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Existiu tentativa de censura no Lollapalooza 2022?

Neste artigo, vamos analisar os fatos ocorridos durante o festival do ponto de vista jurídico. Continue a leitura e entenda se houve ou não censura contra os artistas.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que as manifestações de Pabllo Vittar e Marina durante os shows no Lollapalooza, na sexta-feira (25), se enquadraram como propaganda eleitoral e vetou novos atos políticos no festival.

A decisão, que ocorreu após o partido do presidente Jair Bolsonaro, entrar com uma ação no tribunal, determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival caso outros artistas se manifestem politicamente no evento.

A decisão proferida pelo ministro Raul Araújo acata parcialmente o pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, contra os organizadores do evento, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A cantora maranhense pediu a saída do atual chefe do governo e segurou uma bandeira com o rosto do petista estampado durante sua apresentação no primeiro dia do festival. Na ação, além de Pabllo Vittar, o partido de Bolsonaro também cita nominalmente a cantora britânica Marina que, durante sua performance, proferiu ofensas contra o presidente da república.

Entretanto, a decisão do ministro entra em conflito com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021.

Na ocasião, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O acórdão afirma especificamente que é “assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”

De acordo com presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo, Fernando Neisser, “criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei”.

De acordo com nota assinada por professores das principais faculdades de Direito do Brasil, a decisão viola diversos pontos do texto legal brasileiro, confira trechos:

Como é cediço, propaganda eleitoral não pode ser confundida com manifestação de opinião, ainda que esta seja tendente a determinado partido ou candidato. É o que se infere expressamente do artigo 36-B da mesma lei, segundo o qual “será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

Pior ainda, a decisão em comento ignora letra expressa de lei, constante do artigo 36-A da mesma lei, segundo o qual não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

No caso vertente, ao pretender corresponder a manifestação artística a uma propaganda eleitoral, a decisão ataca deliberadamente a liberdade artística contemplada em nosso Texto Constitucional (artigo 5º, inciso IX), bem como desconsidera letra expressa e impassível de dúvidas de lei parlamentar escrita e aplicável, o que ameaça sobremaneira a segurança jurídica.”

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a empresa produtora do Lollapalooza, a T4F, entrou com recurso contra a decisão. A defesa do festival afirma não ter como fazer cumprir a ordem que “veda manifestações de preferência política” e diz não poder agir como censora privada, “controlando e proibindo o conteúdo” das falas.

Entretanto, a decisão não pôde ser cumprida, pois, ao pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a proibição de manifestações políticas no Lollapalooza, o PL, partido do Presidente Jair Bolsonaro, cometeu um erro ao indicar o CNPJ. Dessa maneira, a Justiça Eleitoral identificou a empresa errada, o que pode dificultar o cumprimento da decisão do ministro Raul Araújo.

Após a descoberta do erro, a defesa do PL apresentou uma nova petição identificando a empresa correta.

A representação inicial foi apresentada em face das empresas Lollapalooza Brasil Serviços de Internet Ltda e Latin Investment Solutions Participações Ltda. Porém, segundo a Receita Federal, essas empresas estão inaptas desde 2018 e 2019, respectivamente.

Neste domingo (27), uma oficial de justiça foi até o endereço da Lollapalooza Brasil Serviços de Internet Ltda que foi relatado na representação do PL, mas foi informada que a pessoa apontada como administrador não possui mais escritório no local. Mais tarde, a oficial foi até o Autódromo de Interlagos, onde o festival foi realizado. Mas, recebeu a informação que o evento é organizado por outra empresa.

Na Segunda feira, 28, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu revogar sua própria decisão. O despacho foi feito após o PL, desistir da ação.

Na decisão, o ministro ressaltou que a determinação feita no domingo 27 “foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas”, no entanto, reconhece a liberdade constitucional de expressão dos artistas.

Com a desistência da ação e o arquivamento do feito, a decisão monocrática não será reavaliada pela Corte.

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