Armas nas mãos dos Estados?

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CCJ aprovou projeto de Lei Complementar que autoriza estados e DF a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo.

Conforme o Portal Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, com 34 votos sim e 30 não, um projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras (PLP 108/23).

A comissão institui uma condicionante para permitir que os estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, o projeto determina que as autorizações serão concedidas para aqueles que residirem no Estado e aquelas que forem concedidas no âmbito estadual, somente valerão naquele espaço territorial, não podendo, em nenhuma hipótese, ter validade no âmbito de outro Estado.

Atualmente, de acordo com a Lei 10.826/03, o controle do acesso às armas de fogo no território nacional compete ao Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal. O SINARM tem competência, dentre outas, para identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; e cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.

De igual modo, a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CF/88), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre material bélico (art. 22, XXI, CF/88). Lado outro, a CF/88 também determina que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.

Esse cenário de incerteza jurídica gerou grande polêmica acerca da inconstitucionalidade do projeto, a qual poderá ser suscitada perante o Supremo Tribunal Federal.

O projeto seguirá para uma Comissão Especial onde parlamentares poderão sugerir mudanças à redação original do texto. 

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