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Como funcionam os concursos públicos em ano de eleições?

É verdade que não podem haver concursos públicos em ano de eleição? Continue a leitura e entenda!

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À medida que as eleições se aproximam, começam os debates sobre a possibilidade de concursos públicos em ano eleitoral. Entretanto, diferente do que muitos pensam, não é proibido realizar concursos públicos em ano de eleições. Elaboramos este artigo para esclarecer qualquer dúvida que você possa ter sobre o assunto. Confira!

Muitos estudantes ficam inseguros em relação à legibilidade dos concursos quando se trata de ano eleitoral. Mas as crenças populares são errôneas, pois a legislação não proíbe a aplicação de concursos, mas aplica regras com relação ao prazo para nomeação dos aprovados.

Contudo, essas restrições ou regras se aplicam somente para a esfera em que ocorrerá a eleição: municipal, estadual ou federal. Mas de modo geral, o concurso pode ser aplicado antes, durante e depois do pleito.

  • Quais são as regras ou limitações?

As restrições envolvendo concursos têm como função evitar desequilíbrio no pleito eleitoral e nas contas públicas que ficarão para sucessores.

Assim, a realização das provas é permitida durante todo o ano eleitoral sim. No entanto, as nomeações para cargos do poder legislativo e executivo possuem prazo estabelecido para serem efetivadas.

Portanto, a Lei das Eleições estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo.

Ou seja, as nomeações desses casos em ano eleitoral só podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.

Então, do meio ao fim do ano, o resultado da sua prova pode sair em qualquer dia, mas sua nomeação só será concluída no ano seguinte. Portanto, essa restrição apenas adia o início das atividades dos candidatos aprovados.

  • EXISTEM EXCEÇÕES?

No período que vai dos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para os seguintes cargos: 

  • do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, de todos os tribunais; 
  • de Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União; 
  • e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população. 

Mas, para isso, é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.

  • E COMO FICAM OS ESTUDOS?

Por fim, concluímos que o período eleitoral não é um obstáculo para a realização de concursos públicos. O edital, inscrições, aplicação do exame e o resultado acontecem como de costume.

Então, é chegada a hora da preparação!

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