30 vagas imediatas + Formação de CR
Publicação do edital: 25/07/2023;
Banca: FUNDEP (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa);
Vagas: 30 de um total de 160 que estão vagas na classe inicial;
Inscrições: 9h do dia 25/09/2023 às 17h do dia 31/10/2023;
Taxa de inscrição: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais);
Remuneração: R$ 32.228,68 (trinta e dois mil, duzentos e vinte oito reais e sessenta e oito centavos);
Data da prova objetiva: 10/12/2023.
Confira aqui o edital completo: https://defensoria.mg.def.br/diario_oficial
DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1 – As atribuições do cargo de Defensor Público estão previstas na Constituição da República de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, na Lei Complementar Estadual nº 65/2003 e em outras leis aplicáveis.
3.3 – São requisitos para o ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar no exercício dos direitos civis e políticos;
III – estar quite com o serviço militar e obrigações eleitorais;
IV – ser bacharel em Direito;
V – possuir, até o término do prazo da Inscrição Definitiva, no mínimo 3 (três) anos de prática de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição da República de 1988 e do Regulamento;
VI – não registrar antecedentes criminais;
VII – não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
VIII – comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do cargo;
IX – apresentar comprovada idoneidade moral no âmbito pessoal, profissional e familiar.
DA REMUNERAÇÃO
3.2 – O subsídio do cargo de Defensor Público de Classe Inicial é de R$32.228,68, conforme Lei Estadual nº 24.312, de 27 de abril de 2023.
DA INSCRIÇÃO
5.1 – A inscrição preliminar será efetuada exclusivamente pela internet, na forma do item 5.4, das 9h do dia 25 de setembro de 2023 às 17h do dia 31 de outubro de 2023 (horário oficial de Brasília).
5.2 – A inscrição preliminar implicará a concordância plena e integral com os termos do Regulamento e deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente, e tácita aceitação aos comunicados e instruções expedidos para realização do certame, com relação aos quais a candidata ou o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.3 – O valor da inscrição preliminar é de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
5.4 – Para requerer a inscrição preliminar no concurso, a candidata ou o candidato deverá:
I – conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
II – acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e adentrar no campo correspondente às inscrições para o IX Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2023;
III – preencher o requerimento on-line de inscrição, lançando os dados solicitados e transmitindo-os pela internet;
IV – gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa da inscrição preliminar;
V – efetuar o pagamento da guia de pagamento referente ao valor da inscrição preliminar até o dia 31 de outubro de 2023, observados os bancos e correspondentes bancários nela indicados, bem como os horários de atendimento e das transações financeiras de cada.
5.5 – Ao preencher o formulário de requerimento de inscrição, a candidata ou o candidato firmará declaração, sob as penas da lei:
I – de que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da Inscrição Definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito;
II – de que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, no prazo da Inscrição Definitiva acarretará a sua exclusão do concurso;
III – de que aceita todas as regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital e no Regulamento, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.6 – O pagamento da taxa da inscrição preliminar somente pode ser feito por meio de boleto bancário e deverá ser emitido em nome da candidata ou do candidato e impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.
5.6.1 – A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste é de exclusiva responsabilidade da candidata ou do candidato, eximindo-se a Defensoria Pública e a Fundep de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.6.1.1 – Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, PIX, cartão de crédito ou ordens de pagamento.
5.6.2 – O boleto bancário ficará disponível para impressão e, se necessário, para reimpressão, durante todo o período de inscrição a que se refere o subitem 5.1, no qual a candidata ou o candidato poderá acessar, por meio do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no campo correspondente às inscrições para o IX Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2023.
5.6.3 – Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, a candidata ou o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento, respeitando o prazo limite determinado neste Edital.
5.6.4 – A inscrição preliminar somente será efetivada após a confirmação do pagamento, e não do mero agendamento, da taxa da inscrição no prazo previsto no item 5.4, “V”.
5.6.5 – Quando do pagamento do boleto, a candidata ou o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição preliminar nele registrados.
5.6.6 – Não será efetivada a inscrição cujo pagamento do boleto não for identificado pela Fundep devido a erro da candidata ou do candidato no lançamento dos seus dados cadastrais.
5.6.6.1 – A Defensoria e a Fundep não se responsabilizam por pagamentos não identificados devido a erro na informação de dados pela candidata ou pelo candidato, não cabendo reclamações posteriores.
5.6.7 – Não será aceito pagamento do valor da inscrição preliminar por qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.6.8 – O comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário não serão aceitos como comprovante de pagamento do valor da inscrição preliminar.
5.6.9 – O pagamento do valor da inscrição preliminar, por si só, não confere à candidata ou ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso.
5.6.10 – Será indeferida a inscrição preliminar se houver inconsistência no pagamento da inscrição.
5.6.11 – A Defensoria e a Fundep não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrição preliminar não recebida por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias no processamento do boleto, por congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelas candidatas e pelos candidatos ou por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão da guia de pagamento.
5.7 – A relação de requerimentos de inscrições preliminares deferidos será publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública de Minas Gerais, por número de inscrição, em três listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídas as inscrições às vagas reservadas, a segunda lista somente com candidatas ou candidatos com deficiência e a terceira lista somente com candidatas ou candidatos negros, e será disponibilizada, por nome e número de inscrição, nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.def.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
5.8 – Fica assegurada a possibilidade de uso e/ou tratamento pelo nome social à pessoa transgênero ou travesti durante o concurso, em conformidade com o Decreto Federal nº 8.727/2016 e nos termos do artigo 31 do Regulamento.
5.8.1 – É facultado à candidata ou ao candidato que tiver inserido o nome social em registros oficiais de identificação inscrever-se com o nome social, que será utilizado para todas as fases e publicações do certame.
5.8.2 – A candidata ou o candidato que desejar tratamento pelo nome social ou tiver realizado retificação de registro nos documentos oficiais deverá cadastrar os dados pessoais ou alterar o cadastro já existente no site da Fundep “Área do Candidato”, antes de realizar a inscrição.
5.8.3 – Para ser identificado pelo nome social, a candidata ou o candidato deverá, obrigatoriamente, proceder conforme item 5.8.2 e no dia da prova apresentar ao fiscal de sala o documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu.
5.8.4 – A não apresentação do documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu não impedirá à candidata ou ao candidato de realizar a prova, desde que seja apresentado um dos documentos previstos no item 11.8.1.
5.9 – É cabível recurso contra a não efetivação da inscrição preliminar por problemas ocasionados no pagamento de seu valor, à Comissão de Concurso, na forma e prazo previstos no item 18.
5.10 – A inscrição preliminar deferida habilita para a Prova Objetiva de múltipla escolha.
5.11 – Não serão aceitos eventuais pedidos de alteração da condição de inscrito às vagas de ampla concorrência para a de inscrito às vagas reservadas.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 – Poderá requerer a isenção do pagamento da taxa da inscrição preliminar a candidata ou o candidato economicamente hipossuficiente por intermédio da comprovação de: I – condição de desemprego, nos termos da Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou II – regular inscrição no Cadastro Único para Programas do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
6.2 – Para requerer a isenção, é necessário solicitá-la por meio do preenchimento de requerimento eletrônico que estará disponível em link correspondente ao pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no IX Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública de Minas Gerais, Edital nº 01/2023, no sítio eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, de 9h do dia 25 de setembro de 2023 às 23h59 do dia 29 de setembro de 2023 (horário oficial de Brasília).
6.3 – Candidata ou candidato inscrito no CadÚnico deverá informar seu Número de Identificação Social – NIS válido, atribuído pelo CadÚnico, no formulário de requerimento de inscrição preliminar eletrônica.
6.3.1 – A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a situação do NIS e confirmar ou não a isenção da taxa de inscrição preliminar.
6.4 – A condição de desemprego caracteriza-se:
I – pela ausência de vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II – pela ausência de vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
III – pela ausência de contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e
IV – pelo não exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
6.4.1 – Para comprovar a situação prevista no inciso “I” do item 6.4, a candidata ou o candidato deverá:
I – se não tiver contrato de trabalho algum registrado em sua CTPS, fazer upload de declaração, nos termos do modelo constante do Anexo II, datada e assinada, instruída com cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos .́ de trabalho, em branco;
b) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,
II – se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, fazer upload de declaração, nos termos do modelo constante do Anexo II, datada e assinada, instruída com cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) da página com a foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho na qual deverá constar o registro de saída;
b) da primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
c) das páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
6.4.1.1 – Caso o contrato de trabalho tenha sido registrado nas páginas de anotações gerais da CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, nos termos da alínea I itens “a” e “b” do subitem 6.4.1, a candidata ou o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho.
6.4.2 – Para comprovar a situação prevista no inciso “II” do item 6.4, a candidata ou o candidato deverá:
I – se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, fazer upload do original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou,
II – se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, fazer upload da declaração nos termos do modelo constante do Anexo II.
6.4.3 – Para comprovar a situação prevista no inciso “III” do item 6.4, a candidata ou o candidato deverá:
I – se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, fazer upload de cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração conforme modelo constante do Anexo II; ou,
II – se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, fazer upload de declaração nos termos do modelo constante do Anexo II.
6.4.4 – Para comprovar a situação prevista no inciso “IV” do item 6.4, a candidata ou o candidato deverá:
I – se já tiver exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, fazer upload do original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade; ou,
II – se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, fazer upload de declaração nos termos do modelo constante do Anexo II.
6.5 – As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade da candidata ou o candidato, que poderá responder civil e criminalmente pela sua falsidade ou inexatidão.
6.5.1 – A Comissão de Concurso e a Fundep poderão realizar diligências relativas à situação declarada pela candidata ou pelo candidato.
6.6 – Não será recebido requerimento de isenção da taxa de inscrição preliminar por meio diverso do previsto no Regulamento e neste Edital.
6.6.1 – Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja a prevista neste Edital.
6.7 – Não será deferido requerimento de isenção da taxa de inscrição preliminar quando:
I – intempestiva ou em inobservância à forma e às condições exigidas neste Edital;
II – o requerimento de inscrição preliminar não observar o prazo, forma e condições exigidos neste Edital;
III – se constatar omissões e/ou informações inverídicas;
IV – se constatar fraude e/ou documentos falsificados;
V – o Número de Identificação Social – NIS tiver sido informado de modo incorreto ou nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, de outra pessoa, com desatualização cadastral por período superior a 48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo seu órgão gestor.
6.7.1 – A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do documento.
6.8 – O resultado preliminar da análise das solicitações de isenção da taxa da inscrição será publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública de Minas Gerais e disponibilizado nos endereços eletrônicos w w w.defensoria.mg.def.br e w w w.gestaodeconcurso.com.br por número de inscrição, constando apenas o deferimento ou o indeferimento.
6.8.1 – A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível, para consulta individualizada de candidatas e candidatos, em link referente ao IX Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública de Minas Gerais – Edital nº 01/2023, constante do sítio eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, a partir da publicação a que se refere o item 6.8.
6.9 – É cabível recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição preliminar, à Comissão de Concurso, na forma e prazo previstos no item 18.
6.9.1 – A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública de Minas Gerais e disponibilizada nos endereços eletrônicos w w w.defensoria.mg.def.br e w w w.gestaodeconcurso.com.br por número de inscrição.
6.9.2 – Mantido o indeferimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição preliminar, candidatas ou candidatos que mantiverem o interesse em participar do concurso deverão acessar link para impressão de segunda via da guia de pagamento, disponível na “Área do Candidato”, no sítio eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição até o dia 31 de outubro de 2023.
6.9.3 – Se o pedido de isenção for indeferido e não houver o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, ocorrerá a automática exclusão da candidata ou do candidato do concurso público.
DAS PROVAS
11.1 – As provas poderão abordar as alterações legislativas que entrarem em vigor após a publicação deste Edital, além da alteração e/ou formação jurisprudencial que ocorrer após a publicação deste Edital, envolvendo o conteúdo programático das disciplinas, podendo ser as questões abordadas de forma interdisciplinar.
11.1.1 – O ingresso da candidata ou do candidato na sala, para a realização das provas, somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundep, informado no comprovante definitivo de inscrição (CDI) e divulgado na forma prevista no Edital.
11.2 – Não serão autorizados pedidos de realização de provas em dias, horários ou locais diversos dos fixados, consignando que a inscrição preliminar no certame implica a aceitação de realização de provas e atos decorrentes do concurso em sábados, domingos ou feriados e a ausência ou atraso de candidatas ou candidatos implicará sua eliminação do certame.
11.3 – Eventuais alterações nas datas e locais de realização das provas serão publicadas, com antecedência, nos endereços eletrônicos w w w.defensoria.mg.def.br e w w w.gestaodeconcursos.com.br .
11.4 – Poderá proceder-se à coleta da impressão digital de candidatas e candidatos e ser usado o detector de metais durante a realização das provas.
11.4.1 – Gestantes ou pessoas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar, previamente, à Comissão de Concurso laudos médicos que comprovem o uso de tais equipamentos ou o estado gestacional para que não sejam submetidas ao uso de detector de metais.
11.5 – Durante as provas, não é permitido, sob pena de automática eliminação do concurso:
I – qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatas ou candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
II – o empréstimo de material entre candidatas ou candidatos ou entre estes e pessoas estranhas;
III – o porte ou uso de aparelhos eletrônicos ainda que desligados, tais como: telefone celular, smartphone, pager, computador portátil, notebook, agenda eletrônica, tablet, aparelho MP3, IPod, IPad, walkman, fones de ouvido, palmtop, pendrive, receptor, beep, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc., ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação;
IV – o porte ou uso de relógio de qualquer espécie, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e óculos escuros, observado o disposto no item 9.5;
V – fumar na sala de prova ou nas dependências do local de provas (Lei Estadual nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009);
VI – o porte de arma, ainda que haja o registro do armamento e o documento oficial de licença, independentemente do cargo que a candidata ou o candidato eventualmente ocupe.
11.5.1 – Após o término da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Os aparelhos eletrônicos somente poderão ser ligados após a saída da candidata ou do candidato das dependências do local de provas.
11.6 – Acarretará a automática eliminação do concurso:
I – o não comparecimento no dia, horário e local de realização das provas;
II – a recusa em se identificar;
III – o comparecimento sem documento oficial de identificação;
IV – a recusa em se submeter ao detector de metais e/ou à coleta de digitais, se exigidos, exceto nos casos do subitem 11.4.1 deste Edital;
V – a não entrega do cartão ou caderno de respostas ao término das provas;
VI – tumultuar a ordem dos trabalhos e apresentar comportamento inconveniente e desrespeitoso;
VII – a não observância do disposto nos itens 11.5.
11.7 – Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 11.5 e 11.6 e subitem 11.5.1, será lavrada ocorrência que será encaminhada à Comissão de Concurso para as providências cabíveis.
11.8 – A candidata ou o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta e em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.8.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial a carteira/cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Tribunais, Defensoria Pública e Ministério Público, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.); a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o Certificado de Reservista; a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) instituída pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e o passaporte válido, os documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.8.1.1 – Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, ou até mesmo PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
11.8.1.2 – Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Fundep não se responsabilizam por eventuais falhas e/ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de internet, ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
11.8.2 – O documento de identidade oficial deverá estar em perfeito estado de conservação e conter, obrigatoriamente, fotografia, filiação, data de nascimento e assinatura.
11.8.3 – Não serão aceitos documento de identidade oficial sem foto, documento que não seja original, documento ilegível, não identificável e/ou danificado, e documento com prazo de validade vencido.
11.8.4 – Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 11.8.1 e conforme os subitens 11.8.2 e 11.8.3.
11.8.5 – No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste concurso, a candidata ou o candidato poderá apresentar documento equivalente, conforme item 11.8.1.
11.9 – Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados, além de outros previstos neste Edital:
I – após o fechamento dos portões, não será permitido à candidata ou ao candidato adentrar o local de provas;
II – o sinal sonoro para início das provas de primeira e segunda etapas será emitido até 15 minutos após o fechamento dos portões. Este tempo será destinado à recepção e identificação de candidata ou candidato que tenha entrado no prédio em horário limítrofe, abertura do pacote de provas e sua distribuição com o verso do caderno de provas virado para cima;
III – após o sinal sonoro, candidatas e candidatos estão autorizados a manusear a prova e iniciar a resolução das questões;
IV – iniciadas as provas Objetiva e Discursivas, a candidata ou o candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos e só poderá deixar o local se concluída sua identificação;
V – durante as provas Objetiva e Discursivas, a candidata ou o candidato somente poderá ausentar-se da sala com o acompanhamento de fiscal;
VI – ao terminarem as provas Objetiva e Discursivas, a candidata ou o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à fiscalização de sala o caderno de prova, ressalvada a hipótese do inciso VII deste item, e o cartão ou caderno de respostas, que será utilizado para a correção;
VII – será permitido à candidata e ao candidato levar o rascunho contendo somente as marcações das respostas da Prova Objetiva. O rascunho será destacado mediante a conferência do fiscal da sala;
VIII – a candidata ou o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o disposto nos incisos anteriores, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso público, e cuja recusa acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do certame;
IX – após o término da prova, a candidata ou o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.
11.10 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidata ou candidato da sala de provas.
11.10.1 – Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou interrupção, será concedido prazo adicional, de modo a recompor o tempo total previsto para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
11.10.2 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
11.11 – Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada ou a permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão de Concurso ou pela Fundep.
11.12 – As embalagens contendo os cadernos de provas serão lacradas com selo da Fundep.
11.12.1 – A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre das embalagens, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (duas) candidatas ou candidatos convidados aleatoriamente.
11.13 – O caderno de prova será entregue impresso e não serão permitidos esclarecimentos sobre o enunciado das questões, o modo de interpretá-las ou resolvê-las, ou sobre os critérios de avaliação e de classificação.
11.14 – Candidatas ou candidatos são responsáveis pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
11.14.1 – É de inteira responsabilidade da candidata ou do candidato o preenchimento do cartão ou caderno de respostas, conforme as especificações nele constantes, nos termos deste Edital e das recomendações da Comissão de Concurso.
11.14.2 – Não haverá substituição do cartão ou caderno de respostas por erro da candidata ou do candidato.
11.15 – Nas provas de primeira e segunda etapas, a candidata ou o candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, como forma de resguardar a não identificação das provas, sob pena de anulação desta e consequente eliminação do concurso.
11.15.1 – O cartão ou caderno de respostas que contiver qualquer forma de identificação ou sinal descritivo (nome, pseudônimo, palavra, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido por candidata ou candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade, causará a anulação da prova e sua eliminação do concurso.
11.15.2 – A correção das provas Objetiva e Discursivas dar-se-á sem a identificação da candidata ou do candidato.
11.16 – Reputar-se-ão erradas as respostas que contenham mais de uma opção marcada e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
11.16.1 – Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.
11.16.2 – A candidata ou o candidato não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, corretivos ou lápis borracha ou outro material distinto do constante no item 11.8.
11.16.3 – A candidata ou o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da Prova Objetiva e / ou caderno definitivo das provas de redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
11.17 – As instruções constantes no caderno de prova, no cartão ou caderno de respostas e nas orientações divulgadas pela Comissão de Concurso e Fundep complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas.
11.18 – Findo o tempo estabelecido para as provas Objetiva e Discursiva, os 3 (três) últimos candidatos deverão assinar a ata de sala, de modo a atestar a idoneidade de sua realização, retirando-se do recinto de uma só vez.
11.18.1 – A regra do item 11.18 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoas acomodadas em uma determinada sala.
11.19 – Os objetos pessoais de candidatas e candidatos, exceto os mencionados no item 11.8, ficarão em local indicado pela fiscalização de prova durante todo o período de sua realização, não se responsabilizando a Defensoria Pública e a Fundep por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
11.19.1 – Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundep, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à:
I – Seção de achados e perdidos dos Correios, se tratando de documentos.
II – Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.
11.20 – O caderno de questões da Prova Objetiva e os gabaritos preliminares serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia subsequente da data de aplicação das provas.
11.21 – Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter a candidata ou o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e este será automaticamente eliminado deste Concurso.
11.22 – A Comissão de Concurso e a Banca Examinadora se farão presentes no local de provas durante o período de sua realização.
A aprovação é consequência de uma boa preparação! É necessário estar preparado! No seu estudo, você deve priorizar materiais atualizados e que atendem ao edital, videoaulas de quem entende sobre os assuntos cobrados e apostilas que possuam devida curadoria.
E se eu te contasse que além de tudo isso, no Supremo você tem a oportunidade de estudar com professores que estiveram diante de avaliações como a que você está prestes a enfrentar.
Para alcançar o seu sonho, estamos com você de mãos dadas até a aprovação. São mais de 14 anos de atuação no mercado de preparatórios.
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