Conhecendo as peças da 2ª Fase da OAB em Direito Tributário

11/11/20 | Exame da OAB | por

Estuda para a OAB e tem curiosidade de saber quais peças práticas já foram cobradas nas segundas fases de cada exame e de cada uma das disciplinas? Criamos a série Conhecendo as peças da 2ª fase da OAB com as peças prático-profissionais cobradas em cada um dos exames, para te ajudar a conhecer bem a prova. Neste episódio, você confere os dados estatísticos da disciplina de Direito Tributário. Continue a leitura e entenda!

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Post atualizado em 31/08/2022

A segunda fase do XXXVI Exame da OAB está marcada para o dia 11/12/2022, conforme calendário divulgado no edital de abertura.

Pensando nesta etapa, perguntamos: você sabe quais peças foram cobradas em cada disciplina nos exames anteriores? 

Para responder a essa pergunta, enumeramos abaixo todas as peças exigidas nas provas de segunda fase de Direito Tributário. Se esta é a disciplina que você escolheu, aproveite para anotar todos os dados que coletamos, pois certamente lhe ajudarão a ter um estudo estratégico da prova.

Antes de tudo, é importante lembrar que a primeira prova unificada foi realizada pelo Cespe/Cebraspe. Apenas do segundo Exame Unificado em diante é que as provas foram organizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Abaixo, você confere o número do exame e peça solicitada. Vamos lá? 

  • 35°: Apelação
  • 34°: ação anulatória
  • 33º: Agravo de Instrumento
  • 32º: Apelação
  • 31º: Ação anulatória de débito fiscal
  • 30º: Apelação
  • 29º: Mandado de Segurança Coletivo Preventivo
  • 28º: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
  • 27º: Embargos à Execução
  • 26º: Agravo de Instrumento
  • 25º: Apelação
  • 25º (Porto Alegre, reaplicada): Ação Anulatória
  • 24º: Ação de Repetição de Indébito
  • 23º: Ação de Repetição de Indébito
  • 22º: Embargos à Execução
  • 21º: Ação de Repetição de Indébito
  • 20º: Embargos à Execução
  • 20º (Porto Velho, reaplicado): Apelação
  • 19º: Mandado de Segurança
  • 18º: Agravo Interno
  • 17º: Agravo de Instrumento
  • 16º: Apelação
  • 15º: Exceção de pré-executividade
  • 14º: Mandado de Segurança Preventivo
  • 13º: Exceção de pré-executividade
  • 12º: Agravo de Instrumento
  • 11º: Mandado de Segurança
  • 10º: Foram admitidas várias peças (agravo de instrumento, apelação, recurso inominado, ação de repetição de indébito, mandado de segurança, ação anulatória e ação declaratória de inexistência de relação jurídica)
  • 9º: Mandado de Segurança
  • 8º: Agravo de Instrumento
  • 7º: Mandado de Segurança com pedido de liminar
  • 6º: Ação de Repetição de Indébito
  • 5º: Ação de Consignação em Pagamento
  • 4º: Mandado de Segurança com pedido de liminar ou Ação Anulatória com pedido de antecipação de tutela
  • 3º: (2010.3): Embargos à execução fiscal
  • 2º: (2010.2 – FGV daqui em diante): Embargos à execução fiscal
  • 1º (Cespe – 2010.1): Ação declaratória c/c ação de repetição de indébito

Dos 35 exames unificados (Cespe e FGV), as peças da 2ª fase de Tributário foram as seguintes, em ordem decrescente de exigência (contabilizando os exames repetidos e os que foram admitidas mais de um tipo de peça ou que admitiram pedidos cumulados):

  • Mandado de segurança (individual ou coletivo): 8
  • Ação de repetição de indébito: 6
  • Apelação: 7
  • Agravo de instrumento: 6
  • Ação anulatória: 5
  • Embargos à execução: 3
  • Exceção de pré-executividade: 2
  • Embargos à execução fiscal: 2
  • Ação declaratória: 2
  • Agravo interno: 1
  • Recurso ordinário em mandado de segurança: 1
  • Ação de consignação em pagamento: 1
  • Recurso inominado: 1

Conforme dito no início, com esses dados ficará muito mais fácil enxergar a prova estrategicamente, o que também lhe proporcionará um estudo mais focado e planejado.

  • PREPARE-SE COM O SUPREMO

37º Exame da OAB vem aí e você se pergunta como conseguir estudar todos os tópicos do edital, certo? Cobrir um conteúdo programático tão extenso pode transformar a rotina de estudos em um grande desafio.

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Escrito por Rodrigo Leite

Mestre em Direito Constitucional, Autor,

Assessor no TJRN e conteudista do SupremoTV.

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1 comentário - Quero comentar!

  • Excelente material para estudo.
    Adorei.
    Bem objetivo

    Comentário por Fonseca — março 22, 2022 @ 7:34 pm

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