Concurso para Delegado de Polícia Civil: o que muda com a Lei 14.735

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Publicada no dia 24 de novembro de 2023, a Lei 14.735, institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

No que tange aos concursos públicos, os requisitos básicos para ingresso em carreiras da polícia civil são:

  • ser brasileiro; 
  • ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos; 
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
  • gozar de capacidade física e mental para o exercício do cargo.

Para o cargo de delegado de polícia são exigidos:

  • Curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo órgão competente e;
  • 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, cabendo ao Conselho Superior de Polícia Civil definir os requisitos para classificação como atividade jurídica. 

Anteriormente o tempo da atividade jurídica ou policial era variável, pois dependia de legislação estadual, com a alteração trazida pela Lei 14.735, todos os estados passam a exigir 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.

Além da obrigatoriedade de comprovação de 3 (três) anos de prática jurídica ou policial, os concursos para o cargo de Delegado de Polícia Civil em todos os estados da federação deverão incluir etapa de prova oral em seus certames.

Para a investidura no cargo de delegado de polícia é exigida aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do certame, vedada a participação na comissão do concurso de servidor da segurança pública que não integre os quadros da polícia civil. 

Seguindo o entendimento da jurisprudência, a comprovação de formação superior e atividade jurídica ou policial passa a ocorrer no ato da posse.

Para ler a Lei 14.735/2023 completa, clique aqui.

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