Aguardando o próximo edital da Defensoria Pública do Rio de Janeiro? Preparamos este artigo para te esclarecer informações sobre o próximo concurso e para te ajudar a entender como funcionou o último certame. Continue a leitura!
O edital para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro é um dos mais aguardados por concurseiros de todo o Brasil. O último concurso foi realizado no ano de 2018 e as expectativas dos candidatos estão altas para um novo edital. Isso porque o Defensor Público-Geral do Estado, Rodrigo Pacheco, publicou informações bastante relevantes sobre isso em uma rede social.
Em agosto, o Defensor informou que “Acabei de remeter ao Conselho Superior da Defensoria Pública do RJ minuta do regulamento do XXVII Concurso para sorteio de relator na sessão de 04/09. A minuta acolheu sugestões do GT de Ações Afirmativas para alcançar maior diversidade na seleção de novos defensores.”.
No dia 04 de setembro, data mencionada por ele na manifestação anterior, publicou que “Após a sessão do Conselho Superior, com a promoção de defensores públicos, há 28 cargos vagos para o XXVII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.”.
Pensando nisso, analisamos o último edital para a Carreira, para te explicar tudo sobre o certame. Vamos entender?
ENTENDA O ÚLTIMO CONCURSO
O último concurso para Defensor Público do Rio de Janeiro foi realizado em 2018. Os requisitos para preenchimento das vagas eram a conclusão do bacharelado em Direito e a prática profissional por, no mínimo, dois anos, nos termos do artigo 47, V, da LC 06/77, a serem verificados até a inscrição definitiva.
O regulamento do concurso considerou como jurídicas as seguintes atividades:
- Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
- O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico; e
- O exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de dois anos.
Para se tornar um Defensor Público, o candidato precisava passar por três fases eliminatórias: prova escrita preliminar, provas escritas específicas e provas de sustentação oral. Além disso, também precisava se submeter a uma avaliação de títulos de caráter classificatório.
As provas escritas tiveram a duração de 5 horas. As disciplinas exigidas foram as seguintes:
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Princípios Institucionais da Defensoria Pública
- Direito Empresarial
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito de Execução Penal
- Criminologia
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
- Tutela Coletiva
- Direito da Criança e do Adolescente
Para a prova escrita preliminar não houve sorteio dos pontos temáticos. Ela foi apreciada por membros das Bancas Examinadoras e avaliada de 0 a 100 pontos. Foram considerados habilitados os candidatos que obtiveram 50 pontos ou mais na prova escrita preliminar e que foram simultaneamente classificados da seguinte forma:
- Até 338ª colocação na lista de ampla concorrência;
- Até 26ª colocação na lista própria dos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos com deficiência;
- Até 104ª na lista própria dos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros e índios;
- Até 52ª na lista própria dos que concorreram às vagas reservadas à população com hipossuficiência econômica.
Já nas provas escritas específicas, o ponto foi sorteado em sessão pública no dia da prova. Além disso, foram divididas em três blocos:
- BANCA I – Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais da Defensoria Pública;
- BANCA II – Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia;
- BANCA III – Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente.
As notas foram graduadas 0 a 100 pontos, correspondendo à média aritmética dos graus atribuídos individualmente por seus respectivos examinadores
Quanto às provas de sustentação oral, o tema foi sorteado durante sessão pública pelo próprio candidato, imediatamente antes do início de sua realização.
Esta fase consistia na resolução de questão prática elaborada pela Banca Examinadora e em arguição sobre o ponto sorteado, com duração máxima de 25 minutos. O candidato possuía 10 minutos, além do tempo mencionado, para ler a pergunta, tendo sido permitida a consulta a textos legislativos, fornecidos pela Comissão do Concurso, e vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.
A prova oral foi gravada e avaliada, assim como as etapas anteriores, em notas de 0 a 100.
Por fim, na fase de títulos, o candidato foi submetido à verificação e avaliação de sua experiência, formação acadêmica e profissional e de sua cultura geral. Os títulos aceitos foram os seguintes:
- 5,0 pontos para a aprovação em concurso público de provas e títulos, para o exercício das profissões de Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral do Estado;
- 4,0 pontos para Doutorado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente;
- 3,0 pontos para o exercício de magistério superior de direito; autoria de livros jurídicos; Mestrado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, e aprovação em concurso público de provas e títulos para o Magistério Superior de Direito;
- 3,00 pontos para a nomeação e efetivo exercício no cargo de Técnico Superior Jurídico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por pelo menos um ano;
- 2,0 pontos para aprovação em concurso público para cargo que exija o requisito de ser bacharel em Direito;
- 1,5 pontos para Pós-Graduação na área jurídica, reconhecida oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente;
- 1,0 ponto para a conclusão de cursos regulares ministrados pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública;
- 1,0 ponto para cada publicação, em autoria individual, e que obrigatoriamente envolva uma das matérias abrangidas pelo Concurso, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A e B;
- 1,5 ponto para cada publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN;
- 0,5 ponto para o efetivo exercício de função, cargo, ou emprego público, na forma da Lei 2.646 de 22 de novembro de 1996;
- 0,5 ponto para estagiário oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a cada 6 meses de estágio, comprovado por certidão do Estágio Forense; e
- 0,5 ponto para a participação no programa de residência jurídica da Defensoria Pública a cada 6 meses de exercício, comprovado por certidão da Coordenação da Residência Jurídica da Defensoria Pública.
A nota final do candidato foi apurada pela média aritmética da nota da prova escrita preliminar, das provas específica da Banca I, específica da Banca II e específica da Banca III e da sustentação oral, acrescida da nota da prova de títulos
Clique aqui para ter acesso aos links importantes:
Edital: http://concursos.defensoria.rj.def.br/informe/editalxxvi.pdf
Regulamento do concurso: http://concursos.defensoria.rj.def.br/informe/regulamentoXXVI.pdf
Caderno de perguntas da prova preliminar: http://concursos.defensoria.rj.def.br/informe/caderno_perguntas_prova_preliminar.pdf
Caderno de questões Banca I: http://concursos.defensoria.rj.def.br/informe/caderno_questao_prova_especifica_banca_I.pdf
Caderno de questões Banca II: http://concursos.defensoria.rj.def.br/informe/caderno_questoes_prova_banca_II.pdf
Caderno de questões Banca III: http://concursos.defensoria.rj.def.br/informe/CadernoQuestoesBancaIII.pdf
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