Defensoria Pública do Distrito Federal: divulgado o edital 2019
Os salários chegam a R$ 24.668,75, a taxa de inscrição é de R$ 170,00 e a organizadora é a Cebraspe – CESPE/UnB.
Estão abertas as inscrições do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal. O certame visa preencher 12 vagas mais cadastro de reserva. O salário é um pouco maior que o de defensor em Minas. A remuneração chega a R$ 24.668,75.
As inscrições serão feitas pela internet entre os dias 24 de abril e 13 de maio (SOMENTE ATÉ AS 18H) de 2019, no site da Cebraspe – CESPE/UnB ( CONFIRA AQUI ), organizadora do concurso. A taxa é R$ 170,00.
ETAPAS:
O concurso terá quatroetapas: A primeira é composta pela prova objetiva de múltipla escolha; a segunda é discursiva. Ambas com caráter eliminatório e classificatório. A terceira etapa é a prova oral, cujo caráter é eliminatório. A quarta etapa é a prova de títulos. As primeiras três etapas serão realizadas pela Cebraspe e a última, em conjunto: Cebraspe e DPDF.
A prova objetiva – eliminatória e classificatória
Está prevista para o dia 23 de junho de 2019 em Brasília DF. Os locais e horários serão divulgados no dia 05 de junho no site da organizadora. A previsão é que o gabarito seja divulgado após às 18h do dia 26 de junho.
A avaliação será composta de 200 questões, compostas por conceitos que deverão ser julgados pelo candidato como CERTO ou ERRADO, de acordo com os comandos de cada questão. A prova vale 200 pontos e será reprovado quem não obtiver mais de 50%, ou seja, 100 pontos. O candidato terá 05 horas para resolver as questões, preencher o gabarito e entregar.
O interessado em integrar a defensoria deverá estar preparado para responder, na primeira etapa (P1 – provas objetivas) 200 questões relacionadas às disciplinas de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direitos Difusos e Coletivos, Direito Empresarial, Direitos Humanos. Além disso, haverá questões de História, Organização, Princípios e Normas Institucionais da Defensoria Pública e da Defensoria Pública do Distrito Federal, Filosofia Jurídica, Sociologia Jurídica e Conhecimentos sobre o Distrito Federal.
As provas discursivas – eliminatórias e classificatórias
Compõem a segunda etapa do concurso e serão realizadas em Brasília/DF, a serem aplicadas, segundo o edital, nos dias 07 e 08 de setembro de 2019. Serão convocados para as duas provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 240ª posição, para os candidatos de ampla concorrência e até a 60ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência.
Cada prova abrangerá os seguintes grupos de matérias:
P2 – Prova Discursiva
Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Processual Penal
P3 – Prova Discursiva
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos e Direito do Consumidor
Em relação às provas discursivas (P2 e P3), o candidato fará uma peça processualcom até 120 linhas e responderá a quatro questões discursivas com até 30 linhas cada, para as avaliações. Haverá consulta SOMENTE à legislação seca, sem anotações ou comentários. Mas poderá haver, no material, evidências de utilização anterior que o edital definiu como:
- a) trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.;
- b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
A prova oral – eliminatória
A prova oral, de caráter eliminatório, valerá 60 pontos e será dividida em três grupos distintos, cada um valendo 20 pontos, englobando as seguintes áreas de conhecimento:
- grupo I: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Difusos e Coletivos;
- grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor;
- grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos.
A arguição da prova oral será realizada por banca composta por três defensores públicos, indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, em que cada examinador procederá à arguição do candidato na respectiva área de conhecimento. Ainda segundo o edital, serão considerados o domínio do conhecimento, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto da língua portuguesa. O candidato que obtiver menos de 10 pontos em alguns dos grupos da prova oral será eliminado. E é óbvio, que aquele que não comparecer na prova oral, também é eliminado do certame.
A prova oral terá a duração de até 30 minutos, sendo 10 minutos para cada grupo de áreas do conhecimento, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.
E ATENÇÃO PARA OS TRAJES: o edital prevê que o candidato deverá comparecer devidamente trajado e se for do sexo masculino, é obrigatório o uso de terno e gravata.
A prova de títulos – classificatória
São considerados títulos e tem os seguintes pesos.
- Exercício do cargo de defensor público – 0,40 por ano completo, sem sobreposição de tempo – 2,0 é a pontuação máxima
- Exercício do cargo de juiz, promotor e procurador – 0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo – 0,90 é a pontuação máxima
- Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito – 0,20 por ano completo, sem sobreposição de tempo – 1 é a pontuação máxima
- Exercício de advocacia pública ou privada por um período mínimo de dois anos completos – 0,20 por ano completo a partir do terceiro ano sem sobreposição de tempo – 0,40é a pontuação máxima.
- Serviço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas A, B, C e D – 0,20 por ano completo, sem sobreposição de tempo – 0,60 é a pontuação máxima.
- Aprovação em concurso público para o cargo de defensor público, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado na alínea A – 0,20 – 0,40 é a pontuação máxima.
- Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores – 0,10 – 0,40 é a pontuação máxima
- Diploma, devidamente registrado, de doutorado em Direito e Ciências Sociais ou Humanas. Também será aceito(a) certificado/declaração de conclusão do doutorado, acompanhado do histórico do curso – 1,50 – 1,50 é a pontuação máxima
- Diploma, devidamente registrado, de mestrado em Direito e Ciências Sociais ou Humanas. Também será aceito(a) certificado/declaração de conclusão do mestrado, acompanhado do histórico do curso – 1 – 1 é a pontuação máxima.
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) em qualquer área do Direito. Também será aceito(a) certificado/declaração de conclusão da especialização, acompanhado do histórico do curso – 0,5 – 0,5 é a pontuação máxima.
- Certificado de curso preparatório ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, de qualquer unidade da Federação, com carga horária mínima de 360 horas 0,40 – 0,40 é a pontuação máxima
- Estágio na Defensoria Pública com duração mínima de um ano – 0,20 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo – 0,40 é a pontuação máxima.
REQUISITOS PARA INTEGRAR A DPDF
Além do título de bacharel em Direito, concedido por instituição reconhecida na forma da lei e ter a aprovação em concurso, para integrar os quadros da Defensoria Pública do DF, o candidato deve preencher uma série de requisitos, quais sejam:
Ser brasileiro, estar em dia com as obrigações civis, políticas e eleitorais e, em caso de candidato dosexo masculino, também com as militares; comprovar 2 (dois) anos de prática forense até o término do prazo da inscriçãodefinitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito.
O candidato não pode ter antecedentes criminais registrados e nem ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
A PRÁTICA FORENSE
O edital elencou as seguintes atividades a serem consideradas como prática forense:
- exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- Efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato;
- Estágio de assistência jurídica em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
- Estágio no Ministério Público, em Procuradoria ou perante o Poder Judiciário, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
- Estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida pelo MEC, comprovada, mediante certidão;
- Desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses, comprovada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Confira o edital completo: EDITAL DPDF 2019
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