condições estiverem presentes ao mesmo tempo, pois se tratam de requisitos cumulativos, ocorrerá o que se denomina retroação (ou retroatividade) benéfica/benigna do Direito Tributário. Assim, a assertiva E está incompleta.
Um ponto muito importante é que este raciocínio NÃO se aplica para o TRIBUTO! Com relação a ele a regra a ser aplicada é a do “tempus regit actum”, ou seja, a lei do tempo rege o ato, de forma que mesmo posteriormente revogada ou modificada será aplicada ao tributo a lei vigente na data da realização de seu fato gerador, sendo esta a regra insculpida no caput do Art. 144, CTN, tal como foi retratado no enunciado da questão.
Já o § 1º do mesmo Art. 144, CTN traz outras duas exceções: i) a aplicação da legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas – que deixa a letra B correta e; ii) quando tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros, esta exceção torna a letra C errada.
Por fim, de acordo com o Art. 146, CTN, a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, de modo que não poderá retroagir – regra que faz com que a letra D seja considerada errada.
Questão 91 – Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e Direito Penal
Nosso gabarito: LETRA D.
O assunto relacionado às CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, é uma constante em provas de Delegado Civil – é ver a prova de Delegado no estado de Pernambuco e outras tantas. Tal tema encontra previsão legal no rol taxativo do Art. 151, CTN.
São apenas 06 as causas de suspensão: Moratória, Depósito, Liminar, Tutela Antecipada, Parcelamento e Processo Administrativo Fiscal em curso.
Na hipótese da questão foi realizado depósito que, tem o condão de suspender a exigibilidade do tributo, mas, por óbvio não se equivale ao pagamento, tanto que caso o contribuinte perca a ação o que irá extinguir o crédito tributário é a “conversão do depósito em renda”, prevista no Art. 156, VI, CTN (e não o pagamento, previsto no inciso I do mesmo artigo).
Este tema foi trabalhado tanto em nosso curso regular, quanto no Hora H e teve até dica mnemônica para que vocês memorizassem as causas de suspensão da exigibilidade do crédito, bem como recado para que pregassem o quadro com as causas do crédito por toda a casa, e ainda bem, pois valeu a pena.
Assim que o gabarito oficial for liberado analisaremos a possibilidade de recursos, contem conosco até o fim!
Comments (3)
Nunessays:
23 de April de 2018 at 23:5572 e outras respostas não refletiram o gabarito. Teremos recursos? Aguardo. Fiquei por 2
Renatasays:
27 de April de 2018 at 23:24Boa noite. Vocês poderiam fazer esses comentários com a parte de direito da prova toda.
Advogados criminaissays:
24 de August de 2018 at 17:08Muito obrigado, exatamente o que procurava!!