26/04/24 | Conteúdo JurÃdico | por Supremo Concursos
A companhia aérea deve responder pelo falecimento do cachorro durante o transporte, independente de culpa.
Nesta semana, houve a comovente notÃcia da morte do cachorro chamado Joca durante o transporte aéreo realizado pela Gol Linhas Aéreas. De acordo com entrevista realizada pelo portal de notÃcias G1[1], o tutor do animal estava se mudando do estado de São Paulo para o Mato Grosso e planejou levar seu companheiro para a nova moradia.
O Golden Retriever Joca era um cachorro de grande porte, o que o impedia de viajar com seu tutor como bagagem de mão. Logo, Joca foi despachado junto à companhia aérea. A Gol assumiu que o cachorro foi embarcado no voo errado por causa de uma falha operacional.
Assim, ao invés de ser transportado do Aeroporto de Guarulhos (SP) para o Aeroporto de Sinop (MT), Joca foi enviado para Fortaleza. Ao perceber o engano, a companhia aérea mandou o animal de volta para Guarulhos, onde iria encontrar seu tutor que voltara do Mato Grosso apenas para receber Joca. Porém, o cachorro não resistiu à viagem de mais de oito horas e faleceu.
Várias entidades administrativas exigem esclarecimentos da companhia aérea. Até o momento, a Gol manifesta que tomou os cuidados necessários para manter o animal em uma boa condição durante o transporte e que o falecimento de Joca se trata de uma infeliz fatalidade.
Todavia, entende-se que o envio de Joca para o estado errado, por si só, constitui uma falha da prestação do serviço de transporte de bagagens ofertado pela empresa da Gol. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços são responsáveis pelos danos causados aos seus contratantes independentemente de culpa. Isso significa que, por ter contratado o serviço da Gol, o tutor de Joca não precisa provar que houve negligência ou dolo por parte da empresa para obter reparação pelo falecimento do animal.
Vale ressaltar que a Gol já respondeu judicialmente por outro caso semelhante ocorrido no ano de 2019. Devido a morte de uma cadela durante um voo de Manaus para BrasÃlia, a companhia aérea foi condenada a indenizar o tutor do animal em três mil reais a tÃtulo de indenização por danos morais[2].
Caso seja perceptÃvel a reiteração na falha de prestação de serviços, os tribunais estaduais têm entendido pela possibilidade de majoração dos danos morais com a finalidade de coibir a prática danosa.
FONTES:
Nenhum comentário ainda.
RSS feed para comentários neste post. TrackBack URL