O gol contra na morte do cão Joca

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A companhia aérea deve responder pelo falecimento do cachorro durante o transporte, independente de culpa.

Nesta semana, houve a comovente notícia da morte do cachorro chamado Joca durante o transporte aéreo realizado pela Gol Linhas Aéreas. De acordo com entrevista realizada pelo portal de notícias G1[1], o tutor do animal estava se mudando do estado de São Paulo para o Mato Grosso e planejou levar seu companheiro para a nova moradia.

O Golden Retriever Joca era um cachorro de grande porte, o que o impedia de viajar com seu tutor como bagagem de mão. Logo, Joca foi despachado junto à companhia aérea. A Gol assumiu que o cachorro foi embarcado no voo errado por causa de uma falha operacional.

Assim, ao invés de ser transportado do Aeroporto de Guarulhos (SP) para o Aeroporto de Sinop (MT), Joca foi enviado para Fortaleza. Ao perceber o engano, a companhia aérea mandou o animal de volta para Guarulhos, onde iria encontrar seu tutor que voltara do Mato Grosso apenas para receber Joca. Porém, o cachorro não resistiu à viagem de mais de oito horas e faleceu.

Várias entidades administrativas exigem esclarecimentos da companhia aérea. Até o momento, a Gol manifesta que tomou os cuidados necessários para manter o animal em uma boa condição durante o transporte e que o falecimento de Joca se trata de uma infeliz fatalidade.

Todavia, entende-se que o envio de Joca para o estado errado, por si só, constitui uma falha da prestação do serviço de transporte de bagagens ofertado pela empresa da Gol. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços são responsáveis pelos danos causados aos seus contratantes independentemente de culpa. Isso significa que, por ter contratado o serviço da Gol, o tutor de Joca não precisa provar que houve negligência ou dolo por parte da empresa para obter reparação pelo falecimento do animal.

Vale ressaltar que a Gol já respondeu judicialmente por outro caso semelhante ocorrido no ano de 2019. Devido a morte de uma cadela durante um voo de Manaus para Brasília, a companhia aérea foi condenada a indenizar o tutor do animal em três mil reais a título de indenização por danos morais[2].

Caso seja perceptível a reiteração na falha de prestação de serviços, os tribunais estaduais têm entendido pela possibilidade de majoração dos danos morais com a finalidade de coibir a prática danosa.

FONTES:

[1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/04/23/o-que-mais-me-doi-e-saber-que-ele-sofreu-la-dentro-diz-tutor-de-cachorro-que-morreu-em-transporte-aereo.ghtml

[2] https://www.migalhas.com.br/quentes/316908/companhia-aerea-deve-indenizar-por-morte-de-cadela-durante-voo

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