Delegado de Polícia Civil de São Paulo: recursos contra a prova objetiva

Fez a prova objetiva para Delegado da PCSP? Confira neste artigo os recursos formulados pelo nosso time de professores.

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Post atualizado às 09h00 de 17/06/2022

Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Delegado de Polícia Civil de São Paulo, realizada no domingo dia 12 de junho de 2022, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

Os candidatos deverão interpor seus recursos através do link a seguir: 

https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fAreaCandidato%2fPosicionar%2fPCSP2001%2fRecurso

Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação.

Não só na formulação de recursos, mas também acertando em diversos pontos que caíram nas provas durante as aulas e nos eventos “Hora H”. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

Este artigo poderá ser atualizado a qualquer momento, caso nossos professores entendam haver novos fundamentos recursais contra o gabarito preliminar.


PROCESSO PENAL – Professora Carolina Máximo

RECURSO – QUESTÃO 15 – DELEGADO PCSP

A questão pede que o candidato assinale a alternativa que contenha uma fonte formal mediata. Contudo, há duas alternativas corretas, quais sejam: costumes (letra C – o gabarito) e analogia (letra D), não havendo outra medida, senão a anulação da questão. 

Segundo as lições da doutrina, as fontes formais referem-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. Essa fonte é subdivida em fontes imediatas ou diretas e em fontes secundárias ou mediatas. 

As fontes mediatas são aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:  “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Importante ainda registrar que a analogia está expressamente prevista no artigo 3º do CPP, o que reforça ainda mais sua natureza enquanto fonte. 

Por conseguinte, pleiteia-se a anulação da questão, haja vista a existência de duas alternativas corretas, acarretando em inevitável e injusto prejuízo ao candidato. 


MEDICINA LEGAL – Professora Luciana Gazzola

RECURSO – QUESTÃO 86 – DELEGADO PCSP

Na questão de nº 86 da Prova Objetiva tipo 1 aplicada para o cargo de Delegado de Polícia Civil, sobre Traumatologia Forense, a banca examinadora considerou como a alternativa adequada no gabarito preliminar aquela que mencionava que “constitui uma lesão gravíssima a interrupção da gravidez normal e não patológica, em qualquer fase da gestação, resultante de uma ofensa corporal”. Tratava-se, em tese, da assertiva correta.

Ocorre que o gabarito apresentado não pode prosperar.

A princípio, é sabido que as lesões corporais previstas no art. 129 do Código Penal apenas se qualificam pelos resultados em graves e gravíssimas quando cometidas com o elemento subjetivo dolo. Afirma Cezar Roberto Bitencourt que “não há tipificação da lesão culposa em modalidades grave e gravíssima” (BITENCOURT CR, Tratado de Direito Penal, vol. 2, Parte Especial, 8a ed. pág. 178). Assim, não se pode afirmar, de forma automática, que a interrupção da gravidez em uma lesão corporal a qualifica como dolosa. No caso concreto, havia dolo no cometimento da lesão ou ofensa corporal? O enunciado não deixa claro o elemento subjetivo do tipo.

Ademais, há outra razão pela qual a alternativa está incorreta: a interrupção ou finalização de uma gravidez não implica aborto, necessariamente. Caso haja uma lesão corporal (dolosa!) à gestante e, como resultado superveniente, ocorra a interrupção da gravidez, mas apenas na forma de antecipação de parto (trabalho de parto prematuro) e não aborto, ou seja, o feto nasça com vida e continue a viver, trata-se de lesão corporal grave e não gravíssima, tipificada no art. 129, § 1o, inciso IV.

Percebe-se que a assertiva é genérica ao não afirmar de qual forma de interrupção da gravidez se trata, se com morte do feto (aborto) ou apenas finalização da gestação pela antecipação do trabalho de parto, com feto vivo. Não há que se falar, assim, em lesão corporal gravíssima.

Logo, considerando-se que as demais assertivas também se encontram incorretas, com a máxima vênia, acredita-se que a questão de nº 86 da Prova Objetiva do cargo de Delegado de Polícia deva ser anulada, sendo os pontos a ela referentes atribuídos a todos os candidatos.


Professor Cristiano Campidelli

RECURSO – QUESTÃO 41 – DELEGADO PCSP

No que concerne aos investigados em inquérito policial que investiga uso da força letal, é correto afirmar que a Lei no 13.964/2019 (Pacote Anticrime):

  1. a indicação do profissional para o exercício da defesa do servidor deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territo- rial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado Bacharel em Direito, como defensor ad hoc, mesmo sem inscrição na OAB.
  1. havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá exclusivamente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respec- tiva competência territorial do procedimento instaura- do deverá disponibilizar profissional para acompanha- mento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
  1. Na hipótese de não atuação da Procuradoria do Estado, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata esse artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
  1. havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respec- tiva competência territorial do procedimento instaura- do deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado
  1. não contemplou qualquer dispositivo nesse sentido.

A questão 41 deve ser anulada em razão de erro grave e insanável em seu enunciado.

Segundo consta do enunciado da questão 41, aqui analisado em conjunto com a alternativa D (que foi considerada correta pelo gabarito oficial), “No que concerne aos investigados em inquérito policial que investiga uso da força letal, é correto afirmar que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime): (D) havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.

O problema da questão está no fato de que, embora o texto da alternativa D corresponda, quase que totalmente, ao disposto no § 3º do art. 14-A do CPP, tal regra legal somente tem aplicação aos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal (art. 14-A, caput, do CPP) figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.

Além dos servidores supracitados, a regra também terá aplicação aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem (art. 14-A, § 6º, do CPP).

Portanto, ao prever a aplicação do dispositivo “aos investigados em inquérito policial que investiga uso da força letal”, de forma geral, sem especificar que tais investigados seriam policiais que tenham feito o uso da força letal no exercício profissional ou que seriam militares das forças armadas que tenham feito uso da força letal em missões para a Garantia da Lei e da Ordem, a questão apresentou erro grave e insanável, capaz de induzir o candidato a erro, razão pela qual deve ser anulada.

Fazendo um exercício mental para fins de considerar, ainda que hipoteticamente, que a questão 41 estivesse correta, seria preciso admitir a aplicação do disposto no § 3º do art. 14-A do CPP a todo e qualquer investigado em inquérito policial que investigue uso da força letal, independentemente de se tratar ou não de policial ou de militar das forças armadas, o que não era, nem de longe, a vontade do legislador e nem é o que está escrito na lei, cuja redação não permite uma interpretação tão elástica do dispositivo.

Portanto, diante de erro grave e insanável, a questão deve ser anulada.

RECURSO – QUESTÃO 56 – DELEGADO PCSP

A questão 56 possui duas alternativas corretas e, por isso, merece ser anulada.

Segundo o enunciado da questão 56 e a sua alternativa B, considerada correta pelo gabarito oficial: “À luz da Constituição Federal, da doutrina pátria e do entendimento jurisprudencial consolidado, tendo em vista os mecanismos de proteção dos direitos fundamentais em procedimentos investigatórios comandados por delegados de polícia, é correto afirmar que o fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e as polícias estaduais são medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.

Ocorre que a alternativa C também corresponde à verdade, na medida em que, em determinados casos, “a autoridade policial pode negar vista do inquérito policial ao indiciado ou ao seu defensor, em feito que tramita sob segredo de justiça.” Explico.

Oinquérito policial é sigiloso (Art. 20, CPP), de maneira que não há publicidade no procedimento investigatório. O sigilo tem dupla finalidade, destinando-se a garantir que a publicidade do fato não “manche” a imagem do investigado e nem atrapalhe a elucidação dos fatos, uma vez que “a veiculação de notícias a respeito de sua instauração pode levar à ocultação ou destruição de provas por alguns interessados, atrapalhando ou impossibilitando o bom êxito das investigações. Pode, ainda, causar dano moral e econômico de difícil ou impossível reparação à pessoa do investigado e seus familiares, bem como à vítima”.[1]

Contudo, o sigilo não se estende ao Ministério Público (Art. 15, III, Lei Complementar nº 40/1981 e Art. 7º, II, Lei Complementar nº 75/1993) e nem ao juiz (a quem compete, em última análise, zelar pela legalidade das investigações)[2], bem como não poderá ser oponível aos advogados quanto aos elementos de prova já documentados nos autos.[3]

O Art. 7°, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assegura aos advogados[4] o direito de “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.

No entanto, tal dispositivo precisa ser lido à luz dos §§ 10 e 11 do mesmo artigo, segundo os quais: (§ 10) “nos autos sujeitos a sigilo[5], deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV”; (§ 11) “no caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.”

Portanto, nos autos sujeitos a sigilo, caso o advogado não apresente procuração, a autoridade policial poderá negar-lhe a vista do inquérito, nos termos do § 10 do art. 7º da Lei nº 8.906/1994.

Adicionalmente, “em relação às investigações sigilosas que ainda não integrem o corpo de inquérito policial formalmente instaurado, é possível a negativa de acesso à defesa, como deve ocorrer, por exemplo, com o conteúdo das interceptações de comunicação telefônica, que deverá se materializar em autos apartados, para posterior apensamento aos autos do inquérito policial ou do processo criminal”.[6] Nesse sentido:

1. Persiste em nosso ordenamento jurídico, mesmo com a alteração do Estatuto da Advocacia determinada pela Lei 16.245/2016 (art. 7º e seus parágrafos), o direito limitado de acesso a autos sob sigilo. Nestes, é facultado à autoridade competente “delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências” (art. 7º, § 11, da Lei 8.906/1994). 2. Irreparável a decisão que atende, em parte, pedido de advogados de terceiro, o qual não é indiciado tampouco habilitado no inquérito arquivado, porquanto necessária a preservação da intimidade dos envolvidos (STF, Inq. 3.075, ED-AgR/SP, 2ª T, rel. Min. Teori Zavascki, J. 1º/03/2016).

Além disso, quando se tratar de inquérito policial que apure os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e as infrações penais conexas, “o sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento” (Art. 23, Lei nº 12.850/2013).

Portanto, para ter acesso aos autos de inquérito policial que investiga crimes previstos na Lei de Organização Criminosa e infrações penais conexas, nos quais tenha sido decretado o sigilo da investigação pelo juiz, o advogado precisará obter prévia autorização da autoridade judicial competente, de maneira que, sem tal autorização, a autoridade policial poderá negar-lhe o acesso.

Logo, a alternativa C também está correta, uma vez que, a autoridade policial pode negar vista do inquérito policial ao defensor do indiciado quando se tratar de autos sujeitos a sigilo e o defensor não apresentar procuração (art. 7º, § 10, da Lei nº 8.906/1994), bem como quando se tratar de inquérito que investiga organização criminosa e infrações penais conexas e o juiz tiver decretado o sigilo da investigação, somente podendo o defensor ter vista do inquisitório, neste caso, após autorização judicial (art. 23 da Lei nº 12.850/2013).

Por fim, vale lembrar, ainda, que até mesmo a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), em seu art. 32, ressalva a possibilidade de se negar acesso ao interessado, seu defensor ou advogado a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. Diante do exposto, a questão 56 deve ser anulada por possuir duas alternativas corretas.


[1] MARCÃO, Renato, 2021, p. 63.

[2] MARCÃO, Renato, 2021, p. 63.

[3] Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

[4] Quanto à Defensoria Pública, vide: Art. 4º, XIV e XVII; Art. 44, VIII; Art. 89, VIII; Art. 108, IV; e Art. 128, VIII; todos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

[5] Trata-se de inquéritos em que há (1) informações decorrentes da quebra de sigilos constitucionais (financeiro, fiscal, telefônico, telemático etc., razão pela qual, no interesse da privacidade do próprio investigado, o advogado somente pode ter acesso aos autos com procuração), (2) decretação de sigilo judicial ou, ainda, (3) em que há informações muito íntimas, tais como imagens de vítima de estupro, pedofilia etc.

[6] MARCÃO, Renato, 2021, p. 63-64.


Professor Daniel Buchmüller

RECURSO – QUESTÃO 32 – DELEGADO PCSP

Nos termos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que:

  • (a) O crime de Omissão de Cautela é considerado doloso e apenado com detenção.
  • (b) Todos os crimes tipificados na referida legislação são apenados com reclusão.
  • (c) O crime de disparo de arma de fogo é apenado com detenção.
  • (d) O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado hediondo.
  • (e) A referida legislação contempla diversos crimes dolosos e culposos.

A questão 32 deve ser anulada em razão de erro grave e insanável em seu enunciado.

O enunciado da questão diz o seguinte: “Nos termos da lei nº 10.826/06 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que”. A alternativa considerada correta pelo gabarito oficial traz o seguinte: “o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado crime hediondo”.

Analisando a assertiva mencionada, percebe-se que esta está correta, porém, há uma divergência entre esta frase e o enunciado, o que poderia induzir o candidato a erro.

Sabemos que é a lei 8.072/90 que traz o rol taxativo de crimes hediondos, e conforme consta no artigo 1º, §único, II desta lei, de fato, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é crime hediondo, mas esta regra não está prevista na lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), conforme exigia o enunciado da questão.

As assertivas de qualquer questão de concurso público devem ser analisadas conforme o seu enunciado, portanto, é latente que a presente questão apresenta uma grave contradição entre o enunciado e a assertiva considerada correta pelo gabarito oficial.

Portanto, diante de erro grave e insanável, a questão deve ser anulada.


DIREITO CONSTITUCIONAL – Professor Gustavo Americano

RECURSO – QUESTÃO 45 – DELEGADO PCSP

Poder constituinte originário é o que cria uma Constituição. Assinale a alternativa correta, considerando as características desse importante instituto jurídico.

(A) Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição, com ela materialmente compatível, editada com desobediência à Constituição então vigente.

(B) O Poder Judiciário pode exercer controle de constitucionalidade sobre preceitos estatuídos pelo poder constituinte originário.

(C) O poder constituinte originário dá origem à nova ordem jurídica, razão pela qual os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento de uma nova Constituição.

(D) O princípio da segurança das relações jurídicas não permite a restauração da eficácia de lei que perdeu vigência com o advento de uma nova Constituição, quando esta é revogada por uma terceira Constituição. (E) As normas supervenientes do poder constituinte originário possuem como regra eficácia retroativa mínima e média e, excepcionalmente, eficácia retroativa máxima.

O gabarito apontou como correta a assertiva “D”. Porém, a questão trata do instituto do Poder Constituinte Originário, que tem, em si, como característica basilar a ilimitabilidade, ou seja, trata-se de um poder que não encontra limites no ordenamento jurídico, motivo pelo qual pode, perfeitamente, desde que previsto expressamente, restaurar eficácia de lei que tenha perdido vigência em ordem constitucional pretérita. Ressalte-se que, tendo em vista essa característica do Poder Constituinte Originário [PCO] não é possível, inclusive, alegar eventual direito adquirido contra ato por ele praticado, motivo pelo qual requer-se a anulação da questão.

RECURSO – QUESTÃO 47 – DELEGADO PCSP

A Constituição Federal de 1988 contempla o controle de constitucionalidade nos âmbitos estadual e municipal. Sobre a matéria, é correto afirmar que:

(A) a ordem constitucional vigente não autoriza a disciplina pelas Constituições Estaduais do controle abstrato de inconstitucionalidade da omissão.

(B) a lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

(C) o parâmetro para o controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual será exclusivamente a Constituição Estadual.

(D) normas da Constituição Estadual que reproduzam normas da Constituição Federal implicam na descaracterização daquelas como parâmetro de controle de constitucionalidade estadual.

(E) a autorização para que os Estados instituam a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Estadual não implica na legitimação destes para instituir ação declaratória de inconstitucionalidade.

O gabarito apontou como correta a assertiva “C”, informando que “o parâmetro para o controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual será exclusivamente a Constituição Estadual.”.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017, entendeu que “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.”, motivo pelo qual requer-se a anulação da questão.

QUESTÃO 78 – PROFESSORA FLÁVIA CAMPOS

A  Prova Preambular considerou correta a letra E, que afirma que “As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos somente respondem de forma objetiva a danos causados aos usuários do serviço público”.

De fato, a alternativa está correta, pois a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre tanto com relação a usuários quanto a não usuários de serviço público. A alternativa não restringe apenas os usuários de serviço público, por isso correta.

No entanto, a alternativa A também está correta ao afirmar que “a responsabilidade civil objetiva se aplica a danos causados a pessoas que possuam vínculo especial (estatutário ou contratual) com o estado.”. Isso porque a responsabilidade civil ocorre quando os danos são causados a qualquer pessoa, mesmo aquelas que possuem algum vínculo com o Estado. A alternativa não restringe a responsabilidade civil apenas a essas pessoas, por isso, também correta

No entanto, a alternativa A também está correta ao afirmar que “a responsabilidade civil objetiva se aplica a danos causados a pessoas que possuam vínculo especial (estatutário ou contratual) com o estado.”. Isso porque a responsabilidade civil ocorre quando os danos são causados a qualquer pessoa, mesmo aquelas que possuem algum vínculo com o Estado. A alternativa não restringe a responsabilidade civil apenas a essas pessoas, por isso, também correta

Merece, portanto, ser anulada a questão, pois possui duas alternativas corretas.


Este artigo poderá ser atualizado a qualquer momento, caso nossos professores entendam haver novos fundamentos recursais contra o gabarito preliminar.

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