
O caso analisado pelo STJ consistia em uma publicação de uma foto do então político com os dizeres: “fulano de tal é réu no maior caso de corrupção da história do estado”.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica (fake news)”.
Segundo a decisão, entende-se que a fake news de conteúdo ilícito e causadora de ofensa a pessoa ou coletividade causa dano indenizável, devendo ser repudiada. Por sua vez, há indicativo de afastamento da característica de fake news quando a publicação feita nas redes sociais foi notícia veiculada por vários meios de comunicação.
Nesse sentido, entendeu a Corte que a esfera de proteção dos direitos da personalidade de pessoas públicas é reduzida, especialmente quando se trata de críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral e conexos com a atividade desenvolvida pela pessoa noticiada
No caso analisado pelo STJ, a publicação não desbordou do exercício do direito à liberdade de expressão, configurando mera crítica política, uma vez que a notícia que consta da postagem foi amplamente divulgada na época e que o demandante era réu em várias ações de improbidade administrativa, sendo assim, ela não se qualifica como fake news.
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