Entenda o auxílio-aluguel que será pago à vítimas de violência doméstica

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No dia 21 de setembro de 2023 entrou em vigor a Lei 14.674 que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340). A alteração legislativa prevê a inclusão do auxílio-aluguel como uma das medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas à vítima de violência doméstica ou familiar, em vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses. 

De acordo com a Agência Senado, a lei resultou do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto e que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Assim, o texto legal do art. 23, da Lei Maria da Penha passa a dispor do seguinte: 

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I – encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II – determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III – determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV Рdeterminar a separa̤̣o de corpos.
V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.     (Incluído pela Lei nº 13.882,  de 2019)
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. (BRASIL, 2006) (Grifo nosso). 

O acréscimo de tal medida protetiva à Lei Maria da Penha representa avanço na proteção dos Direitos das Mulheres e objetiva proporcionar acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica, em especial às que permanecem convivendo com seus agressores, muitas vezes por não terem possibilidade de prover sustento para si próprias quando decidem deixar a situação de violência. 

Apenas no ano de 2022, foram quase 250 mil agressões domésticas registradas em todo o país. Além disso, mais de 1.400 feminicídios foram cometidos, a maior marca já registrada em um ano, desde o início dos registros do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Hoje, segundo o Ministério das Mulheres, apenas 134 municípios do país possuem abrigos especializados no apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade. Uma das cidades que paga o auxílio é Belo Horizonte (MG), por meio de um programa da prefeitura que proporciona uma ajuda no valor de até R$ 500 (quinhentos reais). Para ter acesso ao auxílio é preciso que a mulher esteja cadastrada no Centro Especializado de Atendimento à Mulher, o Benvinda, que recebe cerca de 80 vítimas por mês. 

Além desse, existem outros centros de acolhimento na capital mineira, como a Casa de Referência da Mulher Tina Martins, conquistada pela negociação entre movimentos sociais e o município, em função da falta de lugares de acolhimento e apoio psicológico e jurídico na cidade. Outras iniciativas como essas devem se espalhar pelo Brasil com a inovação legal. O pagamento será determinado pelo Poder Judiciário e financiado por estados, municípios e Distrito Federal, de forma a depender da situação de cada vítima e da cidade onde ela mora. 

Dessa forma, a normativa permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes capazes de garantir no caso concreto a proteção eficaz e integral à vítima.

A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para a relatora no Senado, Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, de maneira a possibilitar que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares, conforme narrado pelo Senado.

A relatora ainda destacou que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.  

A iniciativa reforça as proteções que já vinham previstas pela lei Maria da Penha, marco fundamental da consagração dos Direitos das Mulheres, que completou em agosto 17 anos de existência. Além disso, a iniciativa demonstra-se alinhada às diretrizes do cenário internacional, em prol dos direitos das mulheres vítimas de violência, ao garantir lhes proteção em todas as esferas, inclusive financeira.

A legislação é entendida como medida estratégica para emancipação das mulheres vítimas de violência, pois lhes garante recursos financeiros, essenciais para se libertarem do estado de agressão. Além disso, se apresenta como um reforço ao direito social à moradia, previsto pela Constituição de 1988, verificando novamente à casa a dimensão de lar.

Os Direitos das Mulheres vêm ganhando destaque no cenário jurídico nacional, medidas que visam protegê-las e acima de tudo garantir o acesso à uma vida digna e livre de violências se apresentam como aparatos jurídicos essenciais para quem advoga em favor de vítimas de violência doméstica. Assim, conhecer as legislações que protegem os Direitos das Mulheres e visam sua manutenção é fundamental para profissionais que se dedicam à essa causa. 

E você, acredita ter a qualificação necessária para lidar com as diversas situações envolvendo os Direitos das Mulheres?

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